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Auxílio-doença Convertido para Acidentário

A conversão de licença-saúde em auxílio-acidente de trabalho (B-91) será registrada no FGTS Digital apenas para competências a partir de março de 2024. Sendo assim, as competências anteriores a março de 2024 não poderão ser recolhidas através do FGTS Digital.

Em caráter excepcional, os empregadores estão autorizados a utilizar o Conectividade Social e o SEFIP para o recolhimento dos valores referentes aos meses anteriores à implantação do FGTS Digital.

Durante este período de contingência, os empregadores devem utilizar o código "660 - Recolhimento Exclusivo para FGTS" do SEFIP para informar a remuneração e gerar a guia de recolhimento dos meses anteriores a março de 2024.

SEFIP

Quando a perícia médica inverte um afastamento por auxílio-doença para auxílio-doença acidentário, e a empresa assume esta alteração, deve-se recolher o FGTS do período com atraso.

O procedimento é feito, basicamente, pelo SEFIP, e no módulo de Administração de Pessoal deve-se alterar a situação de afastamento na data retroativa. É recomendável fazer uma anotação na ficha de registro, relatando o fato e como foi solucionado o recolhimento, mantendo, assim, um histórico que facilita o esclarecimento para uma possível fiscalização.

O recolhimento desse tipo de ocorrência deve ser realizado com o código "660 - Recolhimento Exclusivo para FGTS", previsto no SEFIP a partir da versão 8.4. É necessário informar um recolhimento FGTS em atraso para cada mês do período alterado para auxílio-doença acidentário. O ideal é gerar um SEFIP para o colaborador, a partir do módulo de Administração de Pessoal, de um mês em que havia valores de folha no passado - isso facilitará a importação no SEFIP. A partir daí, abra um movimento com o código "660 - Recolhimento Exclusivo para FGTS" para gerar os valores de cada competência a ser recolhida.

Na ficha financeira de todo o período de auxílio-doença, o módulo de Administração de Pessoal demonstra o valor do afastamento em um evento de tipo "Outros", que não possui base para FGTS. Por essa razão, não é possível gerar o SEFIP desses meses, pois sem base FGTS, o sistema deixaria de tratar esse colaborador. Contudo, esses valores mensais servem como base para o nosso recolhimento atual. Liste, então, um relatório da ficha financeira do período para ter em mãos a remuneração FGTS de cada mês a ser digitada dentro do SEFIP.

Siga os seguintes passos para gerar o SEFIP de todos os meses:
 

  1. Gere uma SEFIP somente com esse colaborador, de um mês em que havia recolhimento FGTS no passado.
  2. Importe no SEFIP.
  3. Abra um Novo Movimento de código "660 - Recolhimento Exclusivo para FGTS" para o primeiro mês a recolher, assinalando que é em "Atraso" e a data do recolhimento.
  4. Marque a participação da empresa no movimento.
  5. Informe os valores de remuneração normal e 13º salário, caso haja.
  6. Informe os dados na aba Informações Complementares, posicionando sobre o nome da empresa:
    • Processo = "02";
    • Vara = "02";
    • Ano em que ocorreu a mudança do auxílio-doença para acidentário;
    • No Período, informe nos dois espaços o mês que está sendo recolhido.
  7. Simule o fechamento.
  8. Execute o fechamento. Informe o tipo de característica "02" na janela que é aberta pelo SEFIP.
  9. Envie pelo Conectividade Social.
  10. Emita a guia GRF para recolhimento.
  11. Imprima uma via da RE e anexe ao resumo da folha de pagamento daquele mês para comprovar e evitar dúvidas no futuro.

     

FGTS Digital

Quando a perícia médica muda um afastamento por auxílio-doença para auxílio-doença acidentário, e a empresa assume esta alteração, deve-se recolher o FGTS do período com atraso. Além disso, quando o período é igual ou anterior a 03/2024, o recolhimento é feito através do FGTS Digital.

Para gerar a Guia dentro do FGTS Digital, deve-se realizar os seguintes passos:

  1. No histórico de afastamento, o campo Situação deve ser alterado de "Licença-Saúde" para "Acidente Trabalho".
  2. Efetue a geração dos leaiutes não periódicos e envie o XML do leiaute S-2230 ao eSocial.
  3. Em Cálculos > Ficha Financeira > Conversão Lic. Saúde (FGTS Digital) (FRCNVACT), lance manualmente todas as fichas financeiras que devem ser recolhidas, considerando que devem ser lançados somente os eventos de Acidente de Trabalho que devem ser enviados ao eSocial.
  4. Gere os periódicos e envie o leiaute S-1200 ao eSocial.

Após o envio do XML, a pendência de recolhimento da guia no FGTS Digital será na competência do mês definido no campo Competência Periódicos eSocial.

Importante

eSocial

No arquivo XML haverá:

Contábil

Provisão 13º salário

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