Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) consiste numa metodologia que tem como objetivo identificar a existência de correlação entre determinado setor da atividade econômica e determinadas doenças. Com o NTEP, quando o colaborador contrair uma doença diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho então,  um afastamento de auxílio-doença pode tornar-se um acidente de trabalho, nas situações em que a CID (Classificação Internacional de Doenças) do afastamento estiver relacionado com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da filial do colaborador.

A empresa deverá provar que a doença e o acidente de trabalho não foi causado pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado.

A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do NTEP ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e a doença. O requerimento poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data para a entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa. Se a empresa não tomar conhecimento do nexo até a data da GFIP, o requerimento do recurso poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data em que a empresa tomar ciência da decisão da perícia médica do INSS. Juntamente com o requerimento, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo causal entre o trabalho e a doença.

A documentação poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado.

O INSS dará cópia do Recurso da empresa ao Segurado, que poderá, impugná-la, sempre que a instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo causal entre o trabalho e a doença.

Da decisão do requerimento, cabe recurso, com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Durante este prazo, o empregado continuará em Auxílio-doença comum.

Importante

Procurar tomar conhecimento do resultado destas perícias para não perder o prazo dos recursos.
Na página da Previdência são divulgados os afastamentos, para acessá-la deve-se utilizar senha e o CNPJ da empresa.

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