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Regra de sistema 27 - IRRF

IRRF normal
Tem como base os acumuladores 9020, 9035 e 9045 que contêm os eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF.

IRRF férias
A base é a soma dos acumuladores 9022, 9036 e 9047, correspondendo à dos eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF férias.

IRRF 13° salário
A base representa a soma dos acumuladores 9024, 9037 e 9049, com a soma dos valores respectivos aos eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF 13° salário.

Da base de cálculo serão deduzidos:

Nota
A partir de 2026, com a vigência da Lei 15.270/25, o cálculo do IRRF passa a incluir um desconto adicional, sendo calculado pela fórmula: R$ 978,62 − (Base de Cálculo × 0,133145). Para esse cálculo, considera-se a base de cálculo antes dos descontos.

Se o resultado for positivo, o valor obtido será deduzido do IRRF devido.Com a aplicação da nova regra, colaboradores com base de cálculo igual ou inferior a R$ 5.000,00 ficarão isentos do desconto.

IRRF Cálculo RRA
No caso de característica 48C, o sistema faz o seguinte cálculo:

  1. Monta uma nova tabela de IRRF em memória pegando o valor original de números multiplicado por meses acumulados (campos Base e Dedução) - quando há evento de 13º Salário Complementar é considerado um mês a mais no multiplicador;
  2. Aplica dedução para aposentados com idade mínima de 65 anos, multiplicando por meses acumulados;
  3. Aplica o valor conforme cálculo normal (sem dedução de dependente ou previdência privada).

Exemplos práticos de cálculo de IRRF

  1. Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
    1. cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
        • Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 526,17)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 4.284,24
      2. cálculo do imposto:
        • 22,5% sobre R$ 4.284,24 = R$ 963,95
        • Parcela a deduzir: (R$ 651,73)
        • IRRF: R$ 312,22
    2. cálculo do IRRF pelo desconto simplificado:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
        • DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023) (R$ 528,00)
        • Base de cálculo: R$ 4.472,00
      2. cálculo do imposto:
        • 22,5% sobre R$ 4.472,00 = R$ 1.006,20
        • Parcela a deduzir: (R$ 651,73)
        • IRRF: R$ 354,47
  2. Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
    1. cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00
        • Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 220,12)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 2.230,29
      2. cálculo do imposto:
        • 7,5% sobre R$ 2.229,99 = R$ 167,27
        • Parcela a deduzir: (R$ 158,40)
        • IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00)
    2. cálculo do IRRF pelo desconto simplificado com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio::
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00
        • DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023) (R$ 528,00)
        • Base de cálculo: R$ 2.112,00
      2. cálculo do imposto:
        • Isento até R$ 2.112,00 = R$ 2.112,00
        • Parcela a deduzir: (R$ 0,00)
        • IRRF: R$ isento
  3. Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência dezembro de 2025 e pagamento no quinto dia útil de janeiro de 2026:
    1. cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
        • Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 505,59)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 4.300,82
      2. cálculo do imposto:
        • 22,5% sobre R$ 4.300,82 = R$ 967,68
        • Parcela a deduzir: (R$ 675,49)
        • IRRF: R$ 292,19
    2. cálculo do IRRF pela lei 15.270/25:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
        • 978,62 – (5000,00 * 0,133145)
        • 978,62 – (665,73)
        • Desconto adicional = até R$ 312,89
        • Valor de IRRF = R$ 292,19 – R$ 292,19 = R$0,00
  4. Salário de R$ 6.300,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência dezembro de 2025 e pagamento no quinto dia útil de janeiro de 2026:
    1. cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 6.300,00
        • Contribuição ao INSS: (R$ 691,59)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 5.418,82
      2. cálculo do imposto:
        • 27,5% sobre R$ 5.418,82 = R$ 1490,18
        • Parcela a deduzir: (R$ 908,73)
        • IRRF: R$ 581,45
    2. cálculo do IRRF pela lei 15.270/25:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 6.300,00
        • 978,62 – (6300,00 * 0,133145)
        • 978,62 – (838,81)
        • Desconto adicional = R$ 139,81
        • Valor de IRRF = R$ 581,45 – R$ 139,81 = R$ 441,64
  5. Salário de R$ 7.900,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência dezembro de 2025 e pagamento no quinto dia útil de janeiro de 2026:
    1. cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 7.900,00
        • Contribuição ao INSS: (R$ 915,59)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 6.794,82
      2. cálculo do imposto:
        • 27,5% sobre R$ 6.794,82 = R$ 1.868,58
        • Parcela a deduzir: (R$ 908,73)
        • IRRF: R$ 959,85
    2. cálculo do IRRF pela lei 15.270/25:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 7.900,00
        • 978,62 – (7900,00 * 0,133145)
        • 978,62 – (1051,85)
        • Desconto adicional = -R$ 73,23 (como o valor ficou negativo, o mesmo é zerado, sem desconto adicional)
        • Valor de IRRF = R$ 959,85 – R$ 0,00 = R$ 959,85

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