Regra de sistema 25 - Salário família

Base de cálculo: soma dos eventos que servirão para enquadrar na faixa de salário família da tabela (acumuladores 9026 + 9033).

Exemplo:
  • Exemplo de cálculo para admissão:
    • Colaborador admitido no dia 15/06/2010 c/ salário de R$ 815,00
    • Remuneração devida no mês: R$ 815,00 / 30 * 16 = R$ 434,66
    • Cálculo para encontrar a base do Salário Família: R$ 434,66 / 16 * 30 = R$ 815,00
  • Exemplo de cálculo para demitido dentro do mesmo mês da admissão:
    • Colaborador admitido: 02/05/2024
    • Data de demissão: 06/05/2024
    • Salário base: R$ 1.718,00
    • Valor de horas extras: 68,41
    • Dias trabalhados: 05 dias
    • Saldo salário: R$ 286,33
    • Prêmio com incidência de INSS: R$ 26,00
  • Memória de cálculo:
    • Base + prêmio com incidência - horas extras / 30 - (data fim da competência - data de admissão -1, uma vez que o mês tem 31 dias) * 30
    • R$ 312,33 / (30 - 25) * 30
    • R$ 312,33 / 5 * 30
    • R$ 1.874,00 + 68,41 = R$ 1.942,41
Consistências do cálculo:

A partir de Junho de 2020 (Decreto Nº 10.410/2020) a idade para a apresentação da frequência escolar alterou para a partir dos 4 (quatro) anos de idade, portanto as consistências da vacinação continuam até 7 (sete) anos e as consistências para a frequência escolar passam a ser as seguintes:

  1. No ano em que completa 4 anos de idade até o mês de maio:
  1. No ano em que completa 4 anos de idade de junho em diante:
  1. No ano em que completa 4 anos de idade de novembro em diante:
  1. São considerados os seguintes graus de parentesco cadastrado no dependente para efeito de pagamento de Salário Família:
Importante

O evento 46A com regra 25 somente será calculado automaticamente para colaborador intermitente com cálculo 16 - Pagamento Intermitente.

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