Regra de sistema 27 - IRRF
IRRF normal
Tem como base os acumuladores 9020,
9035 e 9045 que contêm os eventos que tiverem (+/-) no dado Base
IRRF.
IRRF férias
A base é a soma dos acumuladores 9022, 9036 e 9047, correspondendo à dos eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF
férias.
IRRF 13° salário
A base representa a soma dos acumuladores 9024, 9037 e
9049, com a soma dos valores respectivos aos eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF 13° salário.
Da base de cálculo serão deduzidos:
- Quantidade de dependentes x valor de cada dependente;
- Se a idade for superior a 64 e tipo contrato 4: abatimento aposentadoria;
- Será verificada a soma dos eventos de INSS (características 40A, 40B, 40C, 40X, 40Y, 40Z, 48A, 48B, 48D, 48N, 48O, 48R e 48S), IPE (40L, 40P,40R, 48P, 48Q), Previdência Privada (40U, 49E, 40V), Pensão Judicial (45A, 45B, 45C, 45D, 45J, 45L, 45N) e FAPI (48H, 48I, 48J) e Fundação Prev. Complementar (48K, 48L, 48M) mais a dedução por dependente (quando houver) e comparar com o valor informado no campo Dedução IR Simplificado do cadastro do imposto de renda (FR026IRF), e analisar qual o maior valor (soma dos eventos ou valor informado) e deduzir da base de cálculo o mesmo.
- Se a base for superior ao limite de isenção, a regra fará o enquadramento nas faixas, aplicando o percentual da faixa e diminuindo o desconto da faixa;
- Do valor calculado será diminuído o IRRF descontado em cálculo anterior no mês;
- Se o valor de cálculo do evento for 1,0000 será feita a eliminação dos centavos;
- Se o valor de cálculo do evento for 2,0000 não serão considerados os dependentes;
- Se o valor de cálculo do evento for 3,0000 não serão considerados os dependentes e será feita a eliminação dos centavos.
Nota
- A partir de 2026, com a vigência da Lei nº 15.270/2025, o cálculo do IRRF passa a incluir uma redução adicional, calculada pela fórmula: 978,62 − (Base de Cálculo × 0,133145). Para esse cálculo, considera-se a base de rendimentos tributáveis antes da aplicação da redução. Se o resultado for positivo, o valor obtido será deduzido do IRRF devido, limitado ao valor do imposto apurado.
- A expressão “isenção total para rendimentos de até R$ 5.000,00” refere-se ao efeito prático do abatimento máximo de R$ 312,89 previsto pela legislação. Esse abatimento pode zerar o imposto em bases de cálculo até R$ 5.000,00, especialmente quando aplicada a dedução simplificada mensal de R$ 607,20. Entretanto, não se trata de uma isenção automática: em cenários em que o cálculo do IRRF resulte em valor superior a R$ 312,89, o desconto continuará sendo aplicado, mesmo que a remuneração seja inferior a R$ 5.000,00. Assim, a isenção depende da forma de cálculo utilizada e do limite de abatimento, não apenas do valor da remuneração.
Situação: Salário com rendimento tributável inferior a R$ 5.000, sem utilização da simplificação mensal de R$ 607,20.
- Apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
- Contribuição ao INSS (hipotético): R$ 531,50
- Equação: 5.000,00 − 531,50 = 4.468,50
- Cálculo do imposto: 4.468,50 × 22,5%= 1.005,41
- Parcela a deduzir: 1.005,41 − 675,49 = 329,92 (IRRF apurado)
- Limite de redução permitido:
- Redução máxima: R$ 312,89
- Diferença: 329,92 − 312,89 = 17,03
Conforme validação da legislação, para rendimentos de até R$ 5.000,00, a redução máxima permitida é de R$ 312,89. Como o valor do IRRF apurado (R$ 329,92) ultrapassa esse limite, será gerada uma diferença de R$ 17,03.
Assim, a isenção depende da forma de cálculo utilizada e do limite de abatimento, não apenas do valor da remuneração.
IRRF Cálculo RRA
No caso de característica 48C, o sistema faz o seguinte cálculo:
- Monta uma nova tabela de IRRF em memória pegando o valor original de números multiplicado por meses acumulados (campos Base e Dedução) - quando há evento de 13º Salário Complementar é considerado um mês a mais no multiplicador;
- Aplica dedução para aposentados com idade mínima de 65 anos, multiplicando por meses acumulados;
- Aplica o valor conforme cálculo normal (sem dedução de dependente ou previdência privada).
Devolução IRRF Normal
- Característica: 35A
- Regra: 27
- Tipo: 1 - Provento
- Incidência: Todas N
- Natureza eSocial: 9203
- Base de Cálculo:
- + 9200 tipo 01;
- + 9035 tipo 01;
- + 9045 tipo 01;
- - 9500 tipo 01;
- - 9501 tipo 01;
- - 9502 tipo 01.
- Cálculo: 11, 14 e 94
Exemplos práticos de cálculo de IRRF
- Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
- Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 526,17)
- Dependente: (R$ 189,59)
- Base de cálculo: R$ 4.284,24
- cálculo do imposto:
- 22,5% sobre R$ 4.284,24 = R$ 963,95
- Parcela a deduzir: (R$ 651,73)
- IRRF: R$ 312,22
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF pelo desconto simplificado:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
- DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023) (R$ 528,00)
- Base de cálculo: R$ 4.472,00
- cálculo do imposto:
- 22,5% sobre R$ 4.472,00 = R$ 1.006,20
- Parcela a deduzir: (R$ 651,73)
- IRRF: R$ 354,47
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio:
- Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00
- Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 220,12)
- Dependente: (R$ 189,59)
- Base de cálculo: R$ 2.230,29
- cálculo do imposto:
- 7,5% sobre R$ 2.229,99 = R$ 167,27
- Parcela a deduzir: (R$ 158,40)
- IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00)
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF pelo desconto simplificado com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio::
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00
- DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023) (R$ 528,00)
- Base de cálculo: R$ 2.112,00
- cálculo do imposto:
- Isento até R$ 2.112,00 = R$ 2.112,00
- Parcela a deduzir: (R$ 0,00)
- IRRF: R$ isento
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de maio:
- Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência dezembro de 2025 e pagamento no quinto dia útil de janeiro de 2026:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
- Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 505,59)
- Dependente: (R$ 189,59)
- Base de cálculo: R$ 4.300,82
- cálculo do imposto:
- 22,5% sobre R$ 4.300,82 = R$ 967,68
- Parcela a deduzir: (R$ 675,49)
- IRRF: R$ 292,19
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF pela lei 15.270/25:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
- 978,62 – (5000,00 * 0,133145)
- 978,62 – (665,73)
- Desconto adicional = até R$ 312,89
- Valor de IRRF = R$ 292,19 – R$ 292,19 = R$0,00
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
- Salário de R$ 6.300,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência dezembro de 2025 e pagamento no quinto dia útil de janeiro de 2026:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 6.300,00
- Contribuição ao INSS: (R$ 691,59)
- Dependente: (R$ 189,59)
- Base de cálculo: R$ 5.418,82
- cálculo do imposto:
- 27,5% sobre R$ 5.418,82 = R$ 1490,18
- Parcela a deduzir: (R$ 908,73)
- IRRF: R$ 581,45
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF pela lei 15.270/25:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 6.300,00
- 978,62 – (6300,00 * 0,133145)
- 978,62 – (838,81)
- Desconto adicional = R$ 139,81
- Valor de IRRF = R$ 581,45 – R$ 139,81 = R$ 441,64
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
- Salário de R$ 7.900,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência dezembro de 2025 e pagamento no quinto dia útil de janeiro de 2026:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 7.900,00
- Contribuição ao INSS: (R$ 915,59)
- Dependente: (R$ 189,59)
- Base de cálculo: R$ 6.794,82
- cálculo do imposto:
- 27,5% sobre R$ 6.794,82 = R$ 1.868,58
- Parcela a deduzir: (R$ 908,73)
- IRRF: R$ 959,85
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF pela lei 15.270/25:
- apuração da base de cálculo:
- Rendimento bruto mensal: R$ 7.900,00
- 978,62 – (7900,00 * 0,133145)
- 978,62 – (1051,85)
- Desconto adicional = -R$ 73,23 (como o valor ficou negativo, o mesmo é zerado, sem desconto adicional)
- Valor de IRRF = R$ 959,85 – R$ 0,00 = R$ 959,85
- apuração da base de cálculo:
- cálculo do IRRF com pagamento a partir do primeiro 1º dia de janeiro:
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