Regra de sistema 73 - Redução de Jornada

A regra 73 - Redução de Jornada calcula o valor de redução na Ficha Financeira, correspondente aos dias de Redução de Jornada. O evento para essa regra deve ser cadastrado com a característica 49Z - Descontos diversose, na base do evento, devem ser informados todos os eventos em que a redução deverá ser aplicada.

Atenção

Esta regra irá calcular os valores apenas para os cálculos: Mensal, Semanal, Quinzenal, Rescisão, Dissídio e Pagamento Intermitente.

Fórmula de cálculo: Base do Evento / Quantidade de Dias do Mês * Quantidade de Dias de Redução * Percentual de Redução.

Observação

A regra 73 - Redução de Jornada não irá fazer a proporção de dias de redução de jornada quando, na base do evento de redução, houver evento informado com o tipo 37 - Vlr Evento Prop. Dias da Situação na Redução de Jornada.

Exemplo:
  • Período Folha: 01/04/2020 até 30/04/2020
  • Redução de Jornada: 15/04/2020 - 14/05/2020
  • Dias Atestados: 09/04/2020 e 20/04/2020

O evento de horas de atestado já existente no sistema será cálculo com os dias (tratamento atual do sistema). Já este evento estará na base do evento de redução de jornada com novo tipo 37 - Vlr Evento Prop. Dias da Situação na Redução de Jornada.

  • Cálculo: valor evento / 2 (dias no mês) * 1 (dias na redução)

Assim, a base que será considerada, será somente sobre os dias que estão dentro da redução de jornada.

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