Cálculos Gerais
Cálculo de Médias
O módulo de Administração de Pessoal possui uma rotina única que calcula todas as médias do sistema:
- Horas extras (regra 10)
- Valores variáveis (regra 11)
- Insalubridade (regra 30)
- Periculosidade (regra 29)
- Adicional Noturno (regra 50)
- Eventos - Percentual (regra 36)
- Eventos - Valor (regra 38)
- Eventos - Horas (regra 41)
- Eventos - Quantidade (regra 90)
- Adicional 1 e 2 (regra 34)
Estas médias podem ser:
- Férias (normais, abono pecuniário, vencidas e proporcionais)
- 13.Salário (adiantado, integral, proporcional e indenizado)
- Indenizações rescisão (aviso prévio indenizado ou reavido, gratificação, indenização anterior ao dissídio, tempo anterior opção FGTS, estabilidade, fim contrato antecipado p/ empresa ou empregado)
- Provisões (férias e 13. Salário)
- Auxílio maternidade
Todos os parâmetros para as médias são definidos no sindicato principal do colaborador. A única exceção é a média p/ auxílio maternidade, que é fixa de 6 meses anteriores ao afastamento. As demais médias obedecem os seguintes critérios:
a)Na tabela de sindicatos você deve definir as quantidades de meses válidos p/ cada média. Por exemplo:
- 12 últimos meses p/ pesquisa, somar os 12 maiores meses e dividir p/ 12.
- 06 últimos meses p/ pesquisa, somar os 04 maiores meses e dividir p/ 04.
b)Pode haver quantidades de meses diferenciadas para:
- Férias;
- 13.Salário;
- Rescisão.
c)Para férias, deve-se observar os seguintes assinalamentos no sindicato:
- Férias do período (S,N) - regra 10;
- Férias do período (S,N) - demais regras
Se o assinalamento for "N", obedece os mesmos critérios das outras médias.
Se o assinalamento for "S", a média é feita de acordo com o totalizador de férias
correspondente:
- Horas extras (regra 10) - Totalizador de férias 1
-
Valores variáveis (regra 11) - Totalizador de férias 2
Insalubridade (regra 30) - Totalizador de férias 3 - Periculosidade (regra 29) - Totalizador de férias 4
- Adicional Noturno (regra 50) - Totalizador de férias 7
- Eventos (Percentual) (regra 36) - Totalizador do valor de cálculo do evento
- Eventos (Valor) (regra 38) - Totalizador definido no valor de cálculo do evento
- Eventos (Horas) (regra 41) - Totalizador definido no valor de cálculo do evento
- Eventos (Quantidade) (regra 90) - Totalizador (com tipo de soma 8) definido no valor de cálculo do evento
- Adicional 1 (regra 34) - Totalizador de férias 5
- Adicional 2 (regra 34) - Totalizador de férias 6
A média, neste caso, constitui-se do valor do totalizador / número de avos do período.
a)Para 13.salário observar o seguinte assinalamento do sindicato:
Médias 13.Salário Limitar ao Ano (S,N)
b)Em todas as médias, é sempre feito o cálculo considerando-se do mês atual para trás e do mês anterior para trás,
prevalecendo a maior média das duas. Exceções:
Na provisão de férias e de 13.salário e no 13.salário complementar de dezembro é sempre do mês atual p/ trás.
Nas férias e auxílio maternidade é sempre do mês anterior p/ trás.
Proporcionalidade
1)Férias
a)Em horas: Valor / horas mês da escala * horas férias
b)Em dias: Valor / 30 * dias férias
2)Abono pecuniário
a)Em horas: Valor / horas mês da escala * horas abono
b)Em dias: Valor / 30 * dias abono
3)Auxílio maternidade
a)Em horas: Valor / horas mês da escala * horas aux.maternidade
b)Em dias: Valor / 30 * dias aux.maternidade
4)13.Salário Adiantado
a)Recebe 13.Salário = "N": cancela o evento
b)No recibo de férias, Adto 13.Salário = "N": cancela o evento
c)Mês adto 13.Salário <> Mês atual: cancela o evento
d)Valor = Valor / 12 * (Meses trabalhados + Meses projetados até dezembro)
Se no sindicato Adm Ano 13.Até Mês 12 = "N", p/ os admitidos no ano não projeta até dezembro.
e)Valor = Valor * perc.adto 13.sal do sindicato
Se no sindicato o percentual for = 0, assume 50 %
1)13.Salário Integral
a)Valor = Valor / 12 * Meses Trabalhados
Se o cálculo do 13.sal integral for em um mês diferente de dezembro, o sistema projeta os meses trabalhados até dezembro.
2)Indenizações Rescisão
a)Valor = Valor / 30 * Dias da indenização
Se for fim do contrato antecipado (p/ empresa ou empregado), a indenização é de apenas 50 %
3)Indenização tempo anterior à opção do Fgts
a)Valor = Valor * Nro de anos anteriores à opção Fgts
4)Demais
a)Em dias: Valor = Valor / 30 * (dias úteis + dias dsr)
b)Em horas: Valor = Valor / horas mês da escala * horas úteis
13º Salário Licença Maternidade
As colaboradoras que estiveram afastadas em licença maternidade durante o ano, terão a parte do 13º salário proporcional ao afastamento, paga em separado dos demais eventos de 13º salário, isto para que possa ser abatido do valor de recolhimento da GRPS. A fórmula abaixo é aplicada em cada evento de 13º salário para encontrar o valor da maternidade.
Valor evento : 30 : número de avos direito x dias maternidade no ano.
Esta fórmula encontra o valor da maternidade, este é deduzido do valor de origem dos eventos de 13º salário, encontrando-se assim, o valor que deve ficar como 13º salário. Todos os valores de maternidade são pagos em um mesmo evento.
Dias Maternidade no Ano = 92
Avos de direito = 09
13º Salário Integral = R$ 900,00
900,00 : 30 : 9 x 92 = 306,67 (valor evento 13º salário maternidade)
900,00 - 306,67 = 593,33 (valor evento 13º salário integral).