Médias para Férias
Se o colaborador não possuir sindicato ou o sindicato do mesmo não possuir nenhuma parametrização para médias, o sistema fará a média dos últimos 12 meses no caso de valores variáveis e pelo período aquisitivo (no caso das horas extras). Para mais informações sobre parametrizações e cadastro de sindicatos, acesse a página Sindicatos.
Importante
As médias de férias e abono pecuniário são sempre calculadas do mês anterior para trás.
As informações a seguir são referentes à parametrização de campos específicos da guia Cadastro, da tela Sindicatos, acessada através de Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN).
Considerar Meses Zerados
Caso este campo esteja definido como "S - Sim", mesmo que não haja valores no mês e o colaborador tenha o mês sendo considerado na contagem de avos, o colaborador será considerado para divisão no cálculo da média.
Cálculo da média de valores variáveis das férias, sendo que na tela Sindicatos está assinalado para fazer média dos últimos 6 meses e:
- o campo Divisor Fixo p/ Médias está definido como "N - Não";
- o campo Considerar Meses Zerados está definido como "S - Sim";
- não existe nenhum índice de correção informado.
A data de início das férias é 10/08/2001 e serão concedidos 20 dias de férias.
Competência | Valor |
---|---|
02/2001 | 150,00 |
03/2001 | 300,00 |
04/2001 | 200,00 |
05/2001 | 0,00 |
06/2001 | 500,00 |
07/2001 | 350,00 |
Total | R$ 1.500,00 |
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias.
Cálculo da Média
Fórmula: Valor total / número de meses considerados
Valor total: R$ 1.500,00
Meses considerados: 6
Cálculo: 1.500 / 6 = R$ 250,00
Proporcionalizando ao número de dias de férias, temos:
Fórmula: Média / 30 * dias de férias concedidos
Média: R$ 250,00
Dias de férias concedidos:20
Cálculo: 250 / 30 * 20 = 166,67
R$ 166,67 será a média recebida pelo colaborador.
Caso este campo esteja definido como "N - Não", serão considerados para o cálculo da média somente os meses que possuírem valores.
Cálculo da média de valores variáveis das férias, sendo que na tela Sindicatos está assinalado para fazer média dos últimos 6 meses e:
- o campo Divisor Fixo p/ Médias está definido como "N - Não";
- o campo Considerar Meses Zerados está definido como "N - Não";
- não existe nenhum índice de correção informado.
A data de início das férias é 10/08/2001 e serão concedidos 20 dias de férias.
Competência | Valor |
---|---|
02/2001 | 150,00 |
03/2001 | 300,00 |
04/2001 | 200,00 |
05/2001 | 0,00 |
06/2001 | 500,00 |
07/2001 | 350,00 |
Total | R$ 1.500,00 |
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses em que o valor seja diferente de zero. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias.
Cálculo da Média
Fórmula: Valor total / número de meses em que o valor seja diferente de zero
Valor total: R$ 1.500,00
Meses considerados: 5
Cálculo: 1.500 / 5 = 300,00
Proporcionalizando ao número de dias de férias, temos:
Fórmula: Média / 30 * dias de férias concedidos
Média: R$ 250,00
Dias de férias concedidos:20
Cálculo: 300 / 30 * 20 = 200
R$ 200,00 será a média recebida pelo colaborador.
Divisor Fixo p/ Médias
Caso este campo esteja definido como "S - Sim", o valor total encontrado será divido pelo número de meses para médias parametrizado, independentemente do colaborador ter trabalhado ou não naquele mês.
Cálculo da média de valores variáveis das férias, sendo que na tela Sindicatos está assinalado para fazer média dos últimos 6 meses e:
- o campo Divisor Fixo p/ Médias está definido como "S - Sim";
- não existe nenhum índice de correção informado.
O colaborador foi admitido em 01/04/2001, a data de início das férias é 10/08/2001 e serão concedidos 20 dias de férias.
Competência | Valor |
---|---|
02/2001 | 0,00 |
03/2001 | 0,00 |
04/2001 | 400,00 |
05/2001 | 300,00 |
06/2001 | 500,00 |
07/2001 | 400,00 |
Total | R$ 1.600,00 |
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses para média de valores variáveis, parametrizado na tela M. Variáveis. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias. Observe que, mesmo o colaborador sendo admitido em 01/04/2001, a divisão será feita por 6.
Cálculo da Média
Fórmula: Valor total / número de meses considerados
Valor total: R$ 1.600,00
Meses considerados: 6
Cálculo: 1.600 / 6 = 266,67
Proporcionalizando ao número de dias de férias, temos:
Fórmula: Média / 30 * dias de férias concedidos
Média: R$ 266,67
Dias de férias concedidos:10
Cálculo: 266,67 / 30 * 20 = 177,78
R$ 177,78 será a média recebida pelo colaborador.
Caso este campo esteja definido como "N - Não", o valor total encontrado será dividido pelo número de meses trabalhados pelo colaborador.
Cálculo da média de valores variáveis das férias, sendo que na tela Sindicatos está assinalado para fazer média dos últimos 6 meses e:
- o campo Divisor Fixo p/ Médias está definido como "N - Não";
- não existe nenhum índice de correção informado.
O colaborador foi admitido em 01/04/2001, a data de início das férias é 10/08/2001 e serão concedidos 20 dias de férias.
Competência | Valor |
---|---|
02/2001 | 0,00 |
03/2001 | 0,00 |
04/2001 | 400,00 |
05/2001 | 300,00 |
06/2001 | 500,00 |
07/2001 | 400,00 |
Total | R$ 1.600,00 |
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses em que houve pesquisa para médias. Ou seja, como o colaborador foi admitido em 01/04/2001, a pesquisa de médias ocorreu somente entre 04/2001 e 07/2001. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias.
Cálculo da Média
Fórmula: Valor total / número de meses em que houve pesquisa para médias
Valor total: R$ 1.600,00
Meses considerados: 4
Cálculo: 1.600 / 4 = 400
Proporcionalizando ao número de dias de férias, temos:
Fórmula: Média / 30 * dias de férias concedidos
Média: R$ 400,00
Dias de férias concedidos:20
Cálculo: 400,00 / 30 * 20 = 266,67
R$ 266,67 será a média recebida pelo colaborador.
Índice Correção Variáveis
Permite que seja informado um código de índice que será utilizado para fazer atualização monetária dos valores usados para cálculo das médias.
Cálculo da média de valores variáveis das férias, sendo que na tela Sindicatos está assinalado para fazer média dos últimos 6 meses e:
- o campo Divisor Fixo p/ Médias está definido como "N - Não";
- o campo Considerar Índice Negativo está definido como "N-Não";
- o campo Considerar Meses Zerados está definido como "S- Sim";
- o dia de correção é o dia 01;
- o índice de correção informado é o IPC.
O colaborador foi admitido em 01/04/2001, a data de início das férias é 10/08/2001 e serão concedidos 20 dias de férias.
Competência | Valor Original | Valor do Índice | Valor Corrigido |
---|---|---|---|
02/2001 | 150,00 | 0,85% | 154,49 |
03/2001 | 300,00 | 0,79% | 306,37 |
04/2001 | 200,00 | 0,98% | 202,65 |
05/2001 | 0,00 | 0,40% | 0,00 |
06/2001 | 500,00 | -0,06% | 500,00 |
07/2001 | 350,00 | 0,58% | 350,00 |
Total | R$ 1.500,00 | R$ 1.513,51 |
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias.
Cálculo da Média
Fórmula: Valor Corrigido total / número de meses trabalhados pelo colaborador
Valor Corrigido total: R$ 1.513,51
Meses trabalhados: 6
Cálculo: 1.513,51 / 6 = 252,25
Proporcionalizando ao número de dias de férias, temos:
Fórmula: Média / 30 * dias de férias concedidos
Média: R$ 252,25
Dias de férias concedidos:20
Cálculo: 252,25 / 30 * 20 = 168,17
R$ 168,17 será a média recebida pelo colaborador.
Dia Correção Variáveis
Informar o dia do índice que será utilizado para atualizar monetariamente os valores usados para cálculo das médias. Este dia é importante quando o índice utilizado possuir variação diária. No caso de informar 32, será utilizado o valor do índice do dia primeiro da competência posterior. Caso seja informado 99, será utilizado o índice do dia da data de pagamento.
Caso o campo Considerar Índice Negativo esteja definido como "S- Sim", o índice será sempre considerado, independentemente de seu valor ser positivo ou negativo. É importante lembrar que no caso de um índice negativo o sistema diminuirá o valor para média ao invés de aumentá-lo.
Cálculo da média de valores variáveis das férias, sendo que na tela Sindicatos está assinalado para fazer média dos últimos 6 meses e:
- o campo Divisor Fixo p/ Médias está definido como "N - Não";
- o campo Considerar Índice Negativo está definido como "S-Sim";
- o campo Considerar Meses Zerados está definido como "S- Sim";
- o dia de correção é o dia 01;
- o índice de correção informado é o IPC.
A data de início das férias é 10/08/2001 e serão concedidos 20 dias de férias.
Competência | Valor Original | Valor do Índice | Valor Corrigido |
---|---|---|---|
02/2001 | 150,00 | 0,85% | 154,49 |
03/2001 | 300,00 | 0,79% | 306,37 |
04/2001 | 200,00 | 0,98% | 202,65 |
05/2001 | 0,00 | 0,40% | 0,00 |
06/2001 | 500,00 | -0,06% | 499,70 |
07/2001 | 350,00 | 0,58% | 350,00 |
Total | R$ 1.500,00 | R$ 1.513,21 |
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias.
Cálculo da Média
Fórmula: Valor Corrigido total / número de meses trabalhados pelo colaborador
Valor Corrigido total: R$ 1.513,21
Meses trabalhados: 6
Cálculo: 1.513,21 / 6 = 252,20
Proporcionalizando ao número de dias de férias, temos:
Fórmula: Média / 30 * dias de férias concedidos
Média: R$ 252,20
Dias de férias concedidos:20
Cálculo: 252,20 / 30 * 20 = 168,13
R$ 168,13 será a média recebida pelo colaborador.
Caso o campo Considerar Índice Negativo esteja definido como "N - Não", no caso do índice ter valor negativo, o sistema o tratará como sendo zero e não haverá correção de valores no mês. Para visualizar exemplos do cálculo de índices de variáveis, acesse Índices.
Importante
Caso o índice seja informado em forma de percentual, o ele somente será desconsiderado se o índice acumulado for negativo.
As informações a seguir são referentes à parametrização de campos específicos da guia M. Férias Período, da tela Sindicatos, acessada através de Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN).
Horas Extras
"S - Sim": serão consideradas para médias somente as horas extras realizadas dentro do período aquisitivo ao qual pertence o recibo que está sendo calculado.
"N - Não": serão consideradas para médias as horas extras realizadas nos últimos meses. A quantidade de meses é a informada na pasta M. Extras.
Valores Variáveis
"S - Sim": serão consideradas para médias somente os valores e/ou horas, exceto as extras, recebidos dentro do período aquisitivo ao qual pertence o recibo que está sendo calculado.
"N - Não": serão consideradas para médias os valores e/ou horas, exceto as extras, recebidos nos últimos meses. A quantidade de meses é a informada na pasta M. Extras.
Médias para 13° Salário
As médias de 13° integral serão calculadas do mês atual para trás somente se a folha de dezembro já estiver calculada. Caso contrário, será calculado do mês anterior para trás.
As médias de 13° complementar sempre serão calculadas do mês atual para trás.
Nota
Caso o colaborador não tenha sindicato ou o sindicato não tenha nenhuma parametrização de médias, serão considerados os últimos 12 meses.
Além dos já especificados no cálculo de médias para férias, utiliza-se também:
Médias 13° Salário Limitar ao Ano
"S - Sim": serão considerados para cálculo de médias apenas os valores e/ou horas ocorridos entre janeiro e o mês de pagamento do 13°.
"N - Não": serão considerados os valores e/ou horas ocorridos nos últimos meses, conforme parametrização das pastas M. Variáveis e M. Extras respectivamente. Isso independe desta quantidade fazer com que os valores e/ou horas do ano anterior sejam considerados ou não.
As informações a seguir são referentes à parametrização de campos específicos da guia Cadastro, da tela Sindicatos, acessada através de Empresas > Empresas (FR030EMP).
Médias Adto. 13°
"S - Sim": no adiantamento do 13° serão pagos, além do salário, as médias de valores e/ou horas recebidos durante o ano.
"N - Não": somente será pago o salário do colaborador.
Confira também outros conteúdos relacionados a esta página:
Características - 13º Salário Integral
Regra de sistema 40 - 13º Complementar