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Médias para Férias

Se o colaborador não possuir sindicato ou o sindicato do mesmo não possuir nenhuma parametrização para médias, o sistema fará a média dos últimos 12 meses no caso de valores variáveis e pelo período aquisitivo (no caso das horas extras). Para mais informações sobre parametrizações e cadastro de sindicatos, acesse a página Sindicatos.

Importante

As médias de férias e abono pecuniário são sempre calculadas do mês anterior para trás.

As informações a seguir são referentes à parametrização de campos específicos da guia Cadastro, da tela Sindicatos, acessada através de Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN).

Considerar Meses Zerados

Caso este campo esteja definido como "S - Sim", mesmo que não haja valores no mês e o colaborador tenha o mês sendo considerado na contagem de avos, o colaborador será considerado para divisão no cálculo da média. 

Caso este campo esteja definido como "N - Não", serão considerados para o cálculo da média somente os meses que possuírem valores.

Divisor Fixo p/ Médias

Caso este campo esteja definido como "S - Sim", o valor total encontrado será divido pelo número de meses para médias parametrizado, independentemente do colaborador ter trabalhado ou não naquele mês.

Caso este campo esteja definido como "N - Não", o valor total encontrado será dividido pelo número de meses trabalhados pelo colaborador.

Índice Correção Variáveis

Permite que seja informado um código de índice que será utilizado para fazer atualização monetária dos valores usados para cálculo das médias.

Dia Correção Variáveis

Informar o dia do índice que será utilizado para atualizar monetariamente os valores usados para cálculo das médias. Este dia é importante quando o índice utilizado possuir variação diária. No caso de informar 32, será utilizado o valor do índice do dia primeiro da competência posterior. Caso seja informado 99, será utilizado o índice do dia da data de pagamento.

Caso o campo Considerar Índice Negativo esteja definido como "S- Sim", o índice será sempre considerado, independentemente de seu valor ser positivo ou negativo. É importante lembrar que no caso de um índice negativo o sistema diminuirá o valor para média ao invés de aumentá-lo.

Caso o campo Considerar Índice Negativo esteja definido como "N - Não", no caso do índice ter valor negativo, o sistema o tratará como sendo zero e não haverá correção de valores no mês. Para visualizar exemplos do cálculo de índices de variáveis, acesse Índices.

Importante

Caso o índice seja informado em forma de percentual, o ele somente será desconsiderado se o índice acumulado for negativo.

As informações a seguir são referentes à parametrização de campos específicos da guia M. Férias Período, da tela Sindicatos, acessada através de Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN).

Horas Extras

"S - Sim": serão consideradas para médias somente as horas extras realizadas dentro do período aquisitivo ao qual pertence o recibo que está sendo calculado.

"N - Não": serão consideradas para médias as horas extras realizadas nos últimos meses. A quantidade de meses é a informada na pasta M. Extras.

Valores Variáveis

"S - Sim": serão consideradas para médias somente os valores e/ou horas, exceto as extras, recebidos dentro do período aquisitivo ao qual pertence o recibo que está sendo calculado.

"N - Não": serão consideradas para médias os valores e/ou horas, exceto as extras, recebidos nos últimos meses. A quantidade de meses é a informada na pasta M. Extras.

Médias para 13° Salário

As médias de 13° integral serão calculadas do mês atual para trás somente se a folha de dezembro já estiver calculada. Caso contrário, será calculado do mês anterior para trás.

As médias de 13° complementar sempre serão calculadas do mês atual para trás.

Nota

Caso o colaborador não tenha sindicato ou o sindicato não tenha nenhuma parametrização de médias, serão considerados os últimos 12 meses.

Além dos já especificados no cálculo de médias para férias, utiliza-se também:

Médias 13° Salário Limitar ao Ano

"S - Sim": serão considerados para cálculo de médias apenas os valores e/ou horas ocorridos entre janeiro e o mês de pagamento do 13°.

"N - Não": serão considerados os valores e/ou horas ocorridos nos últimos meses, conforme parametrização das pastas M. Variáveis e M. Extras respectivamente. Isso independe desta quantidade fazer com que os valores e/ou horas do ano anterior sejam considerados ou não.

As informações a seguir são referentes à parametrização de campos específicos da guia Cadastro, da tela Sindicatos, acessada através de Empresas > Empresas (FR030EMP).

Médias Adto. 13°

"S - Sim": no adiantamento do 13° serão pagos, além do salário, as médias de valores e/ou horas recebidos durante o ano. 

"N - Não": somente será pago o salário do colaborador.

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