GPS

Estes são alguns dos conceitos e procedimentos específicos da rotina de GPS no Administração de Pessoal:

Cálculo das multas de INSS

Percentuais de recolhimento em atraso da GPS/Carnê:

  • Para quem entrega a Sefip Declaratória:
    • 4% dentro do mês do vencimento
    • 7% no mês seguinte ao vencimento
    • 10% a partir do segundo mês seguinte
  • Para quem não entrega a Sefip Declaratória:
    • 8% dentro do mês do vencimento
    • 14% no mês seguinte ao vencimento
    • 20% a partir do segundo mês seguinte

Como o Administração de Pessoal já contempla os percentuais de multa para quem entrega a Sefip Declaratória, você pode alterar o valor da multa no cadastro da GPS/Carnê, e ainda pode emitir a Sefip mensalmente. Não será feita qualquer alteração quanto ao percentual de cálculo das multas do INSS.

Foram extintos os códigos 2135 (CNPJ) e 2232 (CEI), específicos para empresas com convênio de FNDE (salário educação). As empresas que possuíam estes códigos, passaram a ter código 2100 (CNPJ) ou 2208 (CEI).

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

A partir do mês em que a GFIP for substituída pela DCTFWeb, a solicitação da compensação do saldo passa a ser efetuada no programa PERD-COMP para aproveitamento futuro.

Quando ocorrer esta substituição, a rotina de compensação da Guia da Previdência Social (GPS) no Administração de Pessoal poderá continuar sendo utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial. Conforme determina a DCTFWeb, as compensações deverão ser solicitadas à Receita Federal através do programa PERD-Comp e, somente quando autorizadas, poderão ser vinculadas como compensação dentro da DCTFWeb.

Portanto, ao gerar a GPS (FRGERGRP) a partir da competência onde iniciar o envio da DCTFWeb, o campo Compensação da tela de geração deverá ser preenchido com “N - Não compensar”.

A competência de início da DCTFWeb irá variar de acordo com o enquadramento da sua empresa no faseamento do eSocial. Saiba mais sobre os grupos e as fases no nosso Portal de Exigências Legais.

Microempresas somente com diretores
A emissão da guia das microempresas somente com diretores, será daquelas empresas onde está assinalado “S - Sim” no campo Emissão GPS dos Sócios do cadastro da filial, e também as digitadas em lançamentos de atrasos programadas para a competência indicada.
Cooperativas de trabalho

Para filiais do tipo “C - Cooperativa de Trabalho”, com código de recolhimento FGTS igual a “211”, desde dezembro/2008 este vencimento se dá no dia 20 do mês subsequente.

Esta GPS terá código de recolhimento “2127”, e o campo Dia Vecto Cooperativas consta na tela de cadastro da Previdência Social.

Você deve cadastrar uma filial Matriz com FPAS = 515 (ou de acordo com a atividade), Recolhimento Sefip = 115 para os empregados e cooperados eleitos dirigentes da cooperativa. No menu Empresas > Filiais, duplique uma filial para cada cliente com o tipo de filial “C - Cooperativa de Trabalho”, informando o contratante que tomou o seu serviço.

Inclua os clientes da Cooperativa de Trabalho no menu Empresas > Outras Empresas > Cadastro, indicando como Tomador na filial de tipo “C”.

As filiais de tipo “C” devem conter os cooperados que foram cedidos para cada cliente, indicando FPAS = 515 (ou da sua atividade), Recolhimento FGTS = 211 e Modalidade = 1.

O valor das Notas Fiscais emitidas deverá ser informado no menu Cálculos > Terceiros > Recebimentos, na filial de tipo “C” correspondente a cada cliente, já proporcional ao valor que será tributado na contratante. Essas informações serão levadas no arquivo texto do Sefip.

Colaboradores

Na ficha básica dos cooperados, atribua o tipo de contrato “11 - Cooperado (Cooperativa de Trabalho)” - que no sistema terá o mesmo tratamento de diretor não-empregado (tipos contrato “2” ou “8”).

Os cooperados que trabalharam sujeitos à aposentadoria especial deverão ter a indicação da quantidade de anos da aposentadoria no menu Colaboradores > Históricos > Adicionais > Colaborador ou Local e Cargo.

As cooperativas de trabalho no ramo de planos de saúde não precisam duplicar filiais para os seus clientes/tomadores, podem ter apenas uma filial de tipo “C” para alocar todos os cooperados, e indicar a própria Cooperativa como sua tomadora - você deve cadastrá-la em Outras Empresas antecipadamente.

A cooperativa de saúde deve informar o valor das quotas distribuídas no mês aos cooperados, para o Sefip. Uma solução é cadastrá-los como Terceiros com múltiplos vínculos (assinalar que tem Outro Contrato) e importar os valores distribuídos em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física dentro da filial tipo “C”, informando também o valor retido a título da contribuição ao INSS do contribuinte individual para que seja recolhido na GPS da Cooperativa com código 2127 e levado no Sefip.

SEFIP

Os cooperados com categorias 17, 18, 24 e 25 constarão com o valor recebido no mês em um arquivo Sefip com código de recolhimento 211 e modalidade 1, pois não possuem direito ao FGTS.

Retenção da contribuição ao INSS dos cooperados da cooperativa de trabalho:

  • A cooperativa de trabalho deverá reter e recolher o valor devido ao INSS pelos contribuintes cooperados, quando efetuar a distribuição das quotas no mês:
    • sobre a base relativa aos serviços prestados a pessoas jurídicas reter 11% e sobre a base relativa aos serviços prestados a pessoas físicas reter 20%.
Notas
  • Deve limitar ao teto máximo da tabela de empregados, e primeiramente calcular com os valores recebidos de Pessoas Jurídicas, se este não alcançar o teto, aplicar o 20% sobre o valor relativo aos recebimentos de pessoas físicas.
  • O Administração de Pessoal não trata estes dois tipos de bases com percentuais diferentes de retenção INSS. Neste caso você deverá informar o valor do desconto INSS nos lançamentos do mês.

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