O objetivo da gestão de acidente do trabalho é facilitar a atuação das empresas no cumprimento das orientações do Ministério do Trabalho em relação aos acidentes ocorridos em exercício laboral a serviço da empresa. A legislação atual é a CLT e a portaria 3.214 com suas alterações. As situações previstas pelo processo são:
- Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
- Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
O sistema permite cadastrar tanto os acidentes, quanto os incidentes ocorridos na empresa. Um incidente é um acidente em potencial, ou seja, um acidente que quase aconteceu. A determinação se o fato é um incidente ou acidente se dá a partir do cadastro de uma ocorrência. A cada acidente ou doença relacionados ao trabalho, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todas as ocorrências relacionadas aos seus empregados até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento, mesmo que não haja afastamento das atividades. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A declaração dessas ocorrências é formalizada a partir da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser enviada on-line ou registrada em uma agência do INSS. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).
O módulo de Segurança controla todo o processo de gestão dos acidentes de trabalho, desde o cadastro de incidentes e acidentes até a sua investigação e emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Você conhece a solução de Controle de Acesso Ronda Senior? Controle o fluxo das pessoas e as áreas de risco da empresa, prevenindo acidentes de trabalho, como por exemplo, em áreas de maquinário ou setores de carga e descarga. Esse cuidado previne acidentes de trabalho por acesso indevido de colaboradores sem equipamentos de proteção ou treinamento para atividades específicas.
Fluxo do Processo

Registrar ocorrências de segurança
As ocorrências de segurança observadas na empresa devem ser cadastradas no sistema
, em Segurança > Acidentes > Ocorrências de Segurança (
)
, independentemente de serem incidentes ou acidentes. A partir desse cadastro, é indicado o tipo e local da ocorrência, tipo de danos causados (se houver), eventuais registros policiais, colaboradores envolvidos (acidentados), testemunhas, custos, planos de ação, imagens, e diversos outros detalhes observados.
As ocorrências relacionadas a incidentes também podem ser cadastradas através da rotina de Relato de incidentes. Essa rotina permite agilizar o registro de ocorrência de incidentes no sistema, atendendo as situações em que esses relatos foram registrados em papel para posteriormente serem digitados.
O registro da ocorrência também pode ser utilizado para a investigação das causas do acidente/incidente.
- Acesse a tela de Ocorrências de Segurança (FR086OCO).
- Forneça as principais informações sobre o acidente, como a data e hora em que ocorreu, o tipo e a espécie do acidente.
- Informe as pessoas envolvidas com a ocorrência, nas grades das guias Acidentados e Testemunhas.
- Detalhe os custos e os planos de ação definidos para a ocorrência.
- Se desejar, anexe imagens, causas e agentes causadores do acidente.
- Clique em Inserir ou Alterar para finalizar.
Cadastrar acidentes
Quando uma ocorrência é definida como de fato um acidente de trabalho, é preciso fornecer ao sistema todos os detalhes observados sobre ele. Esses dados serão aproveitados no registro do acidente que pode ser feito com os dados da ocorrência ou do atendimento realizado pelo posto médico da empresa.
No cadastro do acidente são registradas as informações como tipo e espécie do acidente, testemunhas, custos, planos de ação, comunicações de acidente de trabalho (CAT), imagens e diversos outros detalhes.
- Acesse a tela de Cadastro de Acidentes conforme a situação da sua empresa em relação ao Social:
- se sua empresa já envia os eventos de SST para o eSocial e/ou o acidente ocorreu nesta data ou depois dela, acesse: Segurança > Acidentes > Cadastro de Acidentes (eSocial) (FR086ACT_2)
- se sua empresa ainda não envia os eventos de SST para o eSocial e/ou o acidente ocorreu antes desta data, acesse: Segurança > Acidentes > Cadastro de Acidentes (CATWEB) (FR086ACT)
- Selecione o colaborador acidentado e informe a data e hora do acidente, então o sistema permitirá indicar um registro de ocorrência.
São disponibilizados para seleção somente os registros das ocorrências causadoras de danos pessoais e que tenham acontecido no mesmo horário informado. Com isso, o acidente ficará vinculado à ocorrência e herdará suas informações. - Altere as informações do acidente conforme necessário, assim como as testemunhas, custos e plano de ação.
- Acesse a guia CAT e forneça os detalhes para posteriormente emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.
O cadastro do acidente também possibilita o vínculo de afastamentos que foram registrados previamente. Nesse caso caberá à empresa o pagamento da remuneração integral dos primeiros 15 dias, incidindo sobre esse valor o recolhimento das contribuições previdenciárias. A partir do 16º dia a remuneração caberá ao INSS.
A empresa recolherá o FGTS mensalmente, durante o afastamento motivado pelo acidente, tendo por base o salário recebido pelo segurado na época do acidente, alterando-o quando ocorrer reajuste salarial na empresa ou por força de dissídio coletivo.
Após o cadastro de acidente é possível visualizar os acidentes de trabalho que ocorreram num determinado período, através da rotina de Consulta de Acidentes (Segurança > Acidentes > Consulta). Ela apresenta as informações mais importantes e permite a alteração pelo botão Acidente.
As estatísticas de acidentes, como por exemplo o coeficiente de frequência e gravidade, podem ser consultadas através do relatório Gráfico de Acidente do Trabalho
(Segurança > Acidentes > Listar >
)
.
Esse relatório considera os valores dos totalizadores de horas trabalhadas e de horas de afastamento parametrizados em
(Segurança > Definições por Empresa) e que são cadastrados na rotina de
(Segurança > Acidentes > Histórico de Totalizadores) por local e por competência.
Na tela de Histórico de Totalizadores, utilizando o botão Gerar, é possível gerar os valores para esses totalizadores automaticamente, para vários locais, considerando os valores conforme a ficha financeira do módulo Administração de Pessoal.Emitir CAT
Depois de fornecidos os dados relacionados ao acidente, é emitida a CAT através de um modelo próprio do sistema
(Segurança > Acidentes > Listar >
)
, o qual está em acordo com a portaria do MPAS nº 5.817, de 6 de Outubro de 1999 - DOU de 07/10/1999. A CAT pode, então ser enviada on-line ou registrada em uma agência do INSS. É a partir do cadastro do acidente de trabalho que são registrados também os dados médicos para gerar o afastamento do colaborador.
Reabertura
O sistema permite ainda o registro das reaberturas de CAT, desta forma mantendo o registro dos históricos e indicando se está emitida para o INSS ou não.
Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
O eSocial exige que exista uma CAT inicial (tipo 1) enviada para poder enviar uma CAT de reabertura ou óbito (tipos 2 e 3). Ao tentar cadastrar uma CAT do tipo 2 ou 3 sem uma inicial correspondente, o sistema irá perguntar se deseja cadastrá-la mesmo assim, com o risco de ser rejeitada pelo eSocial.
Esta regra não se aplica se o colaborador foi transferido entre empresas e o acidente ocorreu antes da transferência. Ou seja, o eSocial não exigirá uma CAT inicial neste caso.
Registrar investigação das ocorrências
O acompanhamento das ocorrências acontece pelo registro de um método prático de investigação dos incidentes e acidentes do trabalho. Este método constitui-se em uma pesquisa detalhada dos fatores relacionados com a ocorrência de cada acidente, denominados fatores de acidentes ou fatos. Tais fatores são identificados retrospectivamente, a partir da lesão observada nos casos de acidente de trabalho ou a partir do incidente.
Registre a investigação através do menu Segurança > Acidentes > Investigação de Ocorrências (
).
Entre as informações que compõem a investigação no sistema estão: a data, hora e local da ocorrência, data de início e término, conclusão, testemunhas, comissão responsável pela investigação, entre outros.
O sistema permite o cadastramento da representação gráfica da árvore de causas
(Segurança > Acidentes > Investigação de Ocorrências (
) - guia
)
, permitindo assim representar o encadeamento lógico dos fatores que provocaram o acidente/incidente.
Emitir relatórios
Para relatórios que necessitam de informações a respeito de horas trabalhadas e afastamentos, o sistema permite a criação de totalizadores, que são agrupamentos de eventos que poderão ser utilizados para buscar essas informações da administração de pessoal ou informados manualmente.

- Relação dos Acidentes por Espécie
- Segurança > Acidentes > Listar > Modelo 02.

- Investigação de Ocorrências
- Segurança > Acidentes > Listar > Modelo 09.

- Tela de Árvore de Causas
- Segurança > Acidentes > Investigação de Ocorrências (FR086INV) - guia Árvore de Causas

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