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Individual - Férias/13º Salário

Este documento é dividido em 3 partes:

As quais seguem abaixo:

Férias/13º Salário – com ênfase em Férias
Considera a programação de férias.
No mês que inicia as férias, apura os dias de férias que devem ser calculados, monta uma base considerando outros itens, divide a base por 30 dias e multiplica o resultado pelo dias de férias a pagar.

Montagem da base de cálculo deste item
Considera os valores de todos os itens informados no cadastro do item na pasta itens.
Portanto este item será calculado somente após o cálculo de todos os itens que servem como base para ele.
Observar que na montagem da base os valores não são proporcionalizados, ou seja considera sempre o valor integral.

Na montagem da base quando se tratar de horista e fizer parte da base o item de cálculo salário mensal, exclusivamente para este item o valor integral é calculado conforme os dias do mês e neste caso o valor é ajustado para 30 dias.

Cálculo do valor
A base montada, é dividida por 30 dias e multiplicada pelos dias de férias, considerando todo o período de férias, mesmo que estas encerrem no mês subseqüente.

Férias/13º Salário – com ênfase no adiantamento 13º Salário
Monta uma base considerando outros itens, aplica o percentual de adiantamento definido no cadastro da revisão ou no cadastro do sindicato e considera os meses de direito do colaborador.

Montagem da base de cálculo deste item
Considera os valores de todos os itens informados no cadastro do item na pasta itens.
Portanto este item será calculado somente após o cálculo de todos os itens que servem como base para ele.
Observar que na montagem da base os valores não são proporcionalizados, ou seja considera sempre o valor integral.

Observar que na montagem da base quando se tratar de horista e fizer parte da base o item de cálculo salário mensal, exclusivamente para este item o valor integral é calculado conforme os dias do mês e neste caso o valor é ajustado para 30 dias.

Cálculo do valor
Valor da base de cálculo * Percentual do adiantamento / 12 meses * quantidade de meses de direito.

Outras considerações sobre este item
O cálculo do adiantamento será realizado nas férias ou num mês predeterminado. O percentual e o mês devem ser definidos no cadastro da revisão. Observar que no cadastro da revisão pode ser indicado que devem ser respeitadas as definições do sindicado do colaborador.
Quando definido que deve respeitar as definições do sindicato, será considerado o sindicato do colaborador no mês de base de cálculo.

Para colaboradores que não pegaram adiantamento no mês de férias, será calculado no mês definido para calcular o adiantamento.
Quando indicado para ser respeitado definições do sindicato e este não tiver esta informação ou o colaborador não tiver histórico de sindicato, o adiantamento será calculado com base no percentual e mês definido no cadastro da revisão.

Quando no cadastro da revisão no campo Mês Adto 13o. Salário, estiver indicado para respeitar o sindicato e no cadastro do sindicato o campo de mesmo nome, estiver informado com 99, será respeitado o mês indicado no cadastro da revisão.

Proporcionalidade no Adto do 13º
Tanto no cadastro do sindicato como no cadastro da revisão está presente o campo Adm. Ano 13º, com a finalidade de definir a Proporcionalidade no Adiantamento do 13º para colaboradores admitidos no Ano de Cálculo.

Observar que este tratamento normalmente não aconteceria na primeira revisão, pois na primeira revisão normalmente a base é um mês do ano anterior ao ano de cálculo, portanto os colaboradores teriam direito ao 13º. salário integral.

Exemplo de como é considerado a proporcionalidade
Ano de cálculo: 2006
Considerando cálculo de uma revisão Abril/2006
Um colaborador admitido em 01/03/2006 e com adto do 13º em Maio
Quantidade de meses que devem ser considerados para o cálculo do adiantamento:
Adm. Ano 13º = S - Considerar meses dezembro = 10/12
Adm. Ano 13º = N - Considerar meses até o pagamento do adiantamento do 13° = 3

No máximo deve ser calculado um adto de 13º por ano de cálculo

Férias/13º Salário – com ênfase no 13º Salário
Monta uma base considerando outros itens, desconta o adiantamento e considera os meses de direito do colaborador.

Montagem da base de cálculo deste item
Considera os valores de todos os itens informados no cadastro do item na pasta itens.
Portanto este item será calculado somente após o cálculo de todos os itens que servem como base para ele.
Observar que na montagem da base os valores não são proporcionalizados, ou seja considera sempre o valor integral.

Portanto se o objetivo for apurar um valor proporcionalizado aos dias que não sejam de férias, deve-se indicar no campo Proporcionaliza = Sim, nos itens de orçamento com tipo do item = 7-Percentual s/ outros itens. Neste caso após aplicar o percentual, será proporcionalizado o resultado.

Observar que na montagem da base quando se tratar de horista e fizer parte da base o item de cálculo, salário mensal, exclusivamente para este item o valor integral é calculado conforme os dias do mês e neste caso o valor é ajustado para 30 dias.

Cálculo do valor
(Valor da base de cálculo / 12 meses * quantidade de meses de direito) – valor do adiantamento.

Outras considerações sobre este item
O 13º é calculado apenas em um mês do ano e este mês é predeterminado no cadastro da revisão.
Observar que esta definição é específica deste cadastro e não tem diferenciação por sindicato.

Proporcionalidade no cálculo do 13º
A proporcionalidade no cálculo do 13º só é utilizada para colaboradores que foram admitidos no mesmo ano de cálculo. A proporcionalidade será 1/12 por mês trabalhado ou fração de mês superior a 15 dias.
Observar que este tratamento normalmente não aconteceria na primeira revisão, pois a primeira revisão normalmente a base é um mês do ano anterior ao ano de cálculo, portanto os colaboradores teriam direito ao 13o. salário integral.

No máximo deve ser calculado um adto de 13º por ano de cálculo.
 

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