Individual - Salário Mensal
Para mensalista considera o mesmo salário do mês anterior, sendo que no mês inicial, considera o valor calculado na base.
Para horista divide o salário do mês anterior pelos dias do mês anterior e multiplica pelos dias do mês que está calculando. No caso do mês inicial divide o valor calculado da base por 30 e multiplica pelos dias do mês calculado.
Sobre o valor apurado, seja horista ou mensalista, é verificado se há necessidade de reajustar o salário (em função de data base), caso seja, é aplicado o % de incremento cadastrado no menu Orçamento/Definições/Percentuais.
Observação
A sequência com que apura os percentuais é a seguinte:
- Posto de Trabalho
- C.Custo/Cargo, Local/Cargo
- Centro de Custo, Local
- Filial
- Geral
Observar que neste cálculo é considerada a proporcionalidade independente se no
item estiver marcado para proporcionalizar.
A proporcionalização considera os dias de férias do colaborador no mês.
O cálculo é feito da seguinte maneira Para mensalista:
Dias a considerar = 30 dias dias de férias dentro do mês que está calculando.
Férias iniciando em 17/03/2005: Dias a considerar = 30 15 = 15 dias
Para horista: Dias a considerar = Dias do mês dias de férias dentro do mês que está
calculando.
Férias iniciando em 17/03/2005: Dias a considerar = 31 15 = 16 dias
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