Separação Especial de Marcações

A Separação Especial de Marcações permite que o sistema calcule um uso diferente dos padrões para determinados colaboradores dentro de um período específico.

Exemplos:
  • O relógio 01 com a função 01 possui o uso 2 (somente ponto), mas deve gerar o uso 1 (Acesso) para o chefe do setor, no horário das 9:00 às 17:00 horas;
  • O relógio 07 é de refeitório, mas durante o período de 01/11/99 a 03/11/99 servirá como acesso para os terceiros.

Como esta tela permite inserir usos específicos sem a informação de datas (inicial e final), quando no campo Data Início Lei 13.103 Motoristas, na guia Ponto da tela Assinalamentos Diversos, estiver informada uma data para início da vigência da lei 13.103, o controle fica da seguinte maneira, não possibilitando a inserção da separação especial de marcações:

Site
Informe o código do site ou clique no botão lista para consultar os sites cadastrados. O campo Site somente será mostrado nesta tela quando não for definido o site padrão.

Data Inicial
Informe a data em que terá início a separação especial.

Data Final
Informe a data de término para esta separação especial. Se for por prazo indeterminado, este campo pode ser deixado em branco.

Uso
Selecione o uso que terá este relógio e função conforme período solicitado.

Situação
Informe em que situação deverá ser apurada as horas quando a marcação for efetuada com este relógio e função.

Término Saída

Nota

Este campo somente é habilitado quando o Uso é “5 - Saída Justificada”.

Faixa da Separação
Informe a hora de início do uso diferenciado deste relógio e função.

Exemplo:
O uso só será diferenciado a partir das 9:00 horas até às 17:00 horas.

Faixa da Separação
Informe a hora de término do uso diferenciado deste relógio e função.

Exemplo:
O uso só será diferenciado a partir das 9:00 horas até às 17:00 horas.

Abrangência Tipo Contrato
Informe a abrangência de tipo de contrato:

  1. Empregado
  2. Diretor
  3. Trabalhador Rural
  4. Aposentado
  5. Estagiário
  6. Aprendiz
  7. Prazo Determinado
  8. Diretor Aposentado
  9. Agente Público
  10. Professor

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