Limite meses = 01 Mês

Tempo Limite Débito = ‘M’.

Limite dos débitos = 1.

Hora falta ocorrida em 02/10/2000.

O limite somente poderá ser de meses se o débito for mensal ou diário.

Exemplo:

Se o débito for **mensal, **o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento do mês. Neste caso não importa o dia, e sim o mês em que a falta ocorreu. Se o período de apuração for do dia 26/09/2000 ao dia 25/10/2000, o prazo máximo para compensação é obtido contando-se um mês a partir da data de fechamento do período, ou seja, será até o dia 25/11/2000.

Se o débito for **diário, **o prazo para compensação inicia-se a partir do dia em que a falta ocorreu. Neste caso, o prazo máximo para compensação é obtido contando-se um mês a partir da data da falta, ou seja, será até o dia 02/11/2000

Este artigo ajudou você?