Tipo de Horário 1 - Rígido
Os colaboradores com este tipo de horário devem cumprir rigorosamente o estabelecido na definição dos horários. Qualquer marcação que não estiver dentro dos limites informados é considerada uma ocorrência (extras, faltas, atraso, etc.).
Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.
Exemplo:
Horário Tipo 1 - Rígido
Uso Horário Antes Após Mobilidade
1 07:55 07:40 08:10
4 12:00 11:45 12:15
4 13:02 12:47 13:17
1 17:45 17:30 18:00
Marcações Realizadas: 07:55 - 13:07 - 13:45 - 17:45
Horas Apuradas:
04:00 Trabalhando
04:10 - Faltas
00:38 - Saída intermediária
Quando a batida do horário do colaborador é obrigatória, a apuração valida que ela seja feita até o minuto anterior da próxima batida, caso contrário o sistema interpreta que não foi feita e, como era obrigatória, gera falta. Com isto, as marcações das 13:07 e 13:45 formam uma saída intermediária.
- No horário rígido o sistema não aplica tolerância quando ocorrem marcações antes do horário do colaborador. Essa situação é considerada como tempo extra antes do expediente.
Exemplo
Marcações Realizadas: 05:20 - 05:23
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso | Hora | Tol.Ant | Tol.Apo | Mobilidade |
01 - Ent/Sai Obrigatória | 06:00 | 05:20 | 06:00 | 00:00 |
05 - Refeição Pré-Assinalada Não Obrigatória | 11:00 | 11:00 | 11:00 | 00:00 |
05 - Refeição Pré-Assinalada Não Obrigatória | 11:50 | 11:50 | 11:50 | 00:00 |
01 - Ent/Sai Obrigatória | 14:50 | 14:50 | 15:20 | 00:00 |
Apurado na data:
08:00 - Faltas
00:03 - Horas Extras 75% Diurnas
- Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.
Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).
Exemplo:
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso | Hora | Tol.Ant | Tol.Apo | Mobilidade |
1-Ent/Sai obrigatória | 19:30 | 19:30 | 19:30 | 00:00 |
12-Lanche obrigatório | 22:30 | 00:00 | 00:00 | 20:00 |
12-Lanche obrigatório | 22:45 | 00:00 | 00:00 | 01:00 |
1-Ent/Sai obrigatória | 01:30 | 01:30 | 01:30 | 00:00 |
Marcações efetuadas:
19:25 - 23:27 - 01:33 (apenas 3 marcações)
Apurado na data:
02:20 Trabalho noturno (com conversão de horas noturnas)
03:52 Faltas diurnas + Faltas noturnas (com conversão de horas noturnas)
Neste caso, foram apuradas mais horas faltas que trabalhadas, pois, conforme o comportamento descrito, a marcação das 19:25 não foi considerada como início de trabalho e foi, portanto, desconsiderada. Sendo assim, foi apurado:
- das 19h30 às 23h12 (horário considerado como início do lanche) como horas faltas;
- das 23h27 às 01h30 como horas trabalhadas.
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