Tipo de Horário 1 - Rígido

Os colaboradores com este tipo de horário devem cumprir rigorosamente o estabelecido na definição dos horários. Qualquer marcação que não estiver dentro dos limites informados é considerada uma ocorrência (extras, faltas, atraso, etc.).

Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.

Exemplo:

Horário Tipo 1 - Rígido

Uso Horário Antes Após Mobilidade


1 07:55 07:40 08:10

4 12:00 11:45 12:15

4 13:02 12:47 13:17

1 17:45 17:30 18:00


Marcações Realizadas: 07:55 - 13:07 - 13:45 - 17:45

Horas Apuradas:

04:00 Trabalhando

04:10 - Faltas

00:38 - Saída intermediária

Nota

Quando a batida do horário do colaborador é obrigatória, a apuração valida que ela seja feita até o minuto anterior da próxima batida, caso contrário o sistema interpreta que não foi feita e, como era obrigatória, gera falta. Com isto, as marcações das 13:07 e 13:45 formam uma saída intermediária.

Observação
  • No horário rígido o sistema não aplica tolerância quando ocorrem marcações antes do horário do colaborador. Essa situação é considerada como tempo extra antes do expediente.
Exemplo

Marcações Realizadas: 05:20 - 05:23

Marcações previstas no cadastro do horário:

Uso

Hora

Tol.Ant

Tol.Apo

Mobilidade

01 - Ent/Sai Obrigatória

06:00

05:20

06:00

00:00

05 - Refeição Pré-Assinalada Não Obrigatória

11:00

11:00

11:00

00:00

05 - Refeição Pré-Assinalada Não Obrigatória

11:50

11:50

11:50

00:00

01 - Ent/Sai Obrigatória

14:50

14:50

15:20

00:00

Apurado na data:

08:00 - Faltas

00:03 - Horas Extras 75% Diurnas

  • Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.

    Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).
Exemplo:

Marcações previstas no cadastro do horário:

Uso

Hora

Tol.Ant

Tol.Apo

Mobilidade

1-Ent/Sai obrigatória

19:30

19:30

19:30

00:00

12-Lanche obrigatório

22:30

00:00

00:00

20:00

12-Lanche obrigatório

22:45

00:00

00:00

01:00

1-Ent/Sai obrigatória

01:30

01:30

01:30

00:00

Marcações efetuadas:

19:25 - 23:27 - 01:33 (apenas 3 marcações)

Apurado na data:

02:20 Trabalho noturno (com conversão de horas noturnas)

03:52 Faltas diurnas + Faltas noturnas (com conversão de horas noturnas)

Neste caso, foram apuradas mais horas faltas que trabalhadas, pois, conforme o comportamento descrito, a marcação das 19:25 não foi considerada como início de trabalho e foi, portanto, desconsiderada. Sendo assim, foi apurado:

  • das 19h30 às 23h12 (horário considerado como início do lanche) como horas faltas;
  • das 23h27 às 01h30 como horas trabalhadas.

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