Tipo de Horário 3 - Flexível

É um tipo de horário no qual o colaborador pode iniciar ou encerrar o seu trabalho antes ou depois do horário combinado contratualmente, desde que ao final do dia a quantidade de horas total tenha sido cumprida. Em alguns casos, pratica-se o Banco de Horas, que prevê a compensação de horas em um outro dia. Isto ocorre pois as horas faltantes são consideradas após a última marcação, então mesmo que tenha horário previsto diurno, o sistema pode apurar horas noturnas conforme exemplo abaixo.

Exemplo:
  • Carga horária total prevista: 08:48;
  • Horário de início: 14:15;
  • Saída intervalo: 16:00;
  • Retorno intervalo: 17:01;
  • Horário de término: 20:52.

Desta forma, o sistema apura:

  • 05:36 de trabalho das 14:15 até 20:52;
  • 01:08 de falta das 20:52 às 22:00;
  • 02:04 de falta noturna das 22:00 às 00:04, completando a carga de 08:48.

O horário flexível tem um horário previsto, mas como informado acima é apenas para contar o total de horas diárias. Desta forma, passa a contar as horas a partir da primeira marcação efetuada ao invés do horário previsto.

Importante
  • Restrições dos horários flexíveis;
  • Nos campos Tolerância Antes e Tolerância Após deve ser informado o mesmo horário que é informado no campo Hora, pois para este tipo de horário não são consideradas as tolerâncias Antes e Após;
  • Para o horário flexível pode ser definido um horário com limite de 10 marcações;
  • Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.
  • Ao utilizar este tipo de horário, o sistema não gera o incidente Falta de Marcações.

Comportamento do sistema com afastamentos:

Exemplo:

Horário previsto: 8:00 às 18:00, com 1:30 de intervalo.

Afastamento: data e horário inicial - 01/12 às 15:00 e término 02/12.

O afastamento indica que foi executado a partir das 15:00 e o horário projetado do término do afastamento neste dia será às 23:30. Neste caso, também será apurada situação de afastamento noturno.

Exemplo:

Horário previsto: 8:00 às 18:00, com 1:30 de intervalo.

Marcação apuradas: 8:00 - 12:00 - 13:30 - 15:00.

Afastamento: data e horário inicial - 01/12 às 15:00 e término 02/12.

Será apurado 3:00 de afastamento diurno.

Exemplo:

Horário previsto: 8:00 às 18:00, com 1:30 de intervalo.

Afastamento: data inicial 01/12 às 15:00 e término 01/12 às 18:00.

Será apurado 3:00 de afastamento situação diurna.

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