Licença Especial

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Permite definir como será o tratamento do período aquisitivo para Licença Especial.

O direito de férias, bem como o número máximo de afastamentos permitidos sem perda dos avos de direito, são definidas a partir dessa opção.

Sindicato

Indique o sindicato a qual pertencerá a definição do período aquisitivo para Licença Especial.

Nota

Em caso de troca de sindicato, será verificado qual é o sindicato correspondente pela data de início do período aquisitivo de licença especial.

Definições

Meses Período Aquisitivo

Informe o número de meses que irão compor o período aquisitivo para Licença Especial.

Dias Prorrogação

Informe o número mínimo e máximo de dias de prorrogação permitidos. Caso o campo não seja preenchido, o período não será prorrogado e será quitado.

Esta opção será utilizada quando o cadastro da situação indicar “I” na opção “Perde Licença Especial”. O sistema prorrogará a quantidade de dias que o colaborador ficou afastado.

Exemplo:
Período Aquisitivo Inicial: 01.01.1999 a 31.12.1999 > Direito a 30 dias;
Período Afastamento: 01.06.1999 a 20.06.1999;
Novo Período Aquisitivo: 01.01.1999 a 20.01.2000 > Direito a 30 dias.

Máximo Dias Perda

Informe o número máximo de dias perda permitidos, sem diminuição dos avos de direito. Essa opção será utilizada quando no cadastro das situações estiver indicado”P” na opção “Perde Licença Especial”. Se o colaborador possuir uma quantidade de dias perda igual ou maior ao limite máximo, o período é quitado pela situação 05 - Quitado Perda.

Meses p/ Gozar a Licença

Informe o número máximo de meses disponíveis, após vencimento do período aquisitivo, para gozar a licença especial.

Nota

Ultrapassado o limite de meses permitidos, o período será automaticamente quitado pelo tipo 06 - Quitado Gozo.

Tipo de Licença

Informe o tipo de licença:

Nota

Foram criadas as seguintes características para serem utilizadas quando em afastamento em Licença Especial:

Código

Descrição

27A

Licença Especial em Valor

27B

M.H.E. Licença Especial

27C

M.V.V. Licença Especial

27D

Adicionais de Licença Especial

Sendo a licença paga, poderá ser utilizada a regra 19 - Licença Especial Paga, que multiplicará a base de cálculo do evento pela quantidade de dias indicados no histórico de licença especial.

Situação Licença

Informe o código da situação válido para a Licença Especial. Este código é cadastrado no item Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).

Eventos

Na tela de Eventos (FR008EVC), crie dois eventos para tratar as duas situações na folha de pagamento:

  • Licença Gozada: deverão ser utilizadas a regra “001 - Horas” e a característica que foi indicada na situação de afastamento da Licença Especial. Se o empregado for de horário noturno, o cadastro do evento de licença especial é com a característica de horas disponíveis noturna.
  • Licença Paga: poderá ser utilizada a regra “19 - Licença Especial Paga”, que multiplicará a base de cálculo do evento pela quantidade de dias indicados no histórico de licença especial.
    • As seguintes características deverão ser utilizadas no evento de pagamento:
      • 27A - Licença Especial em Valor;
      • 27B - M.H.E. Licença Especial;
      • 27C - M.V.V. Licença Especial;
      • 27D - Adicionais de Licença Especial.

Tratamento Rescisão

Informe o procedimento para pagamento da Licença Especial em aberto, quando se tratar de rescisão.

Provisionar Licença

Provisione mensalmente os avos de direito à licença especial.

Importante

Este campo foi criado para servir como um ponto de regra para customizações das provisões genéricas e não causa nenhuma alteração nas rotinas de provisão caso não seja utilizado.

Direito

Informe neste item o número de dias de falta que indicam a redução ao direito da Licença Especial. Se o colaborador possuir uma quantidade de faltas igual ou maior ao limite máximo, o período será quitado pela situação 04 - Quitado Falta.

Nota

As situações consideradas para a perda do direito, são aquelas assinaladas com “F” no campo Perde Licença Especial.

Prorrogação

A coluna prorrogação objetiva permitir informar a quantidade de dias a serem prorrogadas para as faltas ocorridas. Não havendo limite de prorrogação por número de faltas, deixar zeros.

Exemplo:

Faltas

Direito

Prorrogação

05

30

15

14

24

20

Tendo o colaborador um afastamento até cinco faltas, serão prorrogados 15 dias; se for entre cinco e 14 dias de afastamento, serão prorrogados 20 dias e assim por diante.

Importante

Os dias de prorrogação informados na grade Direito serão subordinados ao máximo de prorrogação informado no campo Máximo Dias Prorrogação.

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