Filiais X Estabelecimentos eSocial/Operador Portuário
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Esta tela é usada para definir quais estabelecimentos e operadores portuários devem ser enviados para o eSocial quando houver filiais duplicadas.
Tipo InscriçãoDefina o tipo de inscrição de acordo com as opções:
Número InscriçãoInforme o número de inscrição do estabelecimento ou filial.
Data AlteraçãoEstabeleça a data em que o sistema passará a olhar as informações da filial vinculada a um número de inscrição.
## Estabelecimentos No caso de Estabelecimentos, esta tela permite definir quais estabelecimentos (incluindo obras próprias) devem ser enviados para o eSocial quando houver filiais duplicadas. Botão Gerar Usado para buscar todas as filiais cadastradas e definir quais filiais devem ser enviadas como estabelecimentos para o eSocial. Esta geração obedece aos seguintes critérios:- M – Matriz ou F – Filial e tipo de Inscrição CNPJ: gera um estabelecimento para cada CNPJ diferente.
- M – Matriz ou F – Filial e tipo de Inscrição CPF e Inscrição CAEPF: gera um estabelecimento para cada CAEPF diferente.
- O – Obra e tipo de Inscrição CNPJ: gera um estabelecimento para cada CNO diferente e que tenha o código 155 informado no campo Código de Recolhimento na guia FGTS.
- O – Obra e tipo de Inscrição CNPJ e Usa Rotina Tomador (no cadastro de Empresa) com opção Rateio e código 155 informado no campo Código de Recolhimento na guia FGTS: gera um estabelecimento para cada CNO (Outra empresa) diferente, encontrado no rateio/tomador do filial tipo Obra ligada ao rateio do tomador.
- O – Obra e tipo de Inscrição CPF: será gerado um estabelecimento para cada CNO diferente e que tenha o código 155 informado no campo Código de Recolhimento na guia FGTS e que tenha o mesmo CPF informado na outra empresa.
- C – Cooperativa e tipo de inscrição CNPJ: será gerado um estabelecimento para cada CNPJ diferente.
Quando há filiais duplicadas, somente uma pode ser definida para ser o estabelecimento.
Ao cadastrar uma nova filial com CNPJ distinto das demais, ela será automaticamente definida como um estabelecimento para o eSocial.
Após clicar no botão Gerar, certifique-se de que todos os estabelecimentos foram gerados com número de filial. Para isso, selecione o campo Tipo Inscrição e, no Número de Inscrição, pesquise pelos estabelecimentos gerados e verifique se todos possuem código de filial.
É válido salientar que, sempre que for criada uma nova filial, você deve clicar no botão Complementar. Quando feito esse processo, será gerado o estabelecimento para que, no eSocial, seja gerado o leiaute S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
Em casos em que há várias filiais com o mesmo CNPJ, é necessário selecionar a filial que terá o S-1005 gerado.
Operadores Portuários
No caso de Operadores Portuários, esta tela permite definir quais operadores devem ser enviados para o eSocial quando houver filiais duplicadas.
Botão GerarUsado para buscar todas as filiais cadastradas e definir quais filiais devem ser enviadas como operadores portuários para o eSocial.
Esta geração obedece ao seguinte critério:
- Tipo de Filial “T – Temporária”: será gerado um operador portuário para cada tomador com CNPJ diferente informado no cadastro de outra empresa. As filiais do tipo T- Temporária somente serão consideradas se a classificação tributária igual a 09 no cadastro da filial matriz ou empregador eSocial.
Caso seja encontrado somente um código de filial para o operador, a rotina faz esta definição automaticamente ao ser gerada.
Quando há filiais de tipo “T” duplicadas, somente uma pode ser definida para ser o operador portuário.
Ao cadastrar uma nova filial com CNPJ de tomador distinto das demais, ela será automaticamente definida como um operador portuário para o eSocial.
Este botão só fica disponível após a primeira geração de operadores portuários e deve ser usado caso haja filiais que ainda não estejam definidas como operador.
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