Alterar Gozo

Na geração do recibo de férias individual e coletivas, será gravado um registro nessa tela com todos os dados do próprio recibo de férias. Isso faz com que o gozo das férias possa ser manipulado sem alterar o recibo de férias.

Essa opção é útil quando é preciso interromper o período de gozo das férias depois do colaborador já tê-las recebido.

Configurações necessárias

Para usar a tela Alterar Gozo é necessário realizar as seguintes configurações:

Campos

Tipo Colaborador e Colaborador
Selecione o colaborador para quem deseja alterar o gozo de férias.

Início Período e Início Férias
Informe os períodos de efetivos de gozo de férias do colaborador que foi selecionado.

Funcionamento da rotina

Depois de preencher os campos acima o sistema apresentará as informações do recibo e dos afastamentos encontrados, e permitirá fazer as alterações na grade Afastamentos.

Ao alterar o cadastro de um afastamento nessa tela o sistema gera um novo afastamento no histórico desse colaborador. A situação desse afastamento será do tipo “21 - Férias Gozadas já Adiantadas”, referente à situação de férias.

As férias serão calculadas normalmente (valor integral) e somadas ao período correspondente à interrupção. Se a soma passar de 220 horas no mês em que for concedido o gozo do restante das férias, o excedente será abatido do valor que foi pago no recibo.

Exemplo

Em caso de férias coletivas onde o gozo compreender dois recibos, deverão ser alterados os dois períodos aquisitivos.

Recibo de férias de 30 dias onde o início das férias é em 01/01/2022 e o termino é em 30/01/2022. Ao gerar os recibos, serão gerados da seguinte maneira:

  • 1º período aquisitivo: gozo em 01/01/2022 a 15/01/2022 (15 dias)
  • 2º período aquisitivo: gozo em 16/01/2022 a 30/01/2022 (15 dias)

Colaborador com data de afastamento de 10/01/2022 a 15/04/2022.

Selecionar o primeiro período e alterar:

  • 1ª linha da grade deverá ser 01/01/2022 a 09/01/2022 (9 dias)
  • 2ª linha da grade deverá ser 16/04/2022 a 21/04/2022 (6 dias)

O Total deverá ser referente ao primeiro período de gozo/recibo.

Selecionar o segundo período com a mesma data de inicio de férias e alterar:

  • 1ª linha da grade deverá ser 22/04/2022 a 06/05/2022 (15 dias)

Deverá projetar a data/quantidade total referente ao segundo período de gozo/recibo.

Caso o afastamento inicie somente ao segundo período (no caso do exemplo a partir de 16/01/2022), o primeiro período não precisará ser alterado somente o segundo.

Notas
  • Não será permitido excluir o afastamento original do recibo de férias;
  • A integração do recibo de férias na folha, a baixa da provisão e o cálculo da diferença de férias não sofrerão alterações;
  • A rotina de interrupção de férias possui uma limitação, onde ela não atende situações em que o retorno ao gozo das férias ocorre no mesmo mês em que o recibo de férias é integrado na ficha financeira.

Interrupção das Férias do Colaborador

Quando houver interrupção das férias do colaborador onde o término da maternidade fica para o ano seguinte, é necessário ajustar as bases de INSS e FGTS para que o colaborador não seja impactado no recebimento do abono do PIS/PASEP.

Nesse caso, deverá ser lançado manualmente um evento para ajustar as bases de INSS e FGTS:

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