Programação de Férias - Coletiva
A partir dessa opção pode-se efetuar a programação coletiva das férias do colaborador.
Esta opção trata individualmente os colaboradores. A diferença entre esta rotina e a de programação de férias individual é que o recibo será gerado como férias coletivas, ao invés de individual. Caso o usuário deseje gerar coletivamente as programações de férias, estas deverão ser efetuadas no item Colaboradores> Férias> Programação> Gerar.
Será possível indicar a quantidade de dias férias e/ou abono pecuniário, se haverá adiantamento de 13o salário no recibo de férias, data de pagamento do recibo e deverá ser gerado o adiantamento de férias.
Feita a programação, basta acessar o item Colaboradores/ Férias/ Recibos/ Coletivas, indicando ‘S’ no campo “Considerar Programação”, informando o período desejado e calcular. A rotina percorrerá as programações procurando aquelas que estejam dentro do período indicado, calculando para estas o recibo de férias coletivo.
Programação
Informar os dados necessários para o cálculo do recibo de férias programadas:
- Início: indicar a data inicial para o gozo das férias;
- Férias: indicar a quantidade de dias férias;
- Abono: indicar a quantidade de dias de abono pecuniário;
- 13º Salário: informar se haverá adiantamento de 13º no recibo de férias;
- Pagamento: informar a data de pagamento do recibo de férias. O sistema sugere a data conforme orientação legislativa, respeitando, inclusive, a tabela de feriados da escala horária ou filial do colaborador;
- Gerar Adiantamento: informar se os valores do recibo de férias serão adiantados no recibo ou somente pagos na folha mensal.Não é possível incluir mais de um adiantamento na competência que compreende o gozo de férias.
- O sistema faz uma consistência de sobreposição de Programação de Férias nas telas: Colaboradores> Férias> Programação> Cadastro> Individual, Colaboradores> Férias> Programação> Cadastro> Coletiva e Colaboradores> Férias> Programação> Gerar. Portanto, caso o usuário tente cadastrar uma programação de férias que irá abranger os mesmos dias/períodos de outra programação existente para o colaborador, o sistema irá mostrar uma mensagem em tela ou no Log e não permitirá continuar o processo. No caso do Gerar, em que há possibilidade de “Sobrepor Programação”, só irá sobrepor no caso de o início do gozo das férias coincidir com o que já está cadastrado;
- É permitido ao usuário alterar valores dos campos desta tabela, inclusive os campos de Usuários, através de Regra por Processo.
Nota
Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.
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