Programação de Férias - Individual

A partir desta opção, pode-se efetuar a programação individual das férias do Colaborador. É possível indicar a quantidade de dias de férias e/ou abono pecuniário, se haverá adiantamento de 13º Salário no recibo de férias, data de pagamento do recibo e deverá ser gerado o adiantamento de férias.

Com a programação de férias realizada, deve-se calcular as férias do Colaborador e, para isso, basta acessar o item Colaboradores > Férias > Recibos > Programadas, indicar o período desejado e calcular. A rotina irá verificar as programações que estejam dentro do período indicado e calculará o recibo de férias individual.

Nota

Ao realizar uma programação de férias para períodos que não estão vencidos, o sistema pode emitir uma mensagem informando que o período não está vencido. Isso ocorre porque a mensagem é retornada com base na contagem de avos de férias. Logo, se na data de programação de férias não houver 12 avos completos, a mensagem será retornada. A contagem de avos de férias funciona da seguinte forma:

  • Cada mês completo trabalhado dá direito a 1/12 avos das férias (30 dias ao final de 12 meses).
  • Se o colaborador trabalha por 15 dias ou mais dentro do mês, ele ganha 1 avo.
  • Se o colaborador trabalha menos de 15 dias, o mês não é contado.
Exemplo
  • Data de admissão: 01/04/2025;
  • Período aquisitivo: 01/04/2025 a 31/03/2026.

Ou seja, o colaborador completa 12 meses de trabalho em 31/03/2026. Nesse momento, ele terá direito aos 12/12 avos de férias (30 dias). Em seguida, verificamos quantos avos ele terá em duas datas específicas:

1) 14/03/2026:

  • abril/2025 até fevereiro/2026: meses completos (com pelo menos 15 dias) que o colaborador trabalhou.
  • março/2026: como o colaborador trabalho até dia 14 (menos de 15 dias), esse mês não conta como 1 avo.

Como o total é de 11 avos acumulados até 14/03/2026, a mensagem será retornada.

2) 28/03/2026:

  • Agora, como ele terá 28 dias trabalhados no mês de março, ou seja, mais de 15 dias , conta como mais 1 avo.

Como o total é de 12 avos acumulados até 28/03/2026, a mensagem não será retornada.

Além disso, é importante considerar que essa situação também depende das definições do sindicato, pois é comparada a quantidade de avos atingida com a quantidade de avos definida no sindicato.

Programação
Informe os dados necessários para o cálculo do recibo das férias programadas:

Importante
  • A opção de “Parcelas” somente terá validade com a utilização de regra especial;
  • Conforme a definição, na pesquisa de registros para o campo Início do Período, o sistema apenas demonstra:
    • os Períodos em aberto (SitPer = 0), onde o usuário ainda poderá cadastrar uma programação;
    • os Períodos quitados desde que tiveram alguma programação cadastrada.
  • É possível realizar a programação de férias para empregados que possuem no mínimo 1/12 avos de férias adquiridos.
Informações adicionais

Nota

Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.

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