Previdência - Remuneração Base Carnê
Informar neste item, o valor das remunerações dos contribuintes domésticos e empregadores, que servirá de base para a emissão de carnês de um referido mês.
Casos em que esta opção poderá ser utilizada:
Para categoria Doméstico
Atualmente o salário de contribuição do doméstico equivale ao seu salário registrado em carteira, proporcional aos dias trabalhados. Quando este salário for superior ao salário-mínimo vigente na competência, devemos informar esta remuneração paga, para que o Rubi consiga encontrar a alíquota correspondente, bem como a base mensal do carnê.
Para categoria Empregador
Caso exista valor correspondente a um complemento de salário-base para atingir determinada faixa, quando o mesmo participa de várias empresas ou é ao mesmo tempo, colaborador de uma e empregador de outra, é este valor que deve ser informado como remuneração para emissão do carnê daquele mês.
Tipo ColaboradorInformar o tipo de colaborador, que poderá ser.
CadastroInformar o número do cadastro do colaborador ou tecle enter para selecionar o cadastro.
CompetênciaInformar o mês e ano do qual se refere a remuneração.
Valor da RemuneraçãoInformar o valor da remuneração para esta competência.
FaixaPara o contribuinte Empregador informamos a faixa em que o mesmo está enquadrado, da qual o módulo extrairá a alíquota devida, necessária ao cálculo e ao histórico das contribuições.
Sal. ContribuiçãoSerá calculado pela faixa (classe) para as categorias antigas:
- E - Empregador;
- A - Autônomo;
- D - Doméstica;
- F - Facultativo.
Para as novas categorias:
- I - Contribuinte Individual;
- C - Contribuinte Facultativo.
Será limitado ao teto da previdência.
Será calculado pela faixa (classe) para as categorias antigas:
- E - Empregador;
- A - Autônomo;
- D - Doméstica;
- F - Facultativo.
Para as novas categorias:
- I Contribuinte Individual;
- C Contribuinte Facultativo.
O cálculo será 20% sobre o salário de contribuição.
O valor da dedução será 45% aplicado sobre o valor resultante, da aplicação de 20% sobre o valor da remuneração, limitado a 9% do salário de contribuição.
Valor a Ser RecolhidoO valor a ser recolhido é o resultado do valor da contribuição diminuído o valor da dedução.
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