IRRF - Assinalar Recolhimento Empregados
A partir desta opção, é possível assinalar como são recolhidos ou não os valores de IR retidos para os colaboradores, dentro de um determinado período. É possível também utilizar uma data pagamento como referência para o assinalamento.
Alguns campos dessa tela possuem particularidades, conforme descrito a seguir:
Data PagamentoA data de pagamento deve ser informada quando específica, caso contrário, permanece com zeros (“00/00/0000”).
CompetênciaA competência deve ser informada quando específica, caso contrário, permanece com zeros (“00/0000”).
Data EmissãoAo gerar uma relação de IR, deve-se indicar uma data para pagamento. Através desse campo, é possível efetuar um assinalamento somente para os colaboradores que possuem IR naquela relação.
Caso essa data não seja utilizada, deve permanecer com zeros (“00/00/0000”).
Informar a origem do desconto de IR nesse campo. Para considerar todas as origens, deve-se informar “0” (zero).
Data RecolhimentoInformar a data que será considerada como a data do recolhimento. Quando este campo é preenchido com zeros (“00/00/0000”), a data a ser considerada será a data da emissão do Darf .
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