Exclusão de Colaborador
Importante
Os eventos da Reclamatória Trabalhista (S-2500, S-2501 e S-3500) não fazem parte dos eventos não periódicos considerados por esta rotina.
A tela de exclusão de colaboradores permite excluir os registros de funcionários que já foram enviados para o ambiente do eSocial e já possuem alguns eventos não periódicos enviados após a sua admissão.
Este recurso deve ser usado em casos específicos onde um colaborador e seus eventos já foram para o eSocial, mas por alguma razão precisa ser excluído. Nesta situação uma série de verificações precisa ser realizada, para garantir que os dados deste colaborador fiquem consistentes entre a base do sistema e a base do Governo.
Exemplo:
Colaborador foi admitido e enviado no evento S-2200. Por algum motivo, é gerado um S-2205 ou S-2206 para ele, referentes a alterações cadastrais ou contratuais.
O colaborador desiste da vaga, portanto é necessário excluir seu registro do eSocial. Porém, como já há um evento S-2205 ou S-2206, o sistema não permitiria fazer a exclusão.
Com esta tela será possível excluí-lo, desde que atenda aos requisitos descritos logo adiante.
Requisitos para fazer a exclusão
Para usar o recurso você precisa:
- Garantir que o colaborador que você precisa excluir teve apenas o(s) evento(s) S-2190, S-2200, S-2300, S-2205, S-2206, S-2306, S-2298, S-2240 enviados para o eSocial. Para os demais eventos de SST, a exclusão deve ser realizada no cadastro de origem do sistema.
Caso o colaborador possua envios de não periódicos ou periódicos diferentes dos citados acima, você precisa primeiro tratar a exclusão destes envios utilizando o evento S-3000, para então realizar a exclusão do colaborador.
Exemplo:
O colaborador foi admitido (S-2200) e já teve eventos de remuneração (S-1200, S-1210) e da sua demissão (S-2299) enviados para o eSocial.
Neste caso, é preciso primeiro fazer a exclusão destas informações do ambiente do Governo, através da geração do S-3000.
Depois disso o colaborador ficará disponível para fazer o processo usando a tela de exclusão.
Quando o cadastro de um colaborador for resultado de uma troca de cadastro:
- Serão apresentados na tela e considerados somente os eventos gerados no novo cadastro.
- Se houver qualquer evento no novo cadastro que seja retificação de um evento do cadastro antigo, a tela impedirá o processo de exclusão.
Processo de exclusão
- Certifique-se de que a tela Exclusão de Colaborador (FREXCADM) está habilitada no Administração de Pessoal ou no Segurança e Medicina, conforme descrito no item anterior. Garanta também que a situação do colaborador atende aos requisitos de exclusão.
- Acesse eSocial > Colaboradores > Exclusão de Colaborador.
- Informe a empresa, selecione o colaborador que deseja excluir e clique em Carregar. Neste momento o sistema irá apresentar na grade todos os leiautes vinculados a este colaborador e que já foram enviados para o eSocial.
- Os leiautes mostrados na grade são aqueles que serão excluídos antes de excluir a admissão.
Verifique a situação de cada leiaute na grade, lembrando dos critérios citados anteriormente nos requisitos para usar a tela.
Caso haja eventos que estejam impedindo a exclusão, eles serão identificados pelas cores azul e vermelha, conforme a legenda:
Primeiro estas situações devem ser tratadas pelo evento de exclusão do eSocial (S-3000), para depois processar o colaborador pela tela de exclusão. - Se o colaborador for atender aos critérios de exclusão, clique em Processar para iniciar.
- Após o processamento, clique em Log para checar se o processamento finalizou com sucesso ou consultar possíveis ocorrências.
Com o processamento, ocorrerá o seguinte:
- A categoria do trabalhador no eSocial é alterada para “999 - Não se aplica”.
- O sistema gera o evento S-3000 (Exclusão) referente aos eventos não periódicos deste funcionário, que já foram enviados para o eSocial.
- Se houver algum evento S-2205, S-2206 ou S-2306 enviado, a pendência de exclusão da admissão (S-2200 ou S-2300) é apresentada na tela de consulta de pendências (FR350STA) com a situação “13 - Aguardando exclusão eventos Não Periódicos”.
- Ao excluir o envio do leiaute S-2400, serão excluídos também, os envios filhos deste, caso existam: S-2405, S-2410, S-2416 e S-2418.
- Caso exista um cadastro de Colaborador com categoria eSocial 9996 com fechamento de admissão e com mesmo CPF do Colaborador que está sendo excluído, não será permitida a exclusão, e será apresentada a mensagem: Este colaborador não pode ser excluído, pois há outro cadastro de beneficiário ativo utilizando o mesmo CPF (<relação de cadastros>).
Esta pendência é alterada para as situações de envio (automático ou manual) somente depois que não houver mais eventos de exclusão de não periódicos pendentes para este colaborador.
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