Férias Coletivas

Tela utilizada para realizar o cálculo das férias coletivas para os colaboradores.

Nota

O cálculo das férias utilizará o saldo projetado de dias de direito adquiridos para aplicar os assinalamentos nos campos Gerar Negativa e Admitidos no Ano. Logo, o módulo Administração de Pessoal (AP) irá contabilizar a quantidade de dias de direito do colaborador partindo da data de admissão até a data de início de férias e, assim, realizará o cálculo para determinar os avos de férias do colaborador em relação aos assinalamentos aplicados pelo usuário.

Exemplo

Contagem de Avos de Direito do Colaborador:

18/01/2023 até 17/02/2023 = 2,50

18/02/2023 até 17/03/2023 = 5,00

18/03/2023 até 17/04/2023 = 7,50

18/04/2023 até 17/05/2023 = 10,00

18/05/2023 até 17/06/2023 = 12,50

18/06/2023 até 10/07/2023 = 15,00

Cálculo de férias:

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Período de Férias:

Imagem

Campos

Considerar Programação

Indique se a rotina fará o cálculo das férias coletivas com base na Programação ou nos dados informados na tela de entrada:

Período das Férias

Informe a data de início e o último dia de paralisação das férias coletivas.

Dias conforme sindicato

Indique como a rotina deve tratar os dias a serem desconsiderados das férias:

Desconsiderar

Informe quais os dias das férias que não devem ser considerados. Este campo será habilitado quando, no campo anterior, for selecionada a opção “N - Não desconsiderar dias das férias conforme sindicato” ou “C - Desconsiderar dias das férias conforme sindicato, mais os dias informados manualmente”.

Dias de Abono

Número de dias de abono de férias a serem quitados junto ao recibo das férias coletivas.

Adto. 13º Salário

Informe se deve ser pago adiantamento de 13º salário junto com as férias coletivas.

Nota

Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.

Gerar Adiantamento
Este dado permite que seja registrada uma data de férias, sem considerar gerado o adiantamento, deixando que o valor seja integralmente pago na folha mensal. Selecionar conforme segue abaixo:

Nota

Informando “N - Não”, os valores são calculados e permite inclusive a emissão dos recibos. Desse modo, os eventos são calculados no recibo da Folha de Pagamento, ou seja, no momento do cálculo da folha mensal. Porém, quando é integrado, o recibo é ignorado e o cálculo acontece diretamente na ficha financeira.

Com esta opção assinalada, não é gerada diferença de férias (nem positiva, nem negativa).

Multa Dobro

Informe se em caso de vencer o segundo período de férias, deve ser pago a multa do dobro das férias.

Sobrepor Data Pagamento

Data Pagamento

Informe a data em que será efetuado o pagamento das férias coletivas. A lei exige o pagamento até dois dias antes do início das férias.

Para as férias coletivas, o sistema sugere uma data com base nestas condições:

Para as coletivas, o sistema não verifica se a data sugerida é um sábado, domingo ou feriado, mantendo a sugestão mesmo que caia em um destes dias. Neste caso, é necessário alterar a data manualmente.

% Adiantamento Férias

Se deixar zero neste campo, o sistema fará o adiantamento normal das férias. Quando estiver informado este campo, o sistema abandonará o seu cálculo e adiantará somente o valor resultante da aplicação deste percentual.

% Provisão Desconto

O percentual informado será abatido no total das férias que será adiantado, para cobrir determinados descontos da folha mensal, evitando estouros.

Gerar Negativa

Neste item deve ser informado:

Exemplo
  • Quando o saldo do período de férias posterior é maior do que os dias a serem completados no período atual:

Período de férias antes do cálculo das férias

Imagem

Programação das férias

ImagemFérias Coletivas com Gerar Negativa com a opção “N - Não”ImagemPeríodo de férias depois do cálculo das fériasImagemFicha Financeira do colaborador Imagem

Não é gerado evento de licença remunerada para o colaborador, uma vez que este possui saldo de férias do próximo período aquisitivo maior do que a quantidade de dias de falta do período anterior, ou seja, um saldo superior sob a diferença entre o saldo final do período anterior e a quantidade de dias de férias.

Período de férias de 2021 com saldo de 7,5 dias.
Quantidade de dias de férias = 14 dias.
Período de férias de 2022 com saldo de = 22,5 dias.

O cálculo na ficha financeira demonstra 7,5 dias de férias de 2021 + 6,5 dias de férias de 2022, totalizando assim os 14 dias de férias coletivas.

  • Quando o saldo do período de férias posterior é menor do que os dias a serem completados no período atual:

Período de férias antes do cálculo das férias

Imagem

Programação das férias

Imagem

Férias Coletivas com Gerar Negativa com a opção “N - Não”

Imagem

Período de férias depois do cálculo das férias

ImagemFicha Financeira do colaborador Imagem

É gerada licença remunerada para o colaborador uma vez que este não possui saldo de férias do próximo período aquisitivo maior do que a quantidade de dias que falta do período anterior, ou seja, não há saldo superior sob a diferença entre o saldo final do período anterior e a quantidade de dias de férias.

Período de férias de 2022 com saldo = 7,5 dias.
Quantidade de dias de férias = 14 dias.
Período de férias de 2023 com saldo = 2,5 dias.

O cálculo na ficha financeira demonstra 7,5 dias de férias sob 2022 + 2,5 dias de férias sob 2023, totalizando assim os 10 dias de férias coletivas + 4 dias sendo pagos como licença remunerada.

Exemplo

Período Aquisitivo

DireitoInício

FeriasDias

Férias

15/08/1999 a 14/08/2000

10,00

20/12/1999

20,00

Períodos após férias coletivas

Direito

Saldo

Dias Abonados

15/08/1999 a 19/12/1999

10,00

10,00

0,00

20/12/1999 a 19/12/2000

0,00

0,00

10,00

Nota

Quando no cálculo de um recibo de férias individual, havendo pagamento de abono pecuniário, os dias abonados poderão ser descontados desse. No recibo de férias coletivas, havendo pagamento de abono, automaticamente são descontados os dias abonados.

Admitidos no Ano

Neste item deve ser informado:

Nota

Nas opções “N”, “Q” e “E”, onde o período de férias seja menor ou igual a 0 (zero), o sistema irá quitar o período e abrirá um novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.

Exemplos
  • Colaborador admitido em: 26/04/2015
  • Data das férias coletivas: 01/10/2015 a 30/10/2015
  • Direito de: 5 avos 12,5 dias
  • Período: 26/04/2015 a 25/04/2016

Opção S

  • Gera o débito de 30 dias das férias no período, deixando os dias de saldo negativo.
  • No recibo, gera os 30 de férias.
  • Na folha, integra 30 de férias.

Opção N

  • Gera um débito de 12,5 dias no período, que é fechado com a situação “6”.
  • Um novo período é aberto com data de início 30/09/2015.
  • Na folha, paga 12,5 dias como férias e 18,5 como Horas licença remunerada.

Opção Q

  • Gera um débito de 12,5 dias no período, que é fechado com a situação “6”.

  • Um novo período é aberto com data de início 30/09/2015.

  • Na folha, paga 12,5 dias como férias e 18,5 como Horas licença remunerada.

  • Colaborador admitido em: 26/04/2015

  • Data das férias coletivas: 01/09/2015 a 10/09/2015

  • Direito de: 4 avos 10 dias

  • Período: 26/04/2015 a 25/04/2016

Opção S

  • Gera o débito de 10 dias das férias no período. Paga 10 dias como férias.

Opção N

  • Gera um débito de 10 dias no período.
  • Na folha, paga 10 dias como férias.
  • O saldo é igual a 0 (zero).

Opção Q

  • Gera um débito de 10 dias no período, que é fechado na data de 31/08/2015 com a situação “6”.
  • Um novo período é aberto com data de início 01/09/2015.
  • Na folha, paga 10 dias como férias.
  • O saldo é igual a 0 (zero).

Opção E

  • O fim do período de férias é alterado para ser considerado como o dia anterior ao início das férias (31/08/2015).

Botões

Botão Assíncrono

Envia ao servidor o serviço Assíncrono de Geração de Eventos. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.

Para utilizar os serviços Assíncronos é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.

Botão Agendar

Envia ao servidor o serviço Agendado de Geração de Eventos. Ao clicar neste botão será aberta a tela de Periodicidade do Serviço para que seja agendada a sua execução. Depois de definida a periodicidade será aberta a tela de Regra de Seleção do código de cálculo que será processado. Após selecionar o cálculo o serviço será despachado ao servidor para execução. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.

Para utilizar os serviços Agendáveis é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.

Botão Adiantamento

Permite indicar o cálculo de alguns proventos de férias no recibo, como por exemplo os valores de 1/3 e de Abono Pecuniário. Os demais valores são pagos na folha de pagamento do mês em que recaem. A forma como estes valores devem constar da folha deve ser definida em Tabelas > Sindicato > Cadastro, na pasta Férias.

Para imprimir os documentos de férias sem que o Recibo de Férias tenha sido calculado, escolha as opções Aviso e Recibo em Listar > Doctos Férias.

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