Provento Sindical

Opção utilizada quando a convenção coletiva ordena o pagamento do provento sindical de 1/30 do salário dos colaboradores que não faltarem injustificadamente (situações de falta do ponto) ao serviço.

Código

Descrição

P

Para indicar um Percentual de cálculo

V

Para indicar um Valor Fixo a ser pago

D

Refere-se a um número de dias

N

Não Paga/Desconta

Característica Utilizada: 38I e regra 07

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