Tomador de Serviços

Conceito

O cadastro de Tomadores de Serviço é necessário quando a empresa cede empregados para prestação de serviços em outras empresas.

É possível ter duas situações em relação à cessão de mão de obra:

Exemplo:

Uma empresa de vigilância cede empregados para prestar serviço para a Senior. Desta forma, a empresa de vigilância deve registrar um Serviço Prestado (Recebimento) e reter 11% da nota fiscal. Além disso, deve recolher GPS abatendo esta Retenção de 11% da sua guia e deve informar no Sefip que seus empregados trabalharam na empresa Tomadora do Serviço, ou seja, a Senior.

Em contrapartida, a Senior deve registrar um Serviço Tomado (Pagamento de Pessoa Jurídica), informando que pagou à empresa de vigilância o valor pelos serviços prestados e recolher GPS com o valor da Retenção de 11%.

Atualmente, a solução de Gestão de Pessoas | HCM disponibiliza os seguintes formatos de parametrização da rotina de Tomadores de Serviço:

Configuração das rotinas no sistema

Tomadores por Filial

Este formato exige a criação de uma filial para cada tomador e possui duas rotinas disponíveis: Tomadores por Filial e Tomadores nos Recebimentos.

Abaixo segue as orientações sobre como configurar as rotinas de Tomadores por Filial na solução de Gestão de Pessoas | HCM, bem como suas particularidades:

Tomadores por Filial

Notas importantes após a parametrização
  • Deve ser gerado um único arquivo no Sefip contendo a Matriz e os tomadores. Para isso é necessário que o Código Recolhimento FGTS da Matriz seja igual ao das filiais tomadoras. Desta forma, a Matriz deve ser cadastrada como Outra Empresa na tela Outras Empresas (FR032OEM), e este código deve ser informado no campo Tomador de Serviço do cadastro da Filial Matriz, bem como indicar o código 150 ou 155 na guia Fgts;
  • Caso haja filiais com códigos de recolhimento 150 e 155, a Matriz deverá ter o código 150;
  • A GPS deverá ser gerada assinalando GPS Única = “S - Sim” na tela Gerar GPS (FRGERGRP), para que o Valor de Retenção dos Tomadores seja compensado junto com a guia da Matriz;
  • Ao gerar a GPS também deve ser assinalado “S = Sim” no campo Gravar Excedente % N.F., para que o valor que não foi possível compensar no mês seja gerado automaticamente como Compensação da GPS para os próximos meses;
  • Para que o Tomador seja levado na GPS e Sefip, obrigatoriamente deve existir um colaborador ligado a ele. Mesmo que o tomador tenha o serviço prestado (recebimento) lançado, se ele não tiver nenhum colaborador, não será considerado na geração destas rotinas;

Caso haja colaboradores alocados em mais de um tomador no mês:

  • Quando o colaborador trabalhou em mais de um tomador de serviço no mesmo mês e deve ser informado proporcionalmente em cada tomador no Sefip, esta situação poderá ser tratada através do Rateio de Mão-de-Obra, ou através do Movimento Variável da folha;
  • Independente do tratamento escolhido, será necessário assinalar no cadastro da Empresa que usa Rateio MO com “L – Rateio por Local” ou “C – Rateio por C.Custo”. Deve também ser indicado um rateio para cada local ou centro de custo. Em Assinalar Rateio (FRASSRAT), deve-se ligar cada rateio a uma filial tomadora;
  • A GPS, Relação de INSS e Sefip devem ser geradas por Rateio:
    - Por Rateio: na tela Rateio Mão-de-Obra (FR020RMO) deve ser informado percentualmente quanto o colaborador trabalhou em cada rateio (tomador). Este tipo de lançamento é o mais indicado, pois será válido para os meses seguintes e deve ser alterado apenas quando o colaborador mudar de tomador;
    - Por Horas Trabalhadas: na tela Manutenção Lançamentos p/ Colaborador (FRLANMNT) deve ser informada a quantidade de horas trabalhadas em cada rateio (tomador). Este tratamento exige que todas as horas do mês sejam lançadas, não somente as horas de cada tomador, portanto é mais trabalhoso e se faz necessário o lançamento mensal das horas. Nesse tipo de lançamento é necessário fechar as horas mês do colaborador, pois, quando os eventos da geração de horas são informados, a folha abandona o seu cálculo de horas.

Após realizar qualquer alteração nessas parametrizações, a folha deve ser recalculada.

Tomadores nos Recebimentos

Observação

O formato de Tomadores nos Recebimentos não é recomendável para todos os casos, pois consiste em informar mensalmente a base de cálculo e valor de INSS dos colaboradores manualmente para cada tomador. Deve ser utilizada somente quando a empresa cede empregados eventualmente.

Notas importantes após a parametrização
  • O mesmo colaborador poderá ser informado em mais de um tomador no mês. Porém, a soma das bases e valores nos tomadores não pode ultrapassar a base e valor de INSS constante na ficha financeira, pois a remuneração informada para o colaborador no tomador irá abater a sua remuneração na filial;
  • O sistema consiste as bases e valores apenas na Geração do Sefip; ao lançar os valores na tela, apenas é feita a consistência para o valor de INSS não ultrapassar o teto;
  • Caso no mês seguinte a filial não tiver tomador para informar no Sefip, deve duplicar novamente o registro na guia Fgts da tela Filiais (FR030FIL) para esta competência, além de voltar a informar o Código Recolhimento Fgts como “115”.

Tomadores por Rateio

Observação

Hoje essa é a rotina mais indicada, além de ser possível mudar da rotina de Tomadores por Filial para a rotina de Tomadores por Rateio, mantendo compatibilidade com as informações do passado para a Geração da GPS e o Sefip.

Os seguintes assinalamentos devem ser realizados:

Importante

Caso a empresa utilize atualmente a rotina Tomadores por Filial e deseja alternar para a de Tomadores por Rateio, se faz necessário também informar a respectiva data no campo

Início Rotina Tomadores por Rateio

, de forma que a compatibilidade das informações do passado seja mantida.

Importante

Caso haja tomadores com os códigos de recolhimento “150” e “155”, se faz necessário duplicar a matriz/filial, para informar estes códigos na guia Fgts. Ou seja, é necessário ter uma filial para cada código de recolhimento.

Observações

Referentes à tela Rateios (FR020RAT):

  • Para os rateios referentes aos locais ou centros de custo da própria empresa, deve ser indicado o tomador correspondente à Matriz;
  • Esta guia demonstra todas as empresas da base, portanto, deve ser observado para qual empresa o tomador e a filial deverão ser informados;
  • Não é obrigatório informar a filial nesta tela. Caso esta não seja informada, o sistema buscará em Empresas > Contábil > Assinalar Rateio;
  • Caso o rateio esteja ligado a filiais diferentes nesta tela e na tela de Assinalar Rateio, prevalecerá a ligação feita no cadastro do Rateio, na guia Tomadores.
Notas importantes após a parametrização
  • Na GPS e Relação de INSS, o assinalamento Tipo GPS virá com o padrão “R – Código de Rateio” e não será permitido alterá-lo;
  • A GPS da empresa, além de ser gerada por Rateio, deverá ser gerada com o assinalamento GPS Única = “S - Sim”. Dessa forma, se for assinalado para gravar o excedente da retenção, o registro de compensação correspondente será gerado para a filial informada para os rateios;
  • Se a GPS for gerada com o assinalamento GPS Única = “N - Não”, os valores excedentes da retenção serão gravados em cada rateio (tomador), o que não é aconselhável, visto que nos próximos meses o tomador pode não constar na GPS e, então, este valor não seria mais compensado;
  • Na Geração do Sefip, o assinalamento Separar Rateios virá com o padrão “S – Sim”, e não será permitido alterá-lo;
  • Para emitir a GPS com o Valor de Retenção de cada Tomador, é necessário gerar a GPS assinalando GPS Única = “N - Não”. Quando a empresa estiver usando a rotina de Tomadores por Rateio, ao informar este parâmetro o sistema emitirá a seguinte mensagem: “Tomador por rateio exige GPS única = Sim, exceto na geração da GPS referente retenção 11% NF(Cedente)”. Nesta situação, os assinalamentos Compensação, Gravar Excedente % N.F. e Excedente Deduções FPAS também deverão estar com “N - Não”.

Outras configurações

Se a empresa for uma construtora com Obras e CEI

Poderá ter uma filial do tipo Matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria construtora em Empresas/Outras Empresas) e Código de Recolhimento Gfip = 155.
ou
Cada obra será uma filial do tipo “O” indicando seu tomador:

Se a empresa for cedente de Mão-de-Obra ou de Serviço Temporário com Tomadores

Poderá ter uma filial do tipo matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria empresa em Empresas/Outras Empresas) e código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada cliente será uma filial do tipo “T” – indicando-o como Tomador:

Importante

No Serviço Temporário, os empregados Cedidos (com código de Recolhimento 150) e os Administrativos (com código de Recolhimento 115) possuem FPAS diferentes. Neste caso, é necessário que haja duas filiais cadastradas para que seja possível indicar o FPAS diferenciado.


Se a empresa for Cooperativa de Trabalho com Tomadores
Poderá ter uma filial do tipo Matriz indicando como Tomador ela mesma (cadastrar a própria cooperativa em Empresas/Outras Empresas) e Código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada cliente será uma filial de tipo “C” indicando-o como tomador:

INSS - Orientações Empresas Cedentes de Mão-de-Obra no Administração de Pessoal

Retenção 11% de INSS na Nota Fiscal

Na Empresa Cedente de Mão-de-Obra

Em Cálculos/Terceiros/Recebimentos:

Entrada de Nota Fiscal dos Serviços Prestados – Informar valores 11% retidos nas NF de cobrança aos tomadores de Serviço Dedução da Retenção do 11% na GPS da Empresa Cedente Emissão da GPS com o valor retido de 11% para o tomador recolher em nome da Cedente

Para listar na empresa cedente a GPS do 11% a ser entregue para o tomador recolher:

Na Empresa Tomadora de Mão-de-Obra

Pagamento com retenção do 11% a ser informado no Administração de Pessoal pelo Tomador de Serviço.

Tomador de Serviço da Cooperativa de Trabalho

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