Transportador Autônomo
Tratando-se de autônomo, devidamente inscrito junto à Previdência Social, que preste serviços como motorista, no transporte de carga ou passageiros, o procedimento para cálculo da contribuição previdenciária devida apresenta, há muito, forma peculiar, visto que configura-se o autônomo, nesse caso, como carreteiro.
O transportador autônomo deve recolher 2,5% de terceiros para Sest e Senat, devendo ser descontado no Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual - RPCI, que no Administração de Pessoal é cadastrado em Cálculos> Terceiros> Pagtos Física.
Para que este desconto ocorra, é necessário que no cadastro do Terceiro, guia Usos, esteja informado o tipo 8 - Transportador.
Estes valores serão emitidos na GPS da filial que efetuou o pagamento, para repasse.
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