Valor Adicionais FGTS

Alterações referente a Lei Complementar Nro 110, de 29/06/2001 (DOU de 30/06/2001)

Ao acessar o Administração de Pessoal 5.3.2.21 pela primeira vez:

Data Alteração Opção Simples FGTS FGTS MULTA
(data já existente)  1   0,0%   0,0%
28/09/2001  0,0% 10,0%
Data Alteração Opção Simples FGTS FGTS MULTA
28/09/2001 N 0,0% 10,0%
01/10/2001 N 0,5% 10,0%

Cálculo

O cálculo da folha e rescisão passam a apurar o percentual devido de FGTS acrescido de 0,5% para todas as categorias: colaboradores normais(tipo contrato 01), por prazo determinado (tipo contrato = 07), menores aprendizes(tipo contrato 06), etc.

=> Não válido para optantes do simples e empregadores rurais pessoas físicas com faturamento anual de até 1.200.000,00; e empregadores domésticos.

Rescisão

O valor da multa será acrescido em 10% para todas as categorias.
=> Não válido para empregadores domésticos

Depósitos FGTS e GRFP

Os valores de FGTS parte colaborador e parte governo serão guardados em separado nos depósitos e GRFP (quando demitidos), facilitando assim a conferência.

SEFIP / GRRF

Os valores e bases serão informados no mesmo campo. Não há campos distintos para a parte do colaborador e a parte destinada ao governo (Contribuição Social).

Ficha Financeira

Na ficha financeira os valores e referências aparecerão acrescidos dos respectivos percentuais 0,5 e 10%.

Envelope

Alterada a lógica do envelope para que os eventos de FGTS sejam impressos sem o percentual respectivo a Contribuição Social. O valor e referência dos eventos conterão somente a parte destinada ao colaborador.

Documentos e Recibos de Rescisão

Os eventos de FGTS serão impressos acrescidos do percentual correspondente a Contribuição Social (0,5 e 10%)

Provisão e Contabilização

Serão provisionados e contabilizados os valores de FGTS acrescidos do percentual correspondente a Contribuição Social (parte destinada ao governo), pois mesmo não sendo valores destinados aos colaboradores, integram as obrigações da Empresa.

Relatórios de Folha (Relação de cálculo, resumo de cálculo, etc...)

Os eventos de FGTS serão impressos acrescidos do percentual destinado a Contribuição Social (0,5 e 10%).

Prazos:

A partir do dia 28.09.2001 => multa por ocasião da rescisão acrescida de 10%;
A partir da competência 10/2001 => valores de FGTS calculados em folha e rescisão acrescidos de 0,5%.

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