Preenchimento do PPP

Preenchimento do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário

O documento será impresso de acordo com o histórico de filial do colaborador, ou seja a cada troca de filial do colaborador será impresso um documento PPP.

SM:

11- CAT Emissão - Conforme parâmetro na tela de entrada. Poderá ser definido para emitir:

12-Requisitos da Função - Do cadastro de requisitos de cargo:

As informações acima estão relacionadas direto ao cargo, na tabela R024RQU, ou seja não existem por local/cargo.

Requisito de cursos de Aperfeiçoamento/Formação/Conhecimento relacionados ao cargo ou por local e cargo.

Deve ser parametrizado na tela de Definições do Segurança se deseja mostrar os requisitos de cursos/conhecimento.

Quando desejar relacionar os cursos/conhecimento, será necessário especificar para cada curso(formação/aperfeiçoamento/conhecimento) se deve imprimir no PPP.

Apresentará primeiro requisito por local/cargo, se não houver apresentará requisito apenas por cargo.

13-Descrição das Atividades

18-Período - Será apresentado data de início e final para cada ambiente de trabalho que o colaborador esteve exposto aos agentes de risco em função de suas atividades. As informações serão extraídas do PGR, de acordo com o histórico de local/cargo do colaborador e também pelo histórico de PGR.

19-Agente - Os agentes serão extraídos do cadastro de PGR conforme o período do campo 18 e também histórico de local/cargo. Será apresentado a descrição reduzida da atividade a qual o agente está relacionado, conforme cadastro do PGR.

20-Intensidade/Concentração - Será extraído do PGR. Na pasta laudo tem o campo quantificação, o sistema permite fazer vários registros, será apresentado o valor relacionado a última data.

Para cada agente do campo 19.

21-Técnica utilizada - A técnica utilizada será extraída do cadastro de PGR, exatamente do mesmo registro utilizado para apresentação no campo 20.

22-Proteção eficaz EPI/EPC - Conforme parâmetro na tela de entrada. Poderá ser definido para relacionar todos os EPI/EPC relacionada ao agente que está sendo impresso. Ou simplesmente as expressões:

SIM - quando no cadastro do PGR estiver definido que está solucionado.

NÃO - quando no cadastro do PGR estiver definido como não solucionado.

23-GFIP/Código - Utiliza o período do Agente.

Localiza o Contrato do Colaborador vigente na Data de término do período.

Se não tem contrato, é como contrato único;

Se o PGR estiver solucionado, código 1 ou 5;

Se o PGR não estiver solucionado, localiza o histórico de adicional vigente no término do período e apresenta a codificação do GFIP conforme campo aposentadoria especial.

Condições especiais

Se não localizar o histórico de adicional ou se o campo aposentadoria especial no histórico de adicional localizado estiver como zero, será impresso espaço em branco neste campo.

Exames Médicos clínicos e complementares posição

Deverá ser parametrizado na tela de Definições do Segurança

Os resultados de exames que serão apresentados, podem ser:

  1. Exame - Apresenta os exames, porém no cadastro de cada exame deve ser identificado se este deve ser apresentado no PPP.
  2. ASO - Serão apresentados todos os ASO´s cadastrados no período
  3. Justificativa - Apresentará a justificativa que deve ser cadastrada também no programa de definições do segurança.

Nota

Os exames serão apresentados conforme o período do documento.

24-Data - Data de cada exame realizado ou Data de cada ASO emitido.

25-Tipo - Descrição da origem relacionada ao exame. Será apresentado o valor da lista relacionado ao campo tipo da origem.

26-Descrição - Parecer do exame médico ou Parecer do aso.

Nota: Se for listar exames, serão apresentados os resultados de exames de audiometria por último(R110DEF.CodExa), semelhante a apresentação dos demais exames.

27-Exposição agente nocivo - Serão listados todos os agentes que forem apresentados no campo 19-Agente, inclusive com a especificação do período.

Quanto a identificação, se a exposição é habitual/permanente, ocasional/intermitente ou ausência de agente nocivo será de acordo com o que estiver definido na pasta fonte geradora no cadastro do PGR.

Na pasta fonte geradora, é possivel especificar várias fontes com o seguinte critério:

Habitual/Permanente -Se houver pelo menos um registro deste tipo.

Ocasional/Intermitente - Se houver pelo menos um registro deste tipo e não houver nenhum do tipo anterior.

Ausência de agente Nocivo - quando as fontes não tiverem conteúdo no campo exposição ou quando não existir nenhum fonte geradora.

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