Tipo 34 - Evento Equivalente a Férias Indenizadas
Este tipo deve ser utilizado apenas para os eventos de Férias Indenizadas. O cálculo será feito com base no valor do evento que estiver indicado na Base de Cálculo.
Importante
- Torna-se indispensável que o procedimento seja aplicado a todos os eventos de férias proporcionais rescisão, ou seja, todos os eventos de férias proporcionais devem ter um evento de férias indenizadas parametrizado com o evento de proporcionais na base. O tipo de base, por sua vez, deve ser 34.
- Os eventos com as características 28 não devem utilizar regra especial, uma vez que recebem um valor proporcional ao calculado nos eventos com as características 13. Se o evento com a característica 13 a ser duplicado tiver regra especial, esta deve ser excluída do evento com característica 28.
Para separar este avo indenizado de férias rescisão, deve-se:
- Duplicar o evento 192-Férias Prop. Rescisão, para um novo código disponível (exemplo: 2192-Férias Indenizadas Rescisão)
- Neste novo evento 2192, mudar a característica para 28A (a característica do grupo 28 vai variar de acordo com o evento que estiver sendo calculado)
- Na base de cálculo deste novo evento, informar o evento 192 com tipo 34
Após efetuar esta configuração, ao calcular a rescisão são calculados:
- O evento 192 com 06/12 avos na tela Férias Proporcionais Rescisão
- O evento 2192 com 01/12 avos na tela Férias Indenizadas
Importante
Este mesmo procedimento deve ser feito para os demais eventos que são calculados nas Férias Proporcionais na Rescisão:
- 13C - Média Horas Extras Férias Rescisão: mudar para 28C
- 13D - Média Valores Variáveis Férias Rescisão: mudar para 28D
- 13E - Adicionais Férias Rescisão: mudar para 28E
- 13F - 1/3 Férias Rescisão: mudar para 28F
- 13G - Multa Dobro Férias Rescisão: mudar para 28G
- 13H - Férias Vencidas em Dias: mudar para 28H
No TRCT no campo 71 é somado o valor dos eventos do grupo 28.