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Tipo 34 - Evento Equivalente a Férias Indenizadas

Este tipo deve ser utilizado apenas para os eventos de Férias Indenizadas. O cálculo será feito com base no valor do evento que estiver indicado na Base de Cálculo.

Importante

  • Torna-se indispensável que o procedimento seja aplicado a todos os eventos de férias proporcionais rescisão, ou seja, todos os eventos de férias proporcionais devem ter um evento de férias indenizadas parametrizado com o evento de proporcionais na base. O tipo de base, por sua vez, deve ser 34.
  • Os eventos com as características 28 não devem utilizar regra especial, uma vez que recebem um valor proporcional ao calculado nos eventos com as características 13. Se o evento com a característica 13 a ser duplicado tiver regra especial, esta deve ser excluída do evento com característica 28.

Para separar este avo indenizado de férias rescisão, deve-se:

Após efetuar esta configuração, ao calcular a rescisão são calculados:

Importante

  • Este mesmo procedimento deve ser feito para os demais eventos que são calculados nas férias proporcionais na rescisão:
    • 13C - Média Horas Extras Férias Rescisão: mudar para 28C;
    • 13D - Média Valores Variáveis Férias Rescisão: mudar para 28D;
    • 13E - Adicionais Férias Rescisão: mudar para 28E;
      1. Quando houver eventos de adicionais, em cada evento com característica "13" deve constar um evento com característica "28" na base.
      2. Quando houver um único evento de férias indenizadas na rescisão, os eventos com característica "13" devem ser indicados na base de um único evento com característica "28".
      3. Para ter um único evento de férias indenizadas na rescisão, indique na base deste único evento todos os eventos de férias proporcionais na rescisão com tipo "34".
    • 13F - 1/3 Férias Rescisão: mudar para 28F;
    • 13G - Multa Dobro Férias Rescisão: mudar para 28G;
    • 13H - Férias Vencidas em Dias: mudar para 28H.
  • No TRCT no campo 71 é somado o valor dos eventos do grupo "28".

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