38S - Insalubridade Gestante Local Salubre

Conforme decisão do STF - Art. 394-A. CLT, gestantes não podem desempenhar atividades em ambiente insalubre de qualquer grau. Portanto, devem ser realocadas em outras atividades dentro da empresa, sem prejuízo na sua remuneração.

Como a gestante deixará o local que apresenta insalubridade, para trabalhar em outro local, o sistema deixará de fazer o cálculo através dos eventos de insalubridade já cadastrados. Para discriminar essa situação na ficha financeira, existe a característica 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre, afim de calcular os valores na folha e buscar os valores no momento da geração da GPS.

O que deve ser realizado no sistema para o cálculo ser realizado de forma correta:

Importante
  • Para a insalubridade ser considerada de forma correta, os eventos de insalubridade já cadastrados da colaboradora devem ser mantidos e o novo evento deve ser configurado conforme acima.
  • Para garantir o cálculo preciso do evento de Insalubridade Gestante Local Salubre, é fundamental que o sistema possua os dois eventos específicos devidamente cadastrados: um com a característica 38T e outro com a característica 38S, ambos configurados usando a Regra 30. Se esses eventos não estiverem corretamente parametrizados, o cálculo do evento de Insalubridade Gestante não será executado e não constará no registro financeiro da colaboradora. É importante ressaltar que esses eventos são calculados internamente de maneira conjunta. Entretanto, na ficha financeira, apenas o evento com a característica 38T será calculado efetivamente e apresentado como resultado.

Cálculo

Os seguintes passos devem ser realizados no sistema para que o cálculo seja efetuado corretamente:

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