31P - FGTS Indenizado e 31Q - FGTS 13º Indenizado
A partir da versão 6.10.3.72, o sistema foi alterado para atender à necessidade de separar os valores de FGTS conforme o FGTS Digital (eSocial).
Até então, o sistema era composto por duas bases:
- FGTS Mês/Rescisão (FGTS Mês + FGTS API Indenizado); e
- FGTS 13º Salário (13º Proporcional + 13º Indenizado).
O eSocial considera três bases no cálculo:
- FGTS Mês/Rescisão (FGTS Mês);
- FGTS Indenizado (FGTS API Indenizado + 13º Indenizado); e
- FGTS 13º Salário (Proporcional rescisão).
Para poder efetuar o ajuste e a composição de base igual do FGTS Digital e não ter diferença em nenhuma rotina do sistema (ex.: provisão, contabilização, integração financeira etc.), o sistema tratará em 4 bases:
- FGTS Mês;
- FGTS Indenizado;
- FGTS 13º Indenizado;
- FGTS 13º Proporcional.
O cliente tem a opção de calcular os valores de acordo com o FGTS Digital ou utilizar o tratamento anteriormente existente.
Ao optar por separar os valores de FGTS de aviso indenizado, no Cadastro de Eventos (FR008EVC) deverá ser inserida uma nova vigência na guia “Incidências” para os eventos indenizatórios da rescisão (características 18A a 18Z e 19A a 19Z), bem como para eventos de abatimento de FGTS que sejam referente a valores indenizatórios, caso existam:
- O campo FGTS Indenizado deve ser preenchido conforme a incidência informada no campo FGTS Mensal e o campo FGTS Mensal deve ser alterado para “N - Não incide na base”.
- O campo FGTS 13º Indenizado deve ser preenchido conforme a incidência informada no campo FGTS 13º Salário e o campo FGTS 13º salário deve ser alterado para “N - Não incide na base”.
Evento Aviso Prévio Indenizado
- Criar uma nova vigência a partir da competência 04/2024;
- Campo FGTS Mensal estará como “+”, alterar para “N”;
- Informar no campo FGTS Indenizado a opção “+”.
Evento 13º Salário Indenizado
- Criar uma nova vigência a partir da competência 04/2024;
- Campo FGTS 13º Salário estará como “+”, alterar para “N”;
- Informar no campo FGTS 13º Indenizado a opção “+”.
Evento de Abatimento FGTS
- Criar uma nova vigência a partir da competência 04/2024;
- Campo FGTS Mensal estará como “-”, alterar para “N”;
- Informar no campo FGTS Indenizado a opção “-”.
Nota
É necessário adicionar um novo período de vigência na guia Incidências de forma futura, e não alterada uma competência com rescisões já calculadas, caso contrário os valores serão alterados em caso de recálculo.
Para identificar os eventos que devem possuir a nova competência na guia Incidências, pode ser consultada tela Verificar Tipo Eventos (FRVRFEVE) e consultar as opções “18 - 13º Salário Indenizado Rescisão” e “19 - Aviso Prévio Indenizado".
Para efetuar os pagamentos dos valores, será necessário criar novos eventos:
- FGTS Aviso Prévio Indenizado:
- Duplicar o evento cadastrado com característica “31F - FGTS Rescisão Depositado”;
- Ajustar a característica para “31P - FGTS Indenizado”;
- Ajustar a guia Base apenas com o totalizador “9553 - Base FGTS Indenizado”.
- FGTS 13º Indenizado:
- Duplicar o evento cadastrado com característica “31H - FGTS 13º Rescisão Depositado”;
- Ajustar a característica para “31Q - FGTS 13º Indenizado”;
- Ajustar a guia Base apenas com o totalizador “9554 - Base FGTS 13º Indenizado”.