Diferenças entre Administração de Pessoal e Sefip
A folha de pagamento é responsável pela geração de vários encargos e contribuições, tais como: INSS da Empresa e INSS do empregado e o depósito ao FGTS dos empregados.
Desde o surgimento do Sefip Programa que valida e informa os valores para a Previdência Social e para a Caixa - FGTS, o cálculo dos valores pelo Administração de Pessoal tem gerado diferenças de recolhimentos em relação ao apurado pelo Sefip.
Isto ocorre porque o Administração de Pessoal, para não gerar diferenças nos seus diversos processos (guias de recolhimento, contabilização, etc), calcula o valor individualmente por colaborador enquanto que o Sefip aplica os percentuais devidos sempre sobre o total de cada filial/tomador.
Assim sendo, a partir da versão 5.5.1.17a foi implementada uma rotina no sistema que calculará os valores de FGTS de acordo com a forma de apuração do Sefip, que comparada com o cálculo do Administração de Pessoal encontrará as diferenças e fornecerá este valor para ser contabilizado/conhecido pelos clientes que efetuarem a escolha por esta opção.
Em Empresas > Empresas foi criado o assinalamento “Diferença FGTS Sefip”. Se assinalar ‘Sim’, algumas configurações deverão ser efetuadas pelo usuário e o comportamento do próprio sistema no momento de gerar os encargos de FGTS será modificado.
Quanto às diferenças de arredondamento dos valores da Previdência Social que também são encontradas entre a apuração do Programa Sefip e Administração de Pessoal, não foi possível implementar o mesmo tratamento em virtude de orientações da Receita Federal no sentido de que os valores do sistema de folha das empresas estão corretos. Isto porque o Sefip deixou de ser atualizado nas seguintes alterações legais:
- Tributação do Aviso Prévio Indenizado;
- Redução dos percentuais de empresas de TI exportadoras;
- Atividades Concomitantes do Simples Nacional;
- FAP, em que o percentual está com casas decimais diferentes.
Veja os detalhes da rotina e as configurações necessárias:
Como Sefip apura o FGTS
Os valores de depósito FGTS apurados pelo Sefip são assim calculados de acordo com informações da Caixa Econômica Federal:
- Primeiramente é aplicado 8% (ou 2%) sobre a base de FGTS de cada empregado, truncando a segunda casa decimal.
Exemplo:
- Empregado A PIS 123 535 028 16 - Base R$ 871,35 x 8% = 69,708 => 69,70
- Empregado B PIS 106 221 596 04- Base R$ 900,23 x 8% = 72,0184 => 72,01
- Empregado C PIS 102 388 578 72 - Base R$ 800,00 x 8% = 64,00 => 64,00
Total Base / Depósitos = R$ 2.571,58 => 205,71
- Em seguida o percentual de 8% (ou 2%) é aplicado sobre a base total de FGTS de todos os empregados da filial ou se o recolhimento for centralizado sobre o total das bases de todas as filiais centralizadas. Este valor é comparado à soma dos valores de FGTS individuais calculados anteriormente. A diferença apurada é distribuída em R$0,01 para os empregados que tiverem o menor número de PIS na filial ou nas centralizadas.
Exemplo:
Total Base = R$ 2.571,58 x 8% = 205,72 (-) 205,71 = 0,01
- Empregado A PIS 123 535 028 16 - Base R$ 871,35 => 69,70
- Empregado B PIS 106 221 596 04- Base R$ 900,23 => 72,01
- Empregado C PIS 102 388 578 72 - Base R$ 800,00 => 64,00 + 0,01 = 64,01 (será distribuído pelo Sefip por ter o menor número de PIS).
Como o Administração de Pessoal apurará a diferença do FGTS
Com a rotina de Diferenças de FGTS o Administração de Pessoal não irá modificar o seu cálculo atual que é apurar o FGTS de forma individual e truncando o depósito individual.
A rotina efetuará à parte a apuração no formato do Sefip para encontrar as diferenças e distribuir o valor de R$ 0,01 para os empregados de menor PIS na filial ou nas filiais centralizadas, inclusive se for por rateio ou tomador de serviços.
A diferença encontrada será gravada na Tabela R056DIF e o valor distribuído entre os empregados será gravado na ficha financeira em um evento novo que deverá ser criado pelo usuário. Esta apuração e gravação da diferença não será efetuada no cálculo da folha e sim no momento da geração do Sefip pelo Administração de Pessoal.
Procedimentos que o cliente deverá efetuar
- Definir um novo evento na tabela com a característica 50X, Regra 045, Tipo 4, todas as incidências com ‘N’, Base de Cálculo vazia e habilitado para os cálculos 11, 23 e 42. Este evento será gravado pela rotina na Ficha Financeira de cada empregado que receber R$ 0,01 conforme a regra de cálculo utilizada pelo Sefip.
- Para contabilizar o FGTS pelos novos valores indicar no evento de característica 50X o mesmo CLC utilizado no evento de FGTS mensal.
- Quando a empresa utiliza integração financeira, após a geração do Sefip o usuário deverá recriar as pendências de FGTS para que os valores das diferenças sejam integrados no CIF correspondente (será recriado com o valor total = FGTS normal + diferença apurada).
Os relatórios de contabilização, relação de cálculo etc. devem ser gerados após o processamento do Sefip para que considerem o evento da diferença apurada.
Considerações Finais
- Geração Valores Sefip (novos campos FGTS)
Para utilizar a rotina de Diferença de FGTS em competências cuja Sefip já foi gerada é necessário primeiramente executar a geração dos Valores Sefip. Desta forma os novos campos de valores de FGTS serão calculados e gravados na tabela R056SFP para posterior utilização da rotina de diferenças. - Geração Sefip com Abrangência restrita
É necessário que a geração do Sefip seja completa, contendo todas as filiais, colaboradores, etc. Somente desta forma é possível garantir que a diferença encontrada é equivalente a que será gerada pelo Sefip a ser enviado. Desta forma, ao escolher o uso da rotina de Diferenças de FGTS, não haverá mais a possibilidade de tratar Abrangências na geração do Sefip. O botão Seleção fica habilitado, porém disponibilizando apenas a abrangência Grupo de Empresas.
- Sefip de Folhas Complementares
A rotina de Diferença de FGTS não acontecerá quando a geração de Sefip for do tipo Retificadora, nem quando envolver valores de dissídio ou reclamatória trabalhista. - FGTS pago na rescisão por falecimento
No caso de rescisão por falecimento, apesar de o correto ser recolher o FGTS junto com a folha, se a empresa optar em pagar na rescisão recolherá duplamente, pois no Sefip não é possível indicar que o FGTS já foi recolhido. Isto provocará uma diferença da tabela R056DIF equivalente ao valor do FGTS da rescisão.
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