Suspensão do Crédito Tributário - Exigibilidade Suspensa

O Código Tributário Nacional - Lei 5172/1966, no artigo 151, apresenta o que é considerado exigibilidade suspensa de um tributo:

Art. 151

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  • I - moratória;
  • II - o depósito do seu montante integral;
  • III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  • V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  • VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.”

A suspensão da exigibilidade do tributo impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito. Contudo, não impossibilita a Fazenda de proceder a regular constituição do crédito tributário e aguardar o desfecho da suspensão.

Assim, é possível que o trabalhador apresente para a empresa uma das medidas citadas no artigo 151 do CTN, impedindo a retenção de IRRF de determinado tipo de rendimento, com ou sem depósito judicial do valor não retido. A exigibilidade suspensa fará com que a empresa crie novos controles para atender o que é pedido pela Receita Federal nesse caso.

No programa DIRF e a partir da versão S-1.2 do eSocial, informações da exigibilidade suspensa são solicitadas e várias providências devem ser tomadas para que o setor de folha de pagamento possa cumprir essa obrigação; tanto para não efetuar a retenção do IRRF no pagamento ao trabalhador quanto para atender o que é solicitado pelo eSocial e pelo Programa Dirf.

Para o eSocial

Em relação às Informações Complementares de Imposto de Renda, descritas no Manual de Orientação do eSocial, deve-se considerar:

a) Informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação

No grupo infoValores devem ser informados os valores não retidos, depositados judicialmente ou compensados no período de apuração.

infoValores

Essas informações são segregadas por indApuracao com valores válidos:

  • “1 – Mensal”;
  • “2 – Anual (13º Salário)”.

b) Deduções com exigibilidade suspensa

No grupo dedSusp devem ser detalhadas as deduções que não foram utilizadas devido ao rendimento/pagamento estar com exigibilidade suspensa.

dedSusp

Essas informações são segredadas por indTpDeducao com valores válidos:

  • “1 - Previdência oficial”;

  • “2 - Previdência privada”;

  • “3 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI”;

  • “4 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp”;

  • “5 - Pensão alimentícia”;

  • “7 - Dependentes”.

Incidência de Rubrica

A seguir estão os códigos referentes à tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF, relacionada à exigibilidade suspensa:

Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

Código

Descrição

Início

Término

9011

Remuneração mensal

01/10/2015

9012

13º salário

01/10/2015

9013

Férias

01/10/2015

9014

PLR

01/10/2015

Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF

A retenção do IRRF é efetuada sobre:

Código

Descrição

Início

Término

9031

Remuneração mensal

01/10/2015

9032

13º salário

01/10/2015

9033

Férias

01/10/2015

9034

PLR

01/10/2015

9831

Depósito judicial - Mensal

01/10/2015

9832

Depósito judicial - 13º salário

01/10/2015

9833

Depósito judicial - Férias

01/10/2015

9834

Depósito judicial - PLR

01/10/2015

Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

Código

Descrição

Início

Término

9041

Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal

01/10/2015

9042

PSO - 13º salário

01/10/2015

9043

PSO - Férias

01/10/2015

9046

Previdência complementar - Salário mensal

01/10/2015

9047

Previdência complementar - 13º salário

01/10/2015

9048

Previdência complementar - Férias

01/10/2015

9051

Pensão alimentícia - Remuneração mensal

01/10/2015

9052

Pensão alimentícia - 13º salário

01/10/2015

9053

Pensão alimentícia - Férias

01/10/2015

9054

Pensão alimentícia - PLR

01/10/2015

9061

Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal

01/10/2015

9062

Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13º salário

01/10/2015

9063

Fundação de previdência complementar do servidor público - Remuneração mensal

01/10/2015

9064

Fundação de previdência complementar do servidor público - 13º salário

01/10/2015

9065

Fundação de previdência complementar do servidor público - Férias

01/10/2015

9066

Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Férias

01/10/2015

9067

Plano privado coletivo de assistência à saúde

01/10/2015

No módulo Administração de Pessoal

Para atender às demandas, há as seguintes características de eventos, com as quais deverão ser criados novos eventos relacionados à exigibilidade suspensa, especificamente para atender à Dirf e ao eSocial:

Importante
  • Este conjunto de características não dispõe de uma configuração automática padrão na ficha financeira. Portanto, para calcular essas características, o usuário precisa inseri-las manualmente na folha do mês ou configurar uma opção padrão que atenda às suas necessidades. Alternativamente, é possível criar uma regra especial para automatizar o cálculo dos eventos relacionados às deduções da exigibilidade suspensa.
  • Quando o usuário informa alguma das características de dedução simplificada suspensa (59F, 59G ou 59H) nos pagamentos do ano, durante a geração da Dirf, o valor informado será gerado no grupo ESDS - Tributação com exigibilidade suspensa - Dedução - Desconto simplificado mensal.

Cálculo da Exigibilidade Suspensa - Exemplos

A seguir estão exemplos relacionados ao cálculo da exigibilidade na ficha financeira, Dirf e leiaute S-1200 do eSocial:

Exemplo 1

Neste exemplo, alguns dos eventos de remuneração possuem exigibilidade suspensa, mas continuam com a incidência de IRRF. Sendo assim, o evento de IRRF é calculado normalmente para depósito judicial.

  1. Em Tabelas > Gerais > Vínculos (FR022VIN), criar um vínculo especifico para esse colaborador que possui exigibilidade suspensa com depósito judicial de IRRF;
  2. Em Colaboradores > Históricos > Vínculo (FR038HVI), alocar o colaborador nesse vínculo com a data inicial de quando ele passa a calcular os eventos de exigibilidade suspensa;
  3. Em Cálculos > Lançamentos > Processos (AP) > Individual (FRPJCEMP), informar o processo por colaborador e vincular os eventos originais que participam da exigibilidade (nesse exemplo, vamos vincular o Evento 2 - Horas Extras);
  4. Em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) > guia Incidências, o usuário deve incluir um novo histórico e indicar, além da sequência 01 existente, uma sequência 02 (nesse exemplo, vamos vincular o Evento 2 - Horas Extras). Além disso, no campo Abrangência de Vínculo, deve incluir o vínculo criado no passo 1 e informar manualmente uma das incidências de IRRF a seguir:
  • “9011 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - Remuneração mensal”;
  • “9012 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - 13º salário”;
  • “9013 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - Férias”;
  • “9014 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - PLR”.
  1. Criar os eventos de exigibilidade:
  • Evento 100 - Base Isenta IR Exig Susp
    • Característica: 50J
    • Regra: 18
    • Tipo: 4
    • Incidência: N
    • Natureza eSocial: “0001 - Não válido para o eSocial”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: os eventos originais que participam da exigibilidade (exemplo: Evento 2 - Horas Extras)
    • Cálculo: 11
  • Evento 101 - IR Não Retido Exigibilidade Suspensa
    • Característica: 50M
    • Regra: depende de como este evento será tratado
    • Tipo: 6
    • Incidência IRRF: “9831 - Depósito judicial - Mensal”
    • Natureza eSocial: “9203 - Imposto de Renda Retido na Fonte”
    • Cálculo: 11
  • Evento 102 - Ajuste IRRF Exigibilidade
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRRF: 31-Remuneração mensal
    • Natureza eSocial: “9203 - Imposto de Renda Retido na Fonte”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: Evento 101- IR Não Retido Exigibilidade Suspensa
    • Cálculo: 11
  • Evento 201 - INSS Exigibilidade
    • Característica: 50K
    • Regra: depende de como este evento será tratado
    • Tipo: 6
    • Incidência IRRF: “9041 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9201 - Contribuição previdenciária”
    • Cálculo: 11
  • Evento 202 - Ajuste INSS
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRRF: “41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9201 - Contribuição previdenciária”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: Evento 201- INSS Exigibilidade
    • Cálculo: 11
  • Evento 301 - Dedução Dependente (será utilizado somente no leiaute S-1210)
    • Característica: 50R
    • Regra: 45
    • Tipo: 4
    • Incidência: N
    • Natureza eSocial: não enviar ao eSocial
    • Cálculo: 11
  • Evento 401 - Dedução Pensão Judicial Exigibilidade
    • Característica: 50S
    • Regra: 45
    • Tipo: 4
    • Incidência IRFF: “9051 -Pensão alimentícia - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9213 - Pensão alimentícia”
    • Cálculo: 11
  • Evento 402 - Ajuste dedução Pensão Exigibilidade
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRFF: “51- Pensão alimentícia - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9213- Pensão alimentícia”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: Evento 401- Dedução Pensão Judicial Exigibilidade
    • Cálculo: 11
  • Evento 501 - Dedução Previdência Privada Exigibilidade
    • Característica: 50T
    • Regra: 45
    • Tipo: 4
    • Incidência IRFF: “9046 - Previdência complementar - Salário mensal”
    • Natureza eSocial: “9223 - Previdência complementar - Parte do empregado”
    • Cálculo: 11
  • Evento 502 - Ajuste Dedução Previdência Privada Exigibilidade
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRFF: “46 - Previdência complementar - Salário mensal”
    • Natureza eSocial: “9223 - Previdência complementar - Parte do empregado”
    • Base: Evento 501 - Dedução Previdência Privada Exigibilidade
    • Valor de cálculo: 100
    • Cálculo: 11
  1. Acessar a tela de geração de exigibilidade suspensa, em eSocial > Eventos Periódicos (AP) > Exigibilidade Suspensa > Gerar (FRGEREXS), e gravar os valores de exigibilidade suspensa;
  2. Acessar a tela de alteração de exigibilidade suspensa, em eSocial > Eventos Periódicos (AP) > Exigibilidade Suspensa > Alterar (FR340EXS), e cadastrar as informações para gerar o leiaute S-1210.
Exemplo 2

Neste exemplo, alguns dos eventos de remuneração possuem exigibilidade suspensa, mas não tem depósito judicial. Neste caso, é retirada a incidência de IRRF e o evento de IRRF não é calculado por não ser necessário efetuar o depósito judicial.

  1. Em Tabelas > Gerais > Vínculos (FR022VIN), criar um vínculo específico para esse colaborador que possui exigibilidade suspensa sem depósito judicial de IRRF;
  2. Em Colaboradores > Históricos > Vínculo (FR038HVI), alocar o colaborador nesse vínculo com a data inicial de quando ele passa a calcular os eventos de exigibilidade suspensa.
  3. Em Cálculos > Lançamentos > Processos (AP) > Individual (FRPJCEMP), informar o processo por colaborador e vincular os eventos originais que participam da exigibilidade (nesse exemplo, vamos vincular o Evento 2 - Horas Extras);
  4. Em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) > guia Incidências, o usuário deve incluir um novo histórico e indicar, além da sequência 01 existente, uma sequência 02 (nesse exemplo, vamos vincular o Evento 2 - Horas Extras). Além disso, no campo Abrangência de Vínculo, deve incluir o vínculo criado no passo 1 e informar manualmente uma das incidências de IRRF a seguir:
  • “9011 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - Remuneração mensal”;
  • “9012 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - 13º salário”;
  • “9013 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - Férias”;
  • “9014 - Incid. suspensa sobre Base do IRFF - PLR”.
  1. Criar os eventos de exigibilidade:
  • Evento 100 - Base Isenta IR Exig Susp.
    • Característica: 50J
    • Regra: 18
    • Tipo: 4
    • Natureza eSocial: “0001 - Não válido para o eSocial”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: os eventos originais que participam da exigibilidade (exemplo: Evento 2 - Horas Extras)
    • Cálculo: 11
  • Evento 101 - IR Não Retido Exigibilidade Suspensa
    • Característica: 50M
    • Regra: depende de como este evento será tratado
    • Tipo: 6
    • Incidência IRRF: “9031 - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9203 - Imposto de Renda Retido na Fonte”
    • Cálculo: 11
  • Evento 201 - INSS Exigibilidade
    • Característica: 50K
    • Regra: depende de como este evento será tratado
    • Tipo: 6
    • Incidência IRRF: “9041 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9201 - Contribuição previdenciária”
    • Cálculo: 11
  • Evento 202 - Ajuste INSS
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRRF: “41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9201 - Contribuição previdenciária”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: Evento 201 - INSS Exigibilidade
    • Cálculo: 11
  • Evento 301 - Dedução Dependente (será utilizado somente no leiaute S-1210)
    • Característica: 50R
    • Regra: 45
    • Tipo: 4
    • Incidência: N
    • Natureza eSocial: não enviar ao eSocial
    • Cálculo: 11
  • Evento 401 - Dedução Pensão Judicial Exigibilidade
    • Característica: 50S
    • Regra: 45
    • Tipo: 4
    • Incidência IRFF: “9051 - Pensão alimentícia - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9213 - Pensão alimentícia”
    • Cálculo: 11
  • Evento 402 - Ajuste dedução Pensão Exigibilidade
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRFF: “51 - Pensão alimentícia - Remuneração mensal”
    • Natureza eSocial: “9213 - Pensão alimentícia”
    • Valor de cálculo: 100
    • Base: Evento 401 - Dedução Pensão Judicial Exigibilidade
    • Cálculo: 11
  • Evento 501 - Dedução Previdência Privada Exigibilidade
    • Característica: 50T
    • Regra: 45
    • Tipo: 4
    • Incidência IRFF: “9046 - Previdência complementar - Salário mensal”
    • Natureza eSocial: “9223 - Previdência complementar - Parte do empregado”
    • Cálculo: 11
  • Evento 502 - Ajuste Dedução Previdência Privada Exigibilidade
    • Característica: 50Z
    • Regra: 18
    • Tipo: 5
    • Incidência IRFF: “46 - Previdência complementar - Salário mensal”
    • Natureza eSocial: “9223 - Previdência complementar - Parte do empregado”
    • Base: Evento 501 - Dedução Previdência Privada Exigibilidade
    • Valor de cálculo: 100
    • Cálculo: 11
  1. Acessar a tela de geração de exigibilidade suspensa, em eSocial > Eventos Periódicos (AP) > Exigibilidade Suspensa > Gerar (FRGEREXS), e gravar os valores de exigibilidade suspensa;
  2. Acessar a tela de alteração de exigibilidade suspensa, em eSocial > Eventos Periódicos (AP) > Exigibilidade Suspensa > Alterar (FR340EXS), e cadastrar as informações para gerar o leiaute S-1210.

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