Férias já quitadas


Para colaboradores que já tiveram parte dos dias de férias quitados dos períodos aquisitivos antes da rescisão, o HomologNet solicita que este valor de férias seja levado como outros descontos. A característica 13J apura o valor das férias já quitadas no cálculo da rescisão, levando-o ao HomolgNet.

Cálculo: Base do evento/quantidade de dias pagos na rescisão * dias de débito (dias já quitados antes da rescisão)

O valor será calculado com base nos valores apurados na rescisão, não com os valores quitados no recibo na época. Esta regra é válida somente para rescisão.

Exemplo:

Dias de direito: 20

Dias de débito no período: 10

Base do evento Valor Pago:

192 Férias proporcionais 1000,00

184 1/3 Férias Rescisão 333,34

181 Peric Férias Rescisão 0,00

Valor do evento = (1000+333,34)(Soma das bases)/20(Dias de direito)*10(Dias de débito)=666,67

Configuração do evento:

Tipo 4

Regra 71

Rubrica HomologNet 115

Incidências: todas como “N”

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