Imposto de Renda

Cadastrar a tabela de desconto de Imposto de Renda na Fonte divulgada pela Receita Federal, para o mês de referência.

É importante atualizá-las antes de efetuar qualquer cálculo no sistema. Os valores devem ser informados em moeda corrente. O sistema irá procurar a tabela de IR de acordo com a data de pagamento indicada no cálculo que estiver sendo efetuado.

Nota

Se não for encontrada a tabela correspondente ao mês calculado, o sistema buscará a anterior.

Competência

Indicar o mês e o ano da tabela de IR, que deseja cadastrar ou consultar.

Geral

Quantidade Dias Correção

Informar a quantidade de dias, a partir da qual o recolhimento se dará com correção monetária.

Nota

Esta informação será utilizada na emissão do DARF e na Relação de Impostos.

Quantidade Dias Vencimento

Informar a quantidade de dias que a partir do fato gerador tornará o débito vencido, incorrendo em aplicação de juros e multa.

Notas

Tipo de Exclusão

Indicar o período em que a quantidade de dias para o vencimento não deve ser considerada, ou seja, deve ser excluída da contagem.

Notas

Para atender a situação atual, deve-se informar:

Limite de Isenção

Informar o valor do limite máximo de base de cálculo de IRRF, que deixará o colaborador isento do desconto.

Desconto Dependentes

Informar o valor da dedução da base de IRRF por dependente, no mês de referência.

Dedução Após/Pens 65 Anos

Indicar o valor da dedução da base bruta do IRRF, das aposentadorias e pensões dos contribuintes com 65 anos ou mais. Será abatido somente pelas empresas como a Previdência Social (INSS) ou outros órgãos públicos, que pagam as aposentadorias e pensões.

Notas

Conforme indicado na Pergunta 18 das Perguntas e Respostas 2023 da Receita Federal do Brasil (RFB), o desconto simplificado e a isenção relacionada à aposentadoria para contribuintes com mais de 65 anos são distintos não podendo um substituir o outro.

Rendimentos Isentos - 65 anos ou mais

018 — O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?

Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; e Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, art. 3º, § 1º)

O desconto simplificado só deve ser aplicado quando se mostra mais vantajoso em comparação às deduções legais (tais como previdência e pensão) e deve ser calculado exclusivamente sobre a base tributável.

Exemplo

Consideremos um colaborador com salário de R$ 6.000,00 e que usufrui da isenção de aposentadoria para contribuintes com mais de 65 anos. O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) seria realizado da seguinte maneira:

  • R$ 6.000,00 – R$ 1.903,98 = R$ 4.096,02

O valor de R$ 4.096,02 representa a base tributável. Sendo assim, se o colaborador:

  • não possuir nenhuma dedução legal (como Previdência ou pensão), o desconto simplificado será aplicado sobre essa base tributável, caso seja mais vantajoso;
  • possuir uma pensão judicial equivalente a 15% do salário (R$ 6.000,00 * 15% = R$ 900,00), a dedução legal referente à pensão judicial será maior que a dedução simplificada. Nesse caso, a dedução da pensão judicial será utilizada sobre a base tributável.
Nota

O sistema opera conforme as especificações fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, caso o cliente deseje realizar uma configuração específica por colaborador dentro do Histórico de Receita, existe a opção de ajustar o comportamento da rotina de dedução simplificada. Nessa configuração, o sistema oferece a escolha entre:

  • aplicar o cálculo mais vantajoso, levando em consideração tanto as deduções legais quanto a dedução simplificada; ou
  • optar por nunca aplicar a dedução simplificada. Nesse caso, o sistema utilizará exclusivamente as deduções legais sobre a base tributável.

Desconto Mínimo

Indicar o valor do desconto mínimo a ser retido na fonte. Com esta informação, se o valor do IRRF do colaborador for menor que o valor aqui informado, não haverá retenção de IRRF para o colaborador.

Nota

Os valores inferiores ao Limite Mínimo não serão acumulados.

Dedução IR Simplificado

Informe o valor referente à dedução simplificada do imposto de renda. Será usado no comparativo com a soma dos eventos com características de INSS (40A, 40B, 40C, 40Y, 40X, 40Z, 48A e 48B), Instituto de Previdência Estatutária (IPE) (40L, 40P e 40R), Previdência Privada (40U, 49E e 40V), Pensão Judicial (45A, 45B, 45C, 45D e 45J), FAPI (48H, 48I e 48J)  e Fundação Prev. Complementar (48K, 48L e 48M), sendo que esses eventos devem estar com a incidência para IR igual a “- Deduzir”, mais a dedução por dependente (quando houver). Ao informar o valor zero, o sistema não irá realizar a comparação.

Dedução IR Simplificado RRA

Informar o valor referente à dedução simplificada do imposto de renda no RRA. Será usado no comparativo com a soma dos eventos de INSS (características 40A, 40B, 40C, 40X, 40Y, 40Z, 48A, 48B, 48D, 48N, 48O, 48R e 48S), IPE (40L, 40P,40R, 48P, 48Q), Previdência Privada (40U, 49E, 40V), Pensão Judicial (45A, 45B, 45C, 45D, 45J, 45L, 45N) e Fundo Aposentadoria (48I, 48L, 48J, 48M), sendo que esses eventos devem estar com a incidência para IR igual a “- Deduzir”, mais a dedução por dependente (quando houver).

Dedução IR Simplificado 13º Salário

Informar o valor referente à dedução simplificada do imposto de renda no RRA. Será usado no comparativo com a soma dos eventos de INSS (características 40A, 40B, 40C, 40X, 40Y, 40Z, 48A, 48B, 48D, 48N, 48O, 48R e 48S), IPE (40L, 40P,40R, 48P, 48Q), Previdência Privada (40U, 49E, 40V), Pensão Judicial (45A, 45B, 45C, 45D, 45J, 45L, 45N) e Fundo Aposentadoria (48I, 48L, 48J, 48M), sendo que esses eventos devem estar com a incidência para IR igual a “- Deduzir”, mais a dedução por dependente (quando houver).

Nota

Conforme a IN RFB 1500 de 2014, alterada em maio de 2023, o sistema não contempla o cálculo simplificado do IRRF para RRA, mesmo que o campo de Dedução do IRRF Simplificado RRA seja preenchido.

Dedução IR Simplificado 13º Salário

Informar o valor referente à dedução simplificada do imposto de renda no 13º salário. Será usado no comparativo com a soma dos eventos de INSS (características 40A, 40B, 40C, 40X, 40Y, 40Z, 48A, 48B, 48D, 48N, 48O, 48R e 48S), IPE (40L, 40P,40R, 48P, 48Q), Previdência Privada (40U, 49E, 40V), Pensão Judicial (45A, 45B, 45C, 45D, 45J, 45L, 45N) e Fundo Aposentadoria (48I, 48L, 48J, 48M), sendo que esses eventos devem estar com a incidência para IR igual a “- Deduzir”, mais a dedução por dependente (quando houver).

Desconto Mínimo 13º Sal.Indicar o desconto mínimo a ser retido na fonte, no cálculo do 13 º salário.

Nota

Não se aplica ao 13º salário a dispensa da retenção do imposto prevista no artigo 67 da Lei 9.430/96. Assim, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá efetuar a retenção do IRRF por ocasião da quitação do 13º salário, ainda que resulte em valor inferior a R$ 10,00.

Referência IRRF



Através deste campo é possível definir se na referência dos Eventos de IRRF deve ser exibido.

Isto é válido para todas as telas e relatórios onde a referência do Evento de IRRF é demonstrada.

Faixas

PLR

Limite de Isenção

Informar o valor do limite máximo de base de cálculo de IRRF, que deixa o colaborador isento do desconto.

Desconto Dependentes

Informar o valor da dedução da base de IRRF por dependente, no mês de referência. Para maiores detalhes sobre considerar ou não os dependentes no cálculo do IRRF sobre os lucros ou resultados, clique aqui.

Faixas