Histórico Receita IRRF
Os colaboradores residentes ou domiciliados no exterior participam de um cálculo diferenciado de IR. Estes têm uma aplicação direta da alíquota devida sobre a base de cálculo, não havendo deduções. Dessa forma os colaboradores enquadrados nesta situação devem possuir uma receita e alíquota específicas indicadas nessa opção.
Também é possível apenas indicar um código de receita diferenciado para alguns colaboradores, permitindo que o sistema continue calculando o IR normalmente.
Atualmente, o Gestão de Pessoas | HCM não possui comportamento para o evento de desconto IRRF RRA de rescisão complementar com percentual de IRRF com saída definitiva do Brasil. Para que o cálculo seja realizado:
- Altere os eventos de base, desconto e devolução de RRA para que haja exceção do vínculo do colaborador em questão.
- Duplique os eventos de desconto de IRRF.
- Nos registros originais, adicione a exceção de vínculo. Já nos registros duplicados, aplique a exceção apenas para os demais vínculos e remova as bases negativas de RRA.
Após a realização desses passos, os eventos exclusivos passarão a considerar a alíquota definitiva no histórico de receita. Já os eventos originais manterão seu comportamento padrão para os demais casos.
Data da Alteração da Receita
Indicar a partir de quando o sistema deverá respeitar as informações aqui cadastradas.
A aplicação desta nova receita é baseada na data de pagamento dos rendimentos tributáveis.
Exemplo
Código da Receita
Indicar o código de receita devido ao colaborador. Havendo colaboradores com códigos de receitas diferenciados, estes serão considerados na geração da DIRF e DARF.
- Se o tipo do colaborador for igual a “01” e sua categoria for “902 – Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação”, não será permitido incluir histórico com a receita igual a “0588”, pois este código de receita é exclusivo para terceiros.
Cálculo IR
Indicar se o colaborador terá o cálculo de IR diferenciado ou se o sistema continuará calculando normalmente:
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S - Sim, o cálculo do IR será normal, utilizando as alíquotas cadastradas na tabela do IR, disponível em Tabelas > Valores > Imposto de Renda.
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N - Estrangeiro com dedução. Esta opção atende a situação das empresas que possuem colaboradores trabalhando no exterior, que ficam sujeitos ao cálculo diferenciado do IRRF sendo tratado como tributação exclusiva na fonte, porém efetuando as deduções permitidas. Neste caso, não existe a necessidade de criar um vínculo diferenciado ou os ajustes dos eventos de deduções. Essa opção não considera os valores para geração do Informe/DIRF em determinados cenários de tributação exclusiva na fonte.
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E - Estrangeiro sem dedução. Esta opção atende à situação das empresas que possuem colaboradores trabalhando no exterior, que ficam sujeitos ao cálculo diferenciado do IRRF sendo tratado como tributação exclusiva na fonte. Além disso, também deve ser utilizada em casos em que os valores devam compor o Informe/DIRF.
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I - Isento Moléstia Grave. Neste caso o sistema não calculará o evento de IR nos pagamentos efetuados ao colaborador. No Informe e DIRF os valores base do IRRF pagos após a data de criação deste histórico serão levados no campo 4.03.
Este tratamento também é valido para o 13º Salário. Este campo tem prioridade sobre o assinalamento IR Isento disponível na Ficha Básica do colaborador.Nota- Quando assinalada esta opção, é necessário preencher o campo Data Laudo Moléstia Grave.
- O campo Data início do histórico influencia diretamente no cálculo da ficha financeira.
- Em caso de dúvidas no preenchimento dos campos Data do Histórico e Data Laudo Moléstia Grave, recomendamos acessar o seguinte conteúdo: Isenção para Portadores de Moléstia Grave, disponibilizado no Portal do Governo Federal.
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A - Não Deduz Isenção Aposentadoria + 65 Anos. O sistema não fará a dedução do valor que consta no campo Desconto Pensionistas da Tabela do IR para os aposentados com idade superior a 65 anos e que possuírem um histórico com esta opção, bem como não levará esta dedução para o Informe e DIRF.
Esta é uma boa solução para a área pública, que paga os seus aposentados e pode fazer uso desta dedução e ao mesmo tempo pagar trabalhadores já aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, que não podem fazer uso desta dedução. -
V - Voluntário da Copa. Neste caso o sistema não calculará o evento de IR nos pagamentos efetuados ao colaborador. No Informe e DIRF os valores base do IRRF normal, férias e 13º salário irão no respectivo campo de Rendimentos Isentos, ficando a tributação zerada. Esta opção só está disponível ao cadastrar históricos para anos anteriores a 2016. Colaboradores que possuem este histórico para um ano base superior a 2015 não serão gerados na DIRF (caso isto aconteça, o sistema emitirá uma mensagem de alerta no Log da geração).
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B - Bolsa Médico-Residente. Neste caso o sistema não calculará o evento de IR nos pagamentos efetuados ao colaborador. No Informe e DIRF os valores base do IRRF normal, férias e 13º salário irão no respectivo campo de Rendimentos Isentos, ficando a tributação zerada. Para colaboradores com o tipo de cadastro 3 - Terceiros, este parâmetro não interfere na isenção de IRRF.
Alíquota
Indicar o percentual a ser utilizado no cálculo do IR. Este campo somente estará disponível quando no campo “IR Normal” for indicado uma destas opções:
- N (Estrangeiro com dedução)
- E (Estrangeiro sem dedução)
Nas demais opções, o sistema aplicará os percentuais da tabela de Imposto de Renda normalmente.
Forma de Tributação
Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual “E” ou “N”.
Tipo de Rendimento
Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual “E” ou “N”.
Cálculo Simplificado
Este campo permite que o colaborador opte pelo tipo de cálculo que deseja utilizar, sendo:
- “0 - Aplica melhor cálculo”; e
- “1 - Aplica cálculo sem dedução simplificada”.
Este campo ficará habilitado somente quando o campo Cálculo IR estiver definido como “S - Sim, cálculo normal”.
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