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Gestão de Pessoas - Manual do Usuário / Legislação / Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) - Contratos intermitentes

Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017): contratos intermitentes

Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos Administração de Pessoal, Controle de Ponto e Gestão do Ponto.

Com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. O contrato ocorre sob demanda, ou seja: em períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

O contrato intermitente é permitido para quaisquer atividades, com exceção de aeronautas (que possuem legislação própria).

Esta documentação relaciona os processos e rotinas dos sistemas da Senior que foram impactados pela nova modalidade de contrato.

Importante

Nota

A solução de Ronda Senior não requer nenhuma configuração específica para que os colaboradores com jornada de trabalho intermitente acessem a empresa: as escalas e os respectivos horários são todos buscados do Gestão de Pessoas | HCM.

Essas escalas integradas podem ser consultadas em sua tela de cadastro (FR006ESC), identificadas com o Tipo de Escala “I – Jornada Intermitente”, porém toda a manutenção de escalas e horários intermitentes deve ser centralizada no próprio sistema do Gestão de Pessoas | HCM.

Conversão da versão 4W para a Windows (6.2.XX)

A tecnologia utilizada na versão 4W chegou ao seu limite de evolução (limitação tecnológica), impossibilitando a implementação de novas rotinas, inclusive as relacionadas aos intermitentes.

Nesse sentido, os clientes que possuem tal necessidade (contratação de intermitentes) e estão na versão 4w, deverão realizar a migração do sistema para a versão Windows 6.2.34 ou superior.

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