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Gestão de EPI

O objetivo deste processo é definir como será feita a gestão dos equipamentos de proteção individual (EPI) na empresa, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 06. São considerados equipamentos de proteção individual quaisquer meios ou dispositivos destinados a utilização por um trabalhador contra possíveis riscos à saúde ou segurança, enquanto desempenha suas atividades. Como exemplos, podem ser citados capacetes, máscaras, luvas, aventais e abafadores de ruído.

O uso destes só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças do trabalho.

O EPI deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e com a Certificação de Aprovação (CA), que é obrigatória no Brasil. O funcionário deve receber orientações e treinamento a respeito de cada equipamento recebido, para que seu uso seja eficiente e alcance o resultado esperado.

No sistema, os EPIs que devem ser utilizados pelos empregados são identificados individualmente (colaborador), ou por atividade e Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). O Segurança faz a distribuição dos equipamentos de forma individual ou coletiva, e dispõe de dois mecanismos para autenticação da entrega: impressa (impressão dos comprovantes de entrega e coleta de assinatura) ou eletrônica (por biometria ou senha). O módulo controla também os CAs e os treinamentos dos colaboradores para uso dos equipamentos. Para utilizar a biometria, consulte a documentação do Gestão de Pessoas | HCM para confirmar os modelos de leitoras biométricas compatíveis com a distribuição de EPIs do sistema.

Fluxo do Processo

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