Tabela 21 - Códigos com data de término 30/06/2021
Com a simplificação do eSocial, foi criada a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF, que altera a lista de incidência tributária da rubrica para o IRRF (campo codIncIRRF do leiaute S-1010 - Tabela de Rubricas). Essa nova tabela possui algumas incidências com data de término em 30/06/2021. Porém, essa data de término é válida apenas na versão eSocial Simplificado (S-1.0).
Conforme o item 5 da Nota Orientativa S-1.0 01/2021, a relação de codIncIRRF aceitos na versão 2.5 do eSocial consta na descrição do próprio campo do leiaute S-1010 - Tabela de Rubricas. Portanto, deve ser desconsiderada a data de vencimento informada para as seguintes incidências:
| Código | Descrição |
|---|---|
| Rendimento não tributável ou isento do IRRF | |
| 78 | Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis |
| Demandas judiciais | |
| 81 | Depósito judicial |
| 82 | Compensação judicial do ano-calendário |
| 83 | Compensação judicial de anos anteriores |
| Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR) | |
| 91 | Remuneração mensal |
| 92 | 13º salário |
| 93 | Férias |
| 94 | PLR |
| 95 | RRA |
Nota
- Caso a Incidência IRRF informada seja 9999 nos eventos de característica 32A e o campo IR Mensal esteja definido como "N - Não", durante o cálculo da ficha financeira ou da rescisão, o sistema apresentará erro no log de cálculo e não gerará a rubrica correspondente ao evento.
- Como a incidência de código 78 teve seu término de validade em 30/06/2021, é necessário preencher manualmente o campo Incidência IRRF conforme os códigos válidos da Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária para o IRRF.
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