eSocial | Informativo do Suporte nº3 - 02/04/2018
Estamos identificando situações onde está sendo inserido número de recibo manual na tela de consulta de pendências (eSocial > Consulta Pendências).
Recomendamos que o número de recibo seja informado manualmente somente em caso de contingência e que seja exatamente o número do recibo retornado para o ID deste xml pelo eSocial. Caso seja inserido um recibo manual (não verdadeiro), impactará na geração das demais rotinas do eSocial e para correção será necessário a execução de um serviço para ajustes na base.
Desde a versão 6.2.32.33 (08/2017), o motor deve ser executado somente como serviço.
Quando executado como serviço e aplicativo, serão gerados Ids duplicados no eDocs e será necessário para correção, intervenção via banco de dados na base do eDocs.
Recomendamos que não sejam geradas pendências de forma simultânea. Ou seja, quando estiver gerando tabelas não devem ser geradas as pendências de outras rotinas ou ainda, dois usuários não devem executar a geração de pendências (seja tabelas ou não periódicos) ao mesmo tempo. Isto é necessário para que não sejam gerados Ids duplicados no Administração de Pessoal. Já temos esta situação identificada e em breve teremos um ajuste na rotina de geração de pendências impedindo a criação de Ids Duplicados.
Para clientes que atualizaram o eDocs para versão 5.8.10.18 e estiverem com as pendências com situação “aguardando retorno”, recomendamos a atualização do eDocs para versão 5.8.10.19. Identificamos um problema na versão liberada, a mesma foi removida do FTP e incluída a versão 5.8.10.19 com a correção.
Qual é o procedimento para enviarmos os admitidos e demitidos para o ambiente do Governo?
- No caso de uma admissão, deve-se cadastrar o colaborador normalmente, preenchendo todos os históricos que são abertos durante o processo e todos os campos que influenciam no envio do eSocial;
- Cadastrar a Ficha Complementar;
- Fechar a admissão em eSocial > Colaboradores > Fechamento da Admissão;
- Gerar os não periódicos e enviar o S-2200 para o ambiente do Governo, aguardando o retorno do número do recibo.
Se porventura colaborador foi admitido indevidamente ou foi admitido e não compareceu para trabalhar, por exemplo, e a empresa precisa excluí-lo, se a Ficha Básica for excluída, ao gerar não periódicos o sistema criará um S-3000 de exclusão deste colaborador. O S-3000 deve ser enviado para o ambiente do Governo, a fim de que o colaborador seja excluído de lá também.
O S-2200 enviado anteriormente será excluído da tela de consulta das pendências, pois a exclusão da Ficha Básica limpa tanto o sistema quanto o ambiente do Governo (através do envio do S-3000).
Na situação em que o colaborador foi admitido, o S-2200 foi enviado para o ambiente do Governo e retornou com erro, ou seja, consta na tela de consulta das pendências com status "Erro Retornado", ao excluir a Ficha Básica e gerar os não periódicos, o sistema também criará um S-3000. Neste caso, o S-3000 serve apenas para limpar as pendências geradas no sistema, o mesmo não será enviado para o ambiente do Governo, uma vez que o colaborador ainda não existe lá. As pendências que existiam com erro na tela de consulta serão excluídas, pois este S-3000 tem a função de limpar as informações do sistema.
Se o S-2200 estiver parametrizado com envio manual, a pendência aparecerá em amarelo na tela de consulta, aguardando o envio manual por parte do usuário e neste caso, se o colaborador não compareceu ao trabalho e precisa ser excluído, o sistema não permitirá a exclusão do colaborador, será apresentada a mensagem abaixo:
Não é possível excluir o colaborador, pois ele possui envios do eSocial aguardando retorno.
Uma vez que os não periódicos foram gerados e a rotina criou o S-2200, é necessário enviá-lo para o ambiente do Governo antes de realizar qualquer outro procedimento, como uma exclusão ou alteração contratual, por exemplo.
Registro de Admissão Preliminar (S-2190): O cadastro do Registro Preliminar de Admissão deve ser feito até o dia anterior ao início da prestação de serviço do empregado, pois este é o prazo de envio do leiaute S-2190.
É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Para gerar deve:
- eSocial > Colaboradores > Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar- efetuar o cadastro;
- eSocial > Gerar não periódicos – efetuar a geração da pendência para o leiaute S-2190.
- Certificar-se de que na tela de consulta de pendências consta o envio do S-2200 deste colaborador, com o número do recibo retornado pelo Governo;
- Calcular a rescisão e gravar o cálculo normalmente;
- Fechar a demissão em eSocial > Colaboradores > Fechamento de Demissão;
- Gerar os não periódicos e enviar o S-2299 para o ambiente do Governo, aguardando o retorno do número do recibo.
Se o S-2299 não chegou a ser enviado para o Governo e consta apenas na tela de consulta das pendências, se a rescisão for excluída ocorrerá o mesmo procedimento da exclusão de uma admissão que ainda não foi enviada ou que retornou com erro. O sistema vai criar o S-3000 de exclusão para limpar as informações do sistema e como a rescisão não chegou a ser enviada para o Governo, o S-3000 também não será enviado para lá, servirá apenas para limpar as pendências no sistema.