eSocial | Informativo do Suporte nº5 - 16/04/2018
Anteriormente informamos que a data de início dos Eventos Periódicos deveria ser alterada para 08/05/2018.
Esta data não deve ser alterada.
Caso haja rescisões do dia 1 ao dia 7 de maio, estas deverão ser enviadas apenas a partir do dia 8, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Portanto, no menu Empresas > Definições eSocial, a data deve permanecer 01/05/2018 conforme abaixo:
Foram disponibilizados novos vídeos para auxiliar nas obrigações do eSocial. Abaixo você encontra o link de acesso:
- Banco de Soluções 21176: Como enviar uma admissão para o eSocial - https://vimeo.com/264964222
- Banco de Soluções 21177: Como enviar uma rescisão para o eSocial - https://vimeo.com/264964569
- Banco de Soluções 21178: Geração dos Eventos Periódicos - https://vimeo.com/264965347
Além das mensagens retornadas nos leiautes e demonstradas na tela de consultar pendências que deixam claro que o problema se trata de instabilidade no ambiente eSocial, seguem outras críticas que não deixam claro, mas também são ocasionadas por instabilidade:
- 0241 - "Motivo do desligamento inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 19 (Motivo do Desligamento)."
- 0721 - "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos."
Desta forma, a orientação é aguardar alguns minutos, marcar a pendência novamente e clicar em “enviar”.
O administração de pessoal está gerando o leiaute S-2250 – aviso prévio, para casos onde o aviso prévio é reavido (descontado do empregado), e o manual do eSocial determina que somente aviso prévio trabalhado deverá ser informado no S-2250.
Desta forma, ao enviar o S-2299 o governo está retornando com a seguinte mensagem:
“181 - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento."
Como contorno, é necessário excluir o S-2250 para poder enviar o S-2299. Para realizar a exclusão na tela R042AVI (Colaboradores > Rescisão > Aviso Prévio > Cadastrar), utilizar as setinhas (pois informando o cadastro, não permite excluir):
Após isso, gerar não periódicos, processar e enviar o S-3000. Depois marcar o S-2299 com erro retornado e enviar novamente.