eSocial | Informativo do Suporte nº7 - 07/05/2018
Na liberação das versões 6.2.32.64 e 6.2.33.32, do dia 27/04/2018, em Empresas > Definições do eSocial, criamos o campo Data Início Versão 2.4.02, para que seja preenchida a data em que a empresa começará a enviar informações para o eSocial, considerando o ambiente com a versão 2.4.02 dos leiautes. Para o ambiente de produção, opção 1 - Produção, no campo Tipo de Ambiente, esta data deve ser igual ou posterior a 08/05/2018, pois esta é a data prevista pelo Governo para entrada em produção dessa versão dos leiautes.
Importante
Quando o ambiente está em produção, o sistema bloqueará o envio dos leiautes S-2299 (desligamento) e S-2399 (encerramento de atividades de colaborador sem vínculo/estaturário), no período entre 01/05 a 07/05/2018. Isto não impede o fechamento da demissão, apenas controla o envio por conta da data da versão 2.4.02 estipulada pelo eSocial.
Por diversas vezes enfrentamos problemas no envio de arquivos ao eSocial por instabilidades ocorridas nos ambientes do Governo. Como não há uma divulgação do status do ambiente por parte do Governo, criamos uma forma para que você possa consultar se o ambiente está disponível.
Sugerimos que sempre que houver algum erro ou demora excessiva no envio, consulte o site para verificar se o problema é no ambiente do Governo, evitando assim esforço desnecessário em tentativas de ajustes em seu ambiente.
Os valores pagos a título de plano de saúde, com natureza eSocial = 9219 - Desconto de Assistência Médica ou Odontológica, serão enviados no leiaute S-1200, S-2299 e S-2399.
As informações obrigatórias para o eSocial referente ao plano de saúde são:
- CNPJ da operadora do plano de saúde (válido)
- Registro ANS da operadora
- Valor pago pelo titular
- Caso haja dependentes:
- Tipo de dependente
- CPF do dependente maior de 8 12 anos
- nome
- data de nascimento
- valor pago para o dependente.
Se o cliente possuir o módulo de Benefícios, basta efetuar a rotina de integração com o módulo administração de pessoal através do menu Benefícios > Integrações.
Caso não tenha o módulo de Benefícios, existem duas opções:
- Estas informações poderão ser inseridas manualmente no módulo de Folha (Administração de Pessoal), através do menu disponível em Anuais > Informe/Dirf > Desconto Plano Saúde > Alterar
- Pode-se utilizar a rotina de “gerar valores de plano de saúde” (a mesma utilizada para a DIRF), através dos passos abaixo. Porém, esta geração é 100% eficaz para empregados que possuem no máximo 1 dependente de plano de saúde, caso contrário, sem o módulo de benefícios, somente através da customização de uma regra especial para tratar esta particularidade
- Cadastrar um totalizador em Tabelas > Eventos > Totalizadores, informando o(s) evento(s) referente(s) a essas despesas médicas
- Cadastrar a definição para desconto do Plano de Saúde, em Anuais > Informe/Dirf > Desconto Plano de Saúde > Definições, indicando a Seguradora do Plano de Saúde e o respectivo totalizador criado acima
- Gerar o desconto do Plano de Saúde com base nas informações cadastradas nestes totalizadores em Anuais > Informe/Dirf > Desconto Plano de Saúde > Gerar
- A conferência/alteração desses valores gerados poderá ser efetuada em Anuais > Informe/Dirf > Desconto Plano de Saúde > Alterar.
O processamento do PLR é efetuado no sistema através do cálculo de tipo 92. Para o eSocial a declaração do pagamento dessa verba é enviado no layout S-1200 em regime de competência e a declaração de IRRF referente a este pagamento é enviado no layout S-1210 em regime de caixa(Data de pagamento).
Itens a serem verificados:
- Se no cadastro do evento de PLR possui Natureza eSocial
- Certificar que a rubrica foi enviada para o esocial no layout S-1010;
Exemplo:
O processamento do S-1200 ocorrerá na competência 05/2018 porque o cálculo se refere a está competência. Caso o colaborador possua outro processamento dentro da competência 05/2018 (EX: folha mensal/Adiantamento Salarial) sera gerado tudo dentro de uma única pendência S-1200.
O pagamento do PLR é dentro da competência 05/2018, dessa forma deverá processar o layout S-1210 dentro da competência 05/2018. Este envio somente será gerado pela tela de Envio Declaração Mensal após o retorno do recibo do arquivo S-1200 onde foi enviado os demonstrativos do PLR. O prazo de envio para o governo é até dia 07 do mês subsequente ao pagamento (EX: Pagamento 20/05/2018 – Envio ao eSocial 07/06/2018).