eSocial | Informativo do Suporte nº8 - 14/05/2018
Chegou o Fórum eSocial da Senior, uma comunidade empresarial aberta para trocar experiências, esclarecer dúvidas e lavantar soluções de forma colaborativa.
Converse com alguém que já teve a mesma dúvida que você e encontrou a solução. Tenha informações à mão e eonctre respostas rápidas. Os especialistas da Senior também ajudarão na busca por respostas, mas lembre-se que este é um abiente colaborativo!
Ao gerar o S-2205 estavam ocorrendo as seguintes mensagens de erro:
- O campo Data de Nascimento é obrigatório. Verifique a Ficha Básica do Empregado.
- O campo Município de Nascimento é obrigatório. Verifique a Ficha Complementar do Empregado.
- O campo Estado de Nascimento é obrigatório. Verifique a Ficha Complementar do Empregado.
Esta situação foi ajustada com a liberação das versões 6.2.32.67 e 6.2.33.35, em 11/05/2018. Após a atualização deve-se efetuar a geração dos não periódicos novamente.
Ao atualizar o sistema para as versões igual ou superior a 6.2.32.64 / 6.2.33.32 está ocorrendo o erro "Leiaute inválido – Não possui detalhamento da crítica" em alguns casos.
O que deve verificar:
- Se está com a versão atualizado do eDocs igual ou superior a 5.8.10.23;
- Clicar sob o resumo e verificar em qual versão do manual do eSocial esta. Se ainda constar a versão 02.4.01 deverá atualizar para a última versão que foi disponibiliza na sexta-feira dia 11/05/2018.
Nesta versão foi feita uma implementação para atualizar a versão do leiaute do eSocial para as pendências geradas. Se estiver com o eDocs atualizado e a pendência gerada com o leiaute do eSocial na versão 02.4.02 deverá realizar a abertura de um chamado para instruções da área de Suporte.
Ao realizar o cálculo de uma rescisão com data de desligamento 10/05/2018 e ao enviarmos o S-2299 para o ambiente do Governo, ocorre o retorno do erro 269: "Rubrica não existe no cadastro do empregador. Ações Sugeridas: Verifique se a rubrica está cadastrada na tabela de rubricas. Verifique o preenchimento das informações referentes a rubrica informada".
Esta mensagem pode ocorrer quando a rubrica utilizada no cálculo da rescisão não é mais válida, seja por uma alteração nas incidências ou informação de data de exclusão, por exemplo.
Considerando o evento 198 – 13º Salário Indenizado para ilustrar esta situação, verificamos que no cálculo da rescisão foi utilizada a rubrica 330. Esta rubrica já possui data de exclusão no ambiente do Governo e a nova rubrica válida é a 495. Esta análise pode ser feita na tela de consulta das pendências, em eSocial > Consulta Pendências. No momento em que a rescisão foi calculada a rubrica 330 ainda estava válida, mas logo em seguida a sua exclusão foi enviada para o Governo e o sistema criou a nova rubrica 495.
Para ajustar esta situação é necessário efetuar o seguinte procedimento:
- Recalcular a rescisão;
- Fechar a demissão;
- Gerar não periódicos e verificar se o S-2299 buscou corretamente as rubricas válidas atualmente.