eSocial | Informativo do Suporte nº9 - 21/05/2018
O ambiente de testes ficará disponível somente de 08 de maio até 20 de julho de 2018. Leia a notícia completa disponibilizada no Portal de Exigências Legais.
Aproveite esse ambiente de testes para se familiarizar com a ferramenta, validar e conferir informações de sua empresa.
Este erro retorna do governo no leiaute S-2230, quando no último S-2230 enviado consta apenas a data de início do afastamento, não consta data fim. Desta forma, o ambiente do eSocial entende que o colaborador ainda está afastado pelo motivo anterior, recusando novo afastamento.
Por exemplo:
No histórico de afastamento (Colaboradores > Históricos > Afastamentos) consta:
- Atestado de 10/04/2018 a 20/04/2018
- Atestado de 22/04/2018 a 23/04/2018
Porém, na tela de consultar pendências foi enviado:
- S-2230 de início em 10/04 – Recibo retornado com sucesso
- S-2230 de início em 22/04 – Erro retornado na crítica 183
Ao abrir o resumo do S-2230 de 10/04, é verificado que o afastamento do dia 10/04 não possui data fim.
A correção para este problema foi liberada nas versões 6.2.32.64 e 6.2.33.32. Porém, o conversor para quem já possui leiautes S-2230 com erro retornado na tela de consultar pendências, foi disponibilizado nas versões 6.2.32.68 e 6.2.33.37.
Clientes que não podem atualizar neste momento, devem efetuar o contorno:
- Em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, alterar a data fim do afastamento que possui apenas a data início informada no S-2230 para um dia posterior e gravar;
- Voltar o afastamento para a data correta e gravar;
- Acessar eSocial > Gerar não periódicos, e processar o S-2230 de fim de afastamento;
- Enviar o S-2230 de fim de afastamento em eSocial > Consultar pendências, e quando este retornar com recibo, marcar e enviar novamente o S-2230 do próximo afastamento.
Em nosso banco de soluções temos a solução nº 20829.
Caso a orientação nela não solucione, é necessário efetuar um select na tabela R042RCV do colaborador e verificar se existe algum provento/desconto que está sem o campo CODRUB zerado de forma indevida. Se retornar alguma informação zerada, acesse o menu eSocial > Rubricas > Ajustar Rubricas em branco e execute essa rotina.
Adicionamos essa nova orientação também no Banco de Soluções.
Ao enviar o leiaute S-2299 está retornando com a crítica "Erro ao integrar arquivo. Arquivo XML não segue o formato exigido: O elemento 'verbasResc' no espaço para nome "http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtDeslig/v02_04_02" apresenta conteúdo incompleto. Lista de possíveis elementos esperados: 'dmDev' no espaço para nome "http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtDeslig/v02_04_02". Liinha 26, posição 8".
Esta mensagem ocorre devido a rescisão estar zerada. Geralmente ocorre quando a rescisão é referente a algum acordo judicial.
Conforme leiaute do eSocial é obrigatório o envio de algum valor neste campo.
Orientamos nossos clientes a abrirem uma questão no site do eSocial sobre este erro. A Senior também está em contato com o Governo, mas ainda não houve um retorno sobre qual procedimento a ser feito neste caso.
Ao enviar o leiaute S-2299 está retornando com a crítica "Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for rescisão por término do contrato a termo (06), o tipo de contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser igual à datado término prevista no contrato de trabalho".
Nesse caso é necessário verificar:
- Colaborador (empregado):
- Conferir se na ficha complementar do colaborador consta preenchido o campo “ duração de contrato” e listar o relatório de prazo de contrato para conferir a data de término.
- Conferir no leiaute S-2200 que foi enviado se consta o Tipo de contrato como “determinado” e se possui a data de término de contrato correta. Caso não tenha deverá acessar o menu: Diversos > Utilitários > Conversões eSocial e selecionar o item “ Atualização do campo data término contrato para contratos ativos” e processar. Após acessar a tela de não periódicos e enviar o leiaute S-2200 gerado. Feito esse processo selecionar a pendência do S-2299 e enviar.
- Caso tenha o leiaute S-2200 com os dados corretos e tenha gerado um leiaute S-2206 posterior com o tipo de contrato indeterminado deverá recalcular a rescisão para que assim seja gerado um leiaute S-3000 de exclusão para o S-2206 e seja enviado novamente o S-2299.Por exemplo: Rescisão com data de 10/05/2018 e leiaute S-2206 com data de 11/05/2018 no fechamento da demissão esse leiaute será excluído.
- Também existe uma situação em que ao executar a rotina de conversão "Atualização do campo data término de contrato" não observa os casos em que o empregado já possui o envio de um S-2206 após o S-2200, retificando desta forma, apenas o S-2200, sendo que no ambiente do eSocial, o que continua válido é o S-2206. Essa situação já possui tarefa e está em análise pelo desenvolvimento.
- Colaborador (menor aprendiz): Funciona conforme o procedimento citado acima para empregado. Porém quando o colaborador aprendiz possuir um afastamento de gravidez + estabilidade durante o cumprimento do seu contrato o sistema atualmente não está efetuando a prorrogação do contrato. Já temos uma tarefa com a nossa área de produto e essa implementação será liberada em 10/08/2018. Caso ocorra essa situação é necessário informar no campo “ duração do contrato” da ficha complementar a quantidade de dias contando os dias de maternidade + estabilidade.
Com a mudança para o leiaute 2.4.02, ao enviar o evento S-2299 referente a rescisões de contrato, passamos a informar o detalhamento das verbas.
No campo 'qtdRubr' informamos a quantidade de referência para apuração de cada verba (em horas, cotas, meses, percentual, etc.), exemplo: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.
Nas especificações do leiaute (Esquemas XDS v.2.4.02) para o campo qtdRubr, o total de dígitos aceitos serão de 2 a 6, desta forma, se for repassado no XML um valor superior a esta quantidade de dígitos (exemplo: qtdRubr>18665.00</qtdRubr>), o governo retorna a mensagem "16 - Foi informado um valor com tamanho invalido para o campo qtdRubr".
Os clientes que identificarem algum evento com referência superior a esta quantidade precisarão se adequar as exigências do eSocial.
Esta situação também poderá ocorrer no envio dos eventos periódicos (S-1200).
Informamos que a situação também se encontra em análise junto a nossa área de Manutenção, para que o sistema faça uma consistência antes da geração do XML quando ocorrer estes casos.