eSocial | Informativo do Suporte nº10 - 28/05/2018
A unificação de arquivos é destinada aos eventos periódicos, utilizada quando existe mais de uma fonte de informações para envio referente ao mesmo CPF. Ou seja, possui dois S-1200 gerados por bases distintas ou por diferentes sistemas para a mesma empresa e mesmo CPF.
Exemplo:
Empresa possui duas filiais cadastradas com o mesmo CNPJ (completo) em bases descentralizadas, ou seja, uma filial consta no Administração de Pessoal e a outra filial consta em outro sistema. E possui colaborador ou terceiro vinculado as duas filiais, ou seja, serão gerados leiautes periódicos pelas duas filiais, mesmo cnpj para o mesmo CPF. E estando neste cenário, é necessário ativar a unificação de arquivos no eDocs.
Neste caso, utilizando integração via web service ou salvando xml em disco, quando a empresa estiver configurada no eDocs para unificar os eventos, ao consultar os eventos periódicos (considerando no exemplo dois S-1200 para o mesmo CPF), os xmls antes do envio ficarão da seguinte forma:
Deverá após receber todos os xmls que serão unificados, acessar o menu – eSocial > unificação de eventos, onde serão demonstrados quantos registros possui para unificação:
Deverá clicar no botão “unificar”:
Após, no menu – eSocial – eventos periódicos constará apenas um xml já unificado, conforme demonstrado abaixo, onde as duas informações estarão consolidadas:
O que será enviado ao eSocial é o xml unificado.
Importante
Caso a Unificação tenha sido ativada erroneamente, deverá acessar o eDocs, configuração > Empresa, guia “Geral” e informar N na unificação e após reiniciar o serviço SeniorDocumentosEletronicos:
Neste caso, os XMLs que já foram enviados para o eDocs não serão ajustados automaticamente. Será necessário realizar os procedimentos abaixo para tratar o que já consta no eDocs aguardando unificação:
- No eDocs > eSocial > Unificação de Eventos, selecionar cada um dos eventos da tela e clicar em "Unificar". Neste momento os xmls serão unificados para envio;
- Quando não existir mais nenhum xml a ser unificado, aparecerá a mensagem "Nenhum registro encontrado". Após ocorrerá o envio para o eSocial.
Caso a empresa tenha a real necessidade de utilizar a unificação, acesse aqui a documentação disponibilizada pela Senior sobre este tema.
Ao enviar o leiaute S-1210 referente a um liquido de rescisão que teve seu desligamento em 04/2018 porém o pagamento em 05/2018 está sendo retornado as críticas:
- 723 - Valor líquido inválido.
- 726 - Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador.
A crítica retornada do XML está sendo tratada pela área de manutenção e será liberada na versão de sexta-feira dia 01/06/2018.
As únicas situações que geram um S-1010 de exclusão são as situações abaixo:
- Excluir algum registro da tabela R008RUB via delete no banco;
- Quando é acessado o menu eSocial/Rubricas/Excluir Rubricas;
- Quando é executado o conversor Exclusão de rubricas com incidências erradas no menu Diversos/Utilitários/Conversões eSocial;
Estamos analisando esta crítica e caso esteja com esta situação orientamos que seja aberto um chamado com as informações abaixo:
- select das tabelas R008RUB e R008RU2;
- Relatório de processamento 54 que pode ser listado em: Diversos > Log > Processamentos indicando a competência que consta na data de fim de validade;
Verificamos que ao gerar o leiaute S-1200 para Terceiros, em determinada situação o sistema estava levando no XML e em tela o nome do Colaborador que possui o mesmo cadastro.
Exemplo:
Terceiro de Silva – Cadastro 10 – Tipo de colaborador 2(Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros)
Empregado de Souza – Cadastro 10 – Tipo de colaborador 1(Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados)
No S-1200 do Terceiro da Silva, era informado o nome “Empregado de Souza”. Este problema ocorria somente no cenário abaixo:
- Terceiros para os quais, o envio do S-2300 não foi realizado (por ser opcional, conforme definição em Empresas > Definições do eSocial); e
- Terceiro possui número de cadastro igual ao de um colaborador; e
- Colaborador e Terceiro possuem ficha complementar (Colaboradores > Ficha Cadastral > Complementar); e
- Colaborador possui “Nome Completo” informado na ficha complementar.
Ou seja, somente através do somatório de todas as particularidades acima o erro ocorria.
A correção foi liberada na versão 6.2.32.69 e 6.2.33.38, porém, caso o cliente já tenha enviado o S-1200 com nome errado, será necessário retificá-lo (eSocial > Eventos Periódicos > Envio da Declaração Mensal, informar “2” no campo “tipo de envio” e na guia seleção informar somente o tipo de colaborador 2 e o número do cadastro do terceiro em questão).
Para ter certeza se o cliente está ou não com o erro, basta acessar eSocial > Consultar Pendências, filtrar pelo leiaute S-1200 e na coluna resumo informar “Tipo Col./Cadastro: 2” e mostrar.
Abrir o S-1200 do terceiro (clicando na coluna resumo) e visualizar o campo “Nome do Trabalhador”.
Na versão 2.4.02 passou a ser obrigatório o envio do CargoFunção no leiaute S-2300 para demais categorias que não sejam (901, 903, 904 e 905):
A partir das versões 6.2.32.69 e 6.2.33.38 os cargos são gerados no leiaute S-1030 caso estejam vinculados nas categorias que são obrigatórias. Ao gerar a pendência do S-2300 o sistema irá apresentar a mensagem conforme abaixo.
Desta forma, basta gerar o leiaute S-1030 em eSocial/ Gerar Tabelas e após o retorno do Governo o S-2300 será enviado normalmente.
A partir das versões 6.2.32.64 / 6.2.33.32, somente os Afastamentos que possuem Motivo eSocial = 1-Doença / Acidente do Trabalho serão levados ao eSocial com o número do CID.
Os demais afastamentos, como Atestados, que não possuem Motivo eSocial =1 serão levados ao eSocial sem o Número do CID, pois este não é obrigatório conforme o Manual do eSocial.
Após o envio do leiaute S-1210 e retorno com o recibo é possível efetuar a conferência dos valores clicando sob o retorno com o botão direito e selecionando a opção Retorno 5002 ou através do relatório disponível no menu abaixo:
Menu: eSocial > Eventos Periódicos > Listar, modelo: 002.
- Tipo 11: Vai somar tudo tem incidência positiva para IRRF mensal na folha:
- Tipo 09: São todas as verbas que não consideradas para a base de IR na folha. Ou seja, ele fará o seguinte cálculo: O que estiver em provento soma e o que estiver em desconto diminui.
- Tipo 41: Soma-se tudo que o tiver de dedução da base de IRRF ou seja, tudo que tiver incidência negativa para IR mensal.