eSocial | Informativo do Suporte nº13 - 19/06/2018
Para empresas que pagam a folha competência 04/2018 no mês de maio, podem se deparar com a seguinte mensagem ao gerar o leiaute S-1210: “O valor da Incidência de IRRF (11 - Base de Cálculo do IRRF- Mensal) deve ser maior que zero”.
Isso ocorre, porque quando no leiaute S-1210 que leva pagamentos ocorridos antes de início da obrigatoriedade do eSocial, no arquivo XML deve ser levada a tag <detPgtoAnt>, relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte. Nesta tag, existe o campo “vrBcIRRF”, que é o valor da base de cálculo, retenção, dedução ou Isenção do IRRF incidente sobre o valor devido ao trabalhador, e este campo não aceita valor negativo, conforme consta na documentação:
"Valor da base de cálculo, retenção, dedução ou Isenção do IRRF incidente sobre o valor devido ao trabalhador, informado em {dmDev} e de acordo com {tpBcIRRF}. Validação: Deve ser maior que zero."
Vale salientar, que excepcionalmente neste primeiro S-1210 gerado, referente a competência 04/2018 que é paga em maio, que caso o colaborador não possua base de IRRF (tributável ou isenta), retenção, dedução ou isenção do IRRF e pensão alimentícia na competência em questão, o leiaute S-1210 não precisa ser enviado.
Nos próximos meses, onde houver um leiaute S-1200 antecedendo o leiaute S-1210, ele obrigatoriamente deve ser enviado.
Caso o cliente se encaixe na obrigatoriedade de envio do S-1210, poderá utilizar o contorno abaixo para deixar a base como 0,01:
- 1. Possuo uma ficha financeira, onde minha base de IRRF está negativa, em virtude de descontos maiores que proventos, o que impossibilita o processamento do leiaute S-1210:
- Verifiquei que o evento que está gerando este desconto maior que proventos, é o evento 051 – Horas falta. Desta forma, dupliquei este evento, e no novo evento criado apenas alterei na guia incidências o campo IR Mensal para “N”:
- Evento 051:
- Evento 770:
- Evento 051:
- Lancei na ficha financeira, o máximo possível no evento 051 – Horas Faltas, onde a base para tributação de IRRF resultou em 0,01, e o restante lancei no evento 770 que não possui tributação de IRRF:
Desta forma, será possível gerar o leiaute S-1210.
Para o eSocial, a empresa deve informar o valor base de INSS do colaborador. O cálculo do valor devido a pagar de INSS, é efetuado pelo eSocial (a partir do valor base informado), e esta informação é retornada no leiaute S-5001.
Por este motivo, quando o colaborador possui múltiplos vínculos, onde o desconto de INSS efetuado em folha de pagamento não condiz com a base informada na empresa atual, é imprescindível que seja preenchido em Cálculos > Lançamentos > Bases, as seguintes informações, conforme manual do eSocial:
- Tipo Inscrição
- Número inscrição
- Categoria eSocial
- Base INSS Mensal + Base INSS 13º salário
Caso seja apenas informado na guia “Outro Contrato” da Ficha Básica do empregado que este recolhe sobre o “Teto INSS Outro Contrato” como “S”, esta informação será eficaz para cálculo da folha e SEFIP. Mas para o eSocial, é necessário que as informações acima sejam enviadas, logo, o lançamento deve ser efetuado em Cálculos > Lançamentos > Bases.
Ao gerar Periódicos de terceiros com Motivo Isento está ocorrendo erro: [ERRO] Tipo de isenção 20 inválido
Utilizando o Tipo 5 – outros, também ocorre.
Essa situação foi simulada e encaminhamos ao processo de manutenção para análise.
A data prevista para liberação do chamado é 22/06/2018, acompanhe a liberação pelo notas na versão.