eSocial | Informativo do Suporte nº15 - 04/07/2018
163 - "O Trabalhador sem vínculo com Nome: XX, CPF: XXXXXXXXXXX e Categoria: XXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização."
Para colaboradores que foram enviados no leiaute S-2300, o ambiente do eSocial não obriga que seja enviado o S-1200. No entanto, caso o S-1200 não seja enviado, serão emitidos apenas avisos no retorno do S-1299, informando esta situação. Não são erros e o S-1299 será considerado como válido, conforme manual do eSocial:
Após alguns questionamentos realizados no portal eSocial, com retornos divergentes entre eles, recebemos o retorno oficial do Comitê Gestor do eSocial neste sentido.
O sistema permite gerar e o eSocial também aceitará leiautes S-1200 com base de INSS negativa. O ambiente eSocial apenas não aceitará, se a soma dos eventos classificados como “desconto de INSS” (códigos 31, 32, 34 e 35) resultar em valor negativo:
Ou seja, no leiaute S-1200, base de INSS negativa é aceita, INSS zerado é aceito, INSS descontado negativo não é aceito.
Quanto ao leiaute S-1210, este só deve ser gerado e enviado se houver valor líquido a pagar ou se houver desconto do IRRF. Caso contrário, o sistema não gerará este leiaute.
Não é necessário forçar um S-1210 com líquido = 0,01.
Para clientes que utilizam a opção de “consistir fechamento folha S-1299” em Empresas > Definições do eSocial, eventualmente ao gerar o fechamento da folha (eSocial > Eventos Periódicos > Fechamento) ocorre a mensagem:
[AVISO] Existem colaboradores admitidos ou transferidos na data de referência sem seus respectivos eventos de remuneração (S-1200) enviados.
Verificamos que algumas vezes a mensagem demonstrada não está coerente, pois o S-1200 do colaborador em questão foi sim enviado. Este erro já foi identificado e a correção está sendo ajustada. Como é apenas um aviso, o usuário pode continuar o fechamento normalmente.
Tendo em vista que o Segundo Grupo de Empresas iniciará os envios ao eSocial a partir de 16/07 no Ambiente de Produção, lembramos da parametrização necessária para este envio.
Se o seu sistema ainda não está com o Tipo de Ambiente 1-Produção ativo, é necessário proceder conforme instrução.
Depois disso, no menu Empresas > Definições do eSocial será possível selecionar “Tipo de Ambiente eSocial” 1 - Produção e então iniciar os envios ao eSocial.
Ainda não configurou seu ambiente para o eSocial? Este tutorial irá lhe ajudar.
Na versão 6.2.33.44, liberada em 29/06/2018, ao acessar o menu Empresas > Definições do eSocial e iniciar a configuração do seu ambiente, um tutorial será aberto para lhe auxiliar na correta configuração.
No link abaixo você encontra a documentação que lhe auxiliará nesta parametrização:
https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.10.3/index.htm#rubi/FRWIZARDESOCIAL.htm
Para as empresas enquadradas no Segundo Grupo, as datas a serem selecionadas no menu Empresas > Definições do eSocial são:
- Início Tabelas: 16/07/2018
- Início Não Periódicos: 01/09/2018
- Início Periódicos: 01/11/2018
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2017&jornal=515&pagina=73&totalArquivos=276
Sobre a notícia publicada em:
- https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas
Quanto ao itens 4.55, 4.46 e 4.64:
Nossa área de desenvolvimento já está atuando nessa questão para liberar as mudanças necessárias no sistema. A data prevista para liberação é 13/07/2018. A partir desta liberação, será possível alterar o PIS do colaborador por motivo de Unificação, onde o sistema criará uma pendência do leiaute S-2205 (alteração de dados cadastrais do trabalhador), e por motivo de Erro, onde o sistema vai gerar a retificação de todos os eventos já enviados para o colaborador, corrigindo o PIS desde o vínculo inicial.
Neste momento, até que a implementação seja liberada, não é possível alterar o PIS na ficha básica do colaborador quando este possui envios posteriores ao S-2200. Nos casos em que não há envios posteriores ao S-2200, ao alterar o PIS na ficha básica, o sistema gera um S-3000 para exclusão do vínculo com o PIS antigo e é necessário efetuar um novo fechamento de admissão com o PIS novo.