eSocial | Informativo do Suporte nº24 - 06/09/2018
Descontinuação da versão 6.2.32 do Gestão de Pessoas | HCM
Devido a baixa quantidade de clientes utilizando a versão 6.2.32, as diversas alterações legais exigidas pelo eSocial e buscando aumentar a produtividade nas entregas para a versão 6.2.33, comunicamos aos clientes do produto “Gestão de Pessoas | HCM” e que possuem integração com o “Gestão de Acesso e Segurança” que a partir de 15/10/2018 a versão 6.2.32 não receberá mais manutenção, ou seja, não haverá novas liberações de implementações ou correções após essa data.
Conforme publicação de 30/08/2018 no portal do eSocial, está disponível no site da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Desta forma, o fechamento da folha da competência 08/2018 já pode ser realizado, enviando o S-1299 para o Governo.
A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
Acompanhe nossa página sobre DCTFWeb para saber as últimas notícias sobre esse assunto.
Para efetuar o fechamento em contingência é necessário ter processado o S-1299, menu eSocial > Eventos Periódicos > Fechamento.
Se o S-1299 for enviado para o Governo e retornar com erro, será possível efetuar o fechamento em contingência, leiaute S-1295, através do menu eSocial > Eventos Periódicos > Pagamento em Contingência.
Caso ocorram avisos/erros na geração do S-1299, que impeçam o seu processamento, pode-se desabilitar o assinalamento disponível em Empresas > Definições eSocial, campo "Consistir Fechamento Folha S-1299", alterando para "N – Não".
Em seguida, efetuar o fechamento e processar o S-1299, gerando uma pendência de envio para o Governo. Após enviar o S-1299 e o mesmo retornar com erro, processar o S-1295 e enviar para o Governo.
Nas versões 6.2.33.54 ou 6.2.32.82, liberadas em 24/08/2018, ao realizar o fechamento de admissão, o sistema excluía registros indevidamente do cadastro da pré-admissão (FR034PRE) (S-2190).
Por conta disso, clientes que utilizam a pré-admissão devem atualizar imediatamente para a versão 6.2.33.55, para que possam realizar o fechamento de admissão de novos colaboradores normalmente.
Esse ajuste não corrige as pendências de pré-admissão excluídas indevidamente. Estamos trabalhando para liberar uma conversão que ajustará especificamente os colaboradores que estão com as informações excluídas, com previsão de liberação para hoje, dia 06/09.
O comitê Gestor do eSocial divulgou em seu portal no dia 31/08/2018, uma matéria referente a prorrogação do prazo de envio das tabelas iniciais e não periódicos.
Importante
- O envio das tabelas iniciais pode ocorrer até 30/09/2018;
- Os eventos não periódicos NÃO devem ser enviados em setembro/2018, tendo seu prazo prorrogado para outubro/2018.
As datas utilizadas na tela de Definições do eSocial podem sofrer alterações, porém, estamos buscando maiores orientações junto ao Governo e divulgaremos novas informações no decorrer dos próximos dias.
Caso utilizando o passo a passo não seja possível localizar o colaborador, disponibilizamos um procedimento que orienta como baixar todos os arquivos xml de não periódicos no eDocs, realizando uma busca no NotePad++, afim de localizar o arquivo enviado para a matrícula em questão.
Identificamos que no relatório de retorno do governo S-5002, estamos somando no Tipo de Base 9, o evento que corresponde ao Banco de Horas (horas positivas), ou seja, este evento é apenas informativo, informamos a referência e o governo soma este no valor do tipo 9. Verificamos que o próprio eSocial agrupa pelo tipo de base IRRF e retorna no S-5002 o valor fechado somando a referência do evento no total do tipo 9.
Verificamos no S-1010 da rubrica do evento de característica 58E, regra 66 e natureza 9950 (Bando de Horas), que o mesmo é enviado para o governo com este código de incidência base: "09 - Outras Verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento.", pois seria o tipo mais adequado para tal.
Consultamos nossa assessoria em RH e tivemos o seguinte retorno:
- Todas as rubricas devem apontar para algum tratamento no campo código de incidência para base IRRF do S-1010, por este motivo o governo criou o tipo 09, para indicarmos nos eventos que não tem nenhum tratamento para IRRF, assim, eles serão apresentados independentemente de serem proventos, vantagens ou apenas informativos. Portanto, está correta a forma como enviamos.
- No XML do S-1200 que enviamos a rubrica de Banco de Horas conforme exemplo:
1 2 3 4 5 6 |
<itensRemun> <codRubr>SEXXXXXXXX0000000000000000YYY</codRubr> <ideTabRubr>941</ideTabRubr> <qtdRubr>7.35</qtdRubr> <vrRubr>7.35</vrRubr> </itensRemun> |
Ou seja, repetimos a referência de 7:35 no campo ‘vrRubr’, o que nos leva a considerar este o motivo da soma no total do tipo 9 no S-5002.
Ocorre que no layout deste evento, o campo vrRubr é obrigatório e não pode ser igual a zero. Se enviamos somente a referência e vrRubr=0.00, retornaria erro no evento de que o valor da rubrica não pode ser zero.
Também validamos esta questão com nossa assessoria, esta já foi uma dúvida desde os primeiros leiautes se poderíamos informar somente a quantidade, mas não, a resposta veio que devemos informar também no campo valor, portanto, consideramos que o envio está correto e explicamos que todas as rubricas que contém código incidência igual a 09 (campo codIncIRRF), serão somados no total do tipo 9 do relatório 5002 e ao mesmo tempo deve-se desprezar esta informação, pois ela não serve para cálculos, sendo apenas demonstrativa.